Responsive Ad Slot

 


Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens

CASINHAS - Músicos de Casinhas cobram a Prefeitura o pagamento do auxílio musical de carnaval

Nenhum comentário

12.3.22

 

Músicos de Casinhas não receberam o auxílio cultural durante o período de carnaval e pedem a Prefeitura  de Casinhas que o valor seja pago. No mês de fevereiro os artistas ainda chegaram a divulgar um vídeo pedindo aos políticos de Casinhas e toda a classe que olhassem a situação deles. Durante o período carnavalesco os artistas ficaram impossibilitados de tocar devido o decreto de restrição. A classe musical  foi afetada pela pandemia durante dois anos e ficaram impossibilitados de realizar shows. Portanto, pedem a Prefeitura que seja pago o valor do auxílio de acordo com a Lei Paulo Gustavo.
A Câmara dos Deputados aprovou, no mês de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 73/21, proposta apelidada de "Lei Paulo Gustavo", que libera R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. Foram 411 votos favoráveis à proposta e 27 contrários ao texto-base do projeto.
Após uma série de acordos, tanto os partidos da base do governo quanto os da oposição apoiaram a “Lei Paulo Gustavo”. A única legenda que foi contra a medida foi o Partido Novo.

O destaque ao projeto apresentado pelo Novo sobre a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal foi rejeitado pelos deputados, já que contou com o apoio apenas do PSDB. O placar dessa votação foi 368 a favor e 38 contra.
Agora, o projeto de lei, que já havia sido aprovado pelo Senado em novembro do ano passado, irá retornar a essa Casa para nova votação, pois os deputados fizeram modificações no texto.
A proposta da "Lei Paulo Gustavo", de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) em conjunto com outros senadores do Partido dos Trabalhadores (PT), foi alvo de polêmica desde sua apresentação no Senado, em maio de 2021. Favoráveis ao projeto sustentam que os valores amenizariam os impactos econômicos ao setor provocados pela paralisação durante a pandemia. O deputado José Guimarães (PT-CE), relator do projeto, afirmou que a proposta “é bem mais que um socorro ao setor cultural em tempos de pandemia. É a efetivação da cultura como um direito para os brasileiros”.
Por outro lado, críticos apontam que a medida “fura” as regras de controle e transparência da Lei Rouanet e distribui recursos do FNC aleatoriamente, sem poder decisório do Executivo. O fato de a proposta ignorar aspectos socioeconômicos para a distribuição dos recursos reforça as críticas ao projeto.
Sobre essa questão, antes da votação, o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que foi feito um acordo para incluir uma emenda ao projeto de lei para que a Secretaria Especial de Cultura seja responsável pelas diretrizes de como se dará a aplicação dos recursos do FNC.
Ao participar de uma live sobre o tema, em 14 de fevereiro, o secretário nacional especial de Cultura, Mario Frias, disse que a "Lei Paulo Gustavo", caso aprovada, geraria um “caixa eletrônico de saque compulsório” para o setor cultural. Já o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, que também participou da live, disse que a aprovação da lei é uma forma encontrada por parte dos artistas para “voltar à farra com o dinheiro público”.
“Eles querem pegar o Fundo Nacional de Cultura, que é o fundo que pertence à Lei Rouanet, ou seja, eles querem pegar dinheiro da Lei Rouanet. Temos lá quase R$ 4 bilhões nesse fundo. Querem pegar à força parte do fundo do setor audiovisual, que é o FSA [Fundo Setorial do Audiovisual], juntar essa grana toda e distribuir para estados e municípios sem a participação do governo federal”, declarou Porciúncula.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/lei-paulo-gustavo-camara-aprova-

Em suas redes sociais, Dr. Evandro faz apelo pela aprovação do PL 2564

Nenhum comentário

27.4.21


Sempre engajado e sensível às causas que buscam oferecer melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, Dr. Evandro registrou nesta segunda feira um apelo importante aos seguidores de seus perfis nas redes sociais.

3° Sargebto da Polícia Militar com formação em Direito, Dr. Evandro tem uma trajetória de serviço voluntário no núcleo da defensoria pública de Surubim, onde sempre buscou servir à população com zelo e dedicação.

Sensível a esta causa tão importante, ele aclamou a população dizendo: Quero registrar o meu apoio para aprovação do projeto de lei 2564, que tramita no Senado Federal, instituindo o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Solicitamos o apoio de todos vocês para que através de suas redes sociais divulguem o link que está nesta postagem e na bio do meu perfil do Instagram, vamos ajudar a fortalecer o pedido em prol desta categoria, que merece todo nosso esforço. 

A aprovação deste projeto, além de justa e merecida, reconhece também a importância, a essencialidade e a grandeza destes profissionais, especialmente neste período de pandemia.

Ao blog ele destacou que é preciso reconhecer a luta e bravura desses profissionais, o momento é agora de levantar a voz em defesa desses heróis que estão dando suas próprias vidas em prol de nossa sociedade. É justo que esta pauta seja aprovada e para isso é necessário pressionar os políticos. Por isso estamos nos mobilizando para que a população apoie com carinho esse projeto de lei.

PIS/PASEP: Pagamento de até R$ 1.100 é liberado nesta terça-feira (19)

Nenhum comentário

18.1.21


Valor de R$ 1.100 do PIS/PASEP segue novo salário mínimo
PIS/PASEP 
Na Caixa, sacam trabalhadores da iniciativa privada - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Diferente do que acontecia em 2020, quando os beneficiários do PIS/PASEP podiam sacar até R$ 1.045, agora em 2021, os beneficiários vão poder sacar R$ 1.100. O reajuste se deve ao novo valor do salário mínimo do país. Os novos saques já vão estar liberados nesta terça-feira (19).
O abono mínimo que pode ser feito é de R$ 91,66. O que define o valor exato a que o trabalhador tem direito é o tempo de serviço do profissional no ano de 2019.

O pagamento do PIS é feito a trabalhadores da iniciativa privada e é realizado pela Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o PASEP se destina aos funcionários públicos e sai pelo Banco do Brasil.

O pagamento desta terça-feira (19) vai se dar para os nascidos entre janeiro e fevereiro. O calendário segue a ordem de mês de nascimento (no caso dos funcionários de empresas privadas) ou número de inscrição (no caso de empresas públicas).
Quem tem direito a receber o PIS/PASEP?

Tem direito a receber o abono do PIS/PASEP:
Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 ou 2019;
Trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
O trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos e a empresa onde trabalha tenha informado os dados corretos no sistema do governo.
Calendário para saque do PIS:

Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021
Para saber se tem direito:

Para o trabalhador ter certeza se tem direito ao abono salarial, é necessário consultar uma dessas plataformas:

PIS (trabalhador de empresa privada):

Aplicativo Caixa Trabalhador;

Site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”;

Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Pasep (servidor público):

Telefones da central de atendimento do Banco do Brasil:

4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);

0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

Nenhum comentário

15.12.20


Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos. No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido "convivência comum" de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão. Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união "em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente".

"A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas", resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido. "Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento", argumentou.

O ministro afirmou que apesar dos "avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares", ainda "subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos". Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.

"Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período", disse.

Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve "boa-fé objetiva". O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição. "Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 - Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória", descreveu.

Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão. "Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes", justificou.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para "comemorar" a decisão da corte. "As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF", disse. Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.

"Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição", afirmou.
FOLHA PE

AO VIVO: Live ao vivo com o Doutor Alex: Renda Básica Emergencial de R$ 600 reais. Participe

Nenhum comentário

8.4.20

Confira a Live ao vivo com o Advogado de Surubim Doutor Alex Fernando, confira a entrevista e tire toda as suas dúvidas sobre o pagamento do auxílio Emergência. Envie  a sua mensagem e fique por dentro de tudo.
Também está ao vivo na mesma live o convidado Aieres negreiro Psicólogo com atuação na área clínica da política  Assistência social.
Tema: Renda Básica Emergencial de R$ 600 reais até 1200 reais.Quem tem direito e como solicitar. 

Para assistir entre no instagram 
linktr.ee/alexfernando_s
https://www.instagram.com/alexfernando_s/?hl=pt-br

Justiça mantêm decisão e haverá nova eleição para Presidente da Câmara de Casinhas marcada para esta sexta (26)

Nenhum comentário

25.12.14

O Tribunal de justiça de Pernambuco da segunda instância com sede na cidade do Recife manteve a decisão da primeira instância da comarca de Surubim e haverá nova eleição para câmara de Vereadores de Casinhas.

A própria justiça deu nulidade da suposta vitória de Gilberto do Posto quando naquela ocasião foi consagrado vitorioso no dia (10) de dezembro. 

Entenda o caso
A chapa encabeçada por Fátima do Sindicato entrou com mandato de segurança na justiça e conseguiu derrubar a vitória de Gilberto do Posto com a alegação que o Presidente da Câmara de Casinhas, José Edílson Soares “Sinha do Junco” não acatou a chapa encabeçada pela vereadora Fátima do Sindicato. 
Segundas informações, o livro de ata para registro da chapa de Fátima não se encontrava nas dependências da câmara e estava sobre o poder do Presidente.
A justiça foi soberana e acatou  o direito da Chapa de Fátima do Sindicato a concorrer a nova eleição da câmara de vereadores de casinhas  nesta sexta (26) às 9 horas da manhã no prédio do legislativo Municipal, a casa Manoel Veiga de Lira e Silva..imagens revelam a chapa dos cinco vereadores que estará nesta sexta na câmara de Casinhas votando a favor de Fátima do Sindicato.

Foto: reprodução Verônica Geriz

Relembre o caso




O comunicador Joãozinho da Serra Verde, disse que: “desde ontem, a chapa encabeçada por Gilberto do Posto não se inscreveu para concorrer a nova eleição.
“O prazo para inscrição da chapa de Gilberto do Posto venceu e por esse motivo terá chapa única encabeçada por Fátima do Sindicato”. Pontuou Joãozinho.

Casinhas Agreste
 www.casinhasagreste.com.br

  Com Edmilson Arruda

Em Casinhas, próximo sábado,Defensoria amiga da comunidade oferece diversos serviços de atendimento na área de direito

Nenhum comentário

20.11.14

 A defensoria Pública do Estado de Pernambuco estará realizando no próximo sábado (22), na cidade de Casinhas, o projeto Defensoria amiga da comunidade. O atendimento  será realizado no salão paroquial, a partir das 08:00 horas da manhã. E terá como colaboradora a Doutora Graça Miranda. O encerramento está previsto para às 12:00 horas.
Os serviços oferecidos são:
Divórcio;
Pensão alimentícia;
Retificação de registro;
Investigação de paternidade;
2ª via de registro (encaminhamento);
Habilitação para casamento (encaminhamento);
Direito do consumidor;
Direito criminal;
Direito do idoso;
Direito da criança e adolescente;
Direito da Mulher.
O programa Defensoria Amiga da Comunidade vem promovendo a inclusão social e esclarecendo a população sobre Direito da Família, do Consumidor, Criminal, do Idoso, da Criança e do Adolescente, nos diversos municípios do estado. O programa que surgiu em 2010 e serve de referência para seis Estados da Federação, tirou os Defensores dos seus gabinetes e está levando às comunidades mais carentes o atendimento in loco.

Todos os sábados os defensores orientam e esclarecem a população promovendo a cidadania e atuando na prevenção da violência. Com essa metodologia a Defensoria Amiga da Comunidade, além de atender os mais carentes, também promove a paz social e a conciliação de interesses nos locais onde ocorrem os conflitos.

São oferecidos serviços relacionados às ações cíveis do Direito de Família, do Consumidor, Conciliação, Acordos, Divórcios, Casamento Civil gratuito e reconhecimento de paternidade. Em relação a emissão de documentos como Carteira de Trabalho e Carteira de Identidade é com a SDS - Secretaria de Defesa Social. Os mutirões chegam a receber de 800 a 1.000 pessoas por dia e cerca de 100 mil cidadãos já foram atendidos em mais de 300 comunidades, desde 2010.


Há também uma parceria com outras instituições como a Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Articulação e Ação Social, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretária da Mulher, Celpe, Sesc e Compesa. “Essas instituições, muitas vezes, solicitam nossa ajuda e o programa Defensoria Amiga da Comunidade vem atuando de maneira efetiva resolvendo os conflitos nas comunidades carentes", conta Nátali Brandi.



Blog Casinhas Agreste 
 www.casinhasagreste.com.br


 

Surubim-PE: [BOMBA] OAB PE obtêm afastamento de Juiz de Direito de Surubim

Nenhum comentário

14.7.14

Google Imagens - ilustração
OAB-PE OBTÉM NO TJPE, AFASTAMENTO DO JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE SURUBIM

POR OAB PE 
NOTÍCIAS DA OAB-PE ·

Por 9 votos a 4, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), presidido pelo desembargador Frederico Neves, decidiu na noite da segunda-feira, dia 14, afastar da 1ª Vara da Comarca de Surubim, o juiz de direito Ivan Alves de Barros. A deliberação da maioria absoluta dos magistrados – que seguiram o voto do relator, o desembargador Eduardo Paurá -, atende demanda da advocacia pernambucana, em especial de Surubim e região.


Há muito que a OAB-PE e a Subseccional da Ordem no município, tem relatado a forma desrespeitosa e até degradante como o magistrado trata não apenas os advogados, mas também membros do Ministério Público e jurisdicionados. A decisão da corte do TJPE prevê o afastamento do juiz – que já reponde por três outros processos – enquanto perdurar a tramitação do procedimento administrativo disciplinar (PAD), ou seja, até que o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos denunciados pela OAB-PE.

Realizada na plenária do 1º andar do prédio sede do TJPE, no Recife, a sessão da Corte Especial foi acompanhada por toda a diretoria da OAB-PE, conselheiros federais e estaduais, dirigentes da Subseccional OAB de Surubim, além de um grande número de advogados que atuam em todo Estado.

“Com esta decisão, o Tribunal restaura e preserva a dignidade da magistratura em Surubim. Saio daqui orgulhoso de nosso judiciário”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, ao agradecer pelo resultado. Ele, inclusive, fez a sustentação oral, expondo detalhes das arbitrariedades cometidas pelo juiz de direito Ivan Alves de Barros, em Surubim, dentre elas a perseguição a advogados, através de decisões desfavoráveis, e a intimidação mediante violência e uso de arma de fogo.

“Desde 2007, os advogados que militam na Comarca de Surubim, vêm apresentando à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, inúmeras queixas em face da conduta do magistrado em questão, com um aumento significativo desses reclamos a partir de 2010. Isso tinha que acabar”, destacou o presidente Pedro Henrique.

Ao anunciar o resultado dos votos, o presidente do TJPE, ressaltou ter sido eleito para lutar pelos interesses do cidadão. “Tenho dever com a instituição que presido”, disse o desembargador Frederico Neves.



Fonte: OAB PE

Blog Casinhas Agreste
 www.casinhasagreste.com.br

 

Hoje em Casinhas,luta da classe: Prefeitura manda projeto para a câmara na tentativa de diminuir o valor da insalubridade

Nenhum comentário

5.6.13


A Prefeitura Municipal de Casinhas,mandou um projeto de Lei para  os parlamentares apreciarem que altera a Lei da insalubridade já aprovada pelo legislativo no ano de 2012.Ou seja,os funcionários da saúde esperavam que a prefeita do município a Rosineide Barbosa sancionasse a lei e fizesse valer o direito do servidor que chegando a 30%.Só que a Prefeitura mandou revogar,quer dizer Anular, tornar sem efeito o projeto de Lei 265/2012.Isso significa que a prefeitura está tentando derrubar um direito que os servidores já haviam conseguido.
Projeto de Lei assinado e datado pela Senhora prefeita do município de Casinhas

A lei foi revogada. esse projeto que será apreciado hoje às 4:00 horas da tarde alterando o que já estava decidido.De forma inusitada, mandou esse projeto na qual pretende baixar para 10% esse direito.A Lei da insalubridade é uma lei trabalhista que dá direito aos profissionais a garantia de ser acrescido em seus proventos uma quantia por trabalhar em área de risco humano ou com produtos perigosos de até 30% em cima do salário.
De acordo com o projeto de Lei da prefeitura onde será de 10% por cento são consideradas atividades insalubres os seguintes profissionais
I-auxiliares e técnicos de enfermagem;
II- Enfermeira;
III- Técnico de laboratório e Raio X;
IV-auxiliar parteira;
V-Motorista plantonista;

Informações dão conta que não são apenas estes profissionais acima citado que se enquadram como atividade insalubre,ficando de fora o vigia a cozinheira a lavadoura de roupa profissionais que também trabalhar em área de risco nos postos de saúde e Unidade Mista.

De acordo com o projeto de Lei, a prefeitura mandou para os vereadores apreciarem:
Art 66 Conceder-se-á adicional previsto no inciso I do artigo 65,quando o servidor.efetivamente,executar atividades insalubres,observadas as disposições de lei municipal que discipline e na matéria, no percentual de 10% para todos os cargos conforme a lei específica;
Edição: Edmilson Arruda

www.casinhasagreste.com.br
Casinhas Agreste

Direito trabalhista:Servidores públicos e trabalhadores de Casinhas, confiram os seus direitos:

Nenhum comentário

17.3.13

SERVIDORES PÚBLICOS  E TRABALHADORES DE CASINHAS E REGIÃO: APRENDAM A CALCULAR O SEU SALÁRIO
Na esfera contábil e trabalhista muitos funcionários sabem quando e como recebem os seus proventos, vencimentos, ou salários, mais em muitos casos são vítimas de erro, fraude ou mera falta de equidade no trabalho contábil por parte dos responsáveis do setor de Recursos Humanos, Contábil ou Departamento Pessoal sejam esses do setor público ou privado. São direitos do trabalhador, independentemente que sejam servidor público que tem como o seu patrão o estado (União, Estado e Município) sejam  os empregados do ramo privado que tem como seu empregador as empresas privadas e muitas vezes deixam de cobrar os seus direitos trabalhista por mera falta de conhecimento legislativo e matemático-contábil trabalhista.
Como na cidade de casinhas e outras cidades vizinhas temos servidores públicos efetivos, agentes políticos (políticos) e empregados regidos por contrato de trabalho determinado (Lei n° 9.601/1998 ) sendo está última modalidade contratual nomeado por cargo comissionado e tendo em equiparação os direitos dos servidores públicos municipal.
Independente, do setor ter ou não sindicato organizado ou dissídio coletivo, acordo coletivo ou sentença normativa de trabalho, enumero aqui aos rol dos direitos constitucionais Trabalhista, que em tese, são para todos os trabalhadores excetuando algumas vantagens que a classe laboral possua em vantagem dos direitos, segue para conhecimentos de todos uma prática básica que garante na maioria dos casos, seja trabalhadores temporários ou servidores públicos nas modalidades de contrato  horista, diarista, quinzenalista ou na maioria dos casos mensalista caiam em omissão ou erro.
Apresento para todos:
CÁLCULOS TRABALHISTA

CAPÍTULO I
DA FOLHA DE PAGAMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O uso da folha de pagamento é obrigatória para o empregador privado ou público, conforme preceitua a Lei n° 8.812/91 em seu artigo 32, inciso I, da Consolidação da Legislação Previdenciária - CLP. Ela pode ser feita à mão (manuscrita), ou por meio de processo mecânico ou eletrônico. Nela são registrados mensalmente todos os proventos (Créditos) e descontos (Débitos) dos empregados ou servidores. Deve ficar à disposição da fiscalização do tribunal de contas ou fiscalização do ministério do trabalho (empresas privadas), da auditoria interna e externa da empresa ou setor público e estar sempre pronta para oferecer informações necessárias à continuidade das atividades da empresa privado ou do setor público.
A folha de pagamento em termos contábeis, divide-se em duas partes distintas: PROVENTOS E DESCONTOS.
A parte de Proventos engloba:
- Salário
- Horas Extras
- Adcional de Insalubridade
- Adcional de Periculosidade
- Adcional Noturno
- Salário Família
- Diárias para Viagem
- Ajuta de Custo

A parte de Descontos compreende:

- Quota de Previdência
- Imposto de Renda
- Contribuição Sindical
- Seguros
- Adiantamentos
- Falta e Atrasos
- Vale-Transporte

1 - A forma de cálculo de salário de funcionários mensalista ou seja que recebem os seus salários por mês.

O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal ou contratual por 220 horas, limite máximo, ou número inferior, dependendo do contrato.

Exemplo: um empregado recebe um salário mensal de R$ 1.320,00, trabalha 7h20min de segunda a sábado, atendendo as 44 horas semanais, conforme preceitua o art. 7°, inciso XIII da Constituição Federal.

7h20min por dia = 440min x 30 dias = 13.200 min por mês
13.200min/60min = 220h
R$ 1.320,00/220h = R$ 6,00
Salário-hora normal = R$ 6,00

Se o número de dias de trabalho for inferior a 30, adotarse-á para o cálculo o número de dias trabalhados por mês.

No caso de empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário, correspondente à duração do trabalho (7h20min ou menos, dependendo do contrato ajustado entre as partes), pelo número de horas efetivamente trabalhadas.

Exemplo: um empregado ganha R$ 23,90 por dia

R$ 23,90/ 7,33 = R$ 3,26
(Devemos usar como índice divisor 7,33, pois a máquina de calcular está regulada para 100 e não para 60)
Salário-hora = R$ 3,26

Para saber o valor do seu salário diário ou seja por dia divida o quantum ou seja o seu salario contratual por 30.
Exemplo: SALÁRIO/30 = VALOR DO SALARIO DIÁRIO.

Em nossa próxima mateira falaremos sobre o cálculo da hora-extra.

Fique na íntegra com a leitura dos direitos sociais do cidadão e trabalhador brasileiro com relação aos direitos trabalhista que a CF nos dita em seu texto supremo para todos os tipos de trabalhador seja ele no ramo privado seja ele no ramo público:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou
sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá
indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção
ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral
ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,
com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois
anos após a extinção do contrato;
b) até dois anos após a extinção do contrato, para o
trabalhador rural;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário
e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV,
XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à
previdência social.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas
ao poder público a interferência e a intervenção na organização
sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando
de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir
do registro da candidatura a cargo de direção ou representação
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do
mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à
organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá
sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus
interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de
discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores.
www.casinhasagreste.com.br
Para pergunta, envie para: redacaocasinhasagreste@bol.com.br

FESTA DO TAPUIA 2022

Veja também
© Todos os Direitos Reservados