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Hoje em Casinhas,luta da classe: Prefeitura manda projeto para a câmara na tentativa de diminuir o valor da insalubridade

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5.6.13

/ por casinhas agreste

A Prefeitura Municipal de Casinhas,mandou um projeto de Lei para  os parlamentares apreciarem que altera a Lei da insalubridade já aprovada pelo legislativo no ano de 2012.Ou seja,os funcionários da saúde esperavam que a prefeita do município a Rosineide Barbosa sancionasse a lei e fizesse valer o direito do servidor que chegando a 30%.Só que a Prefeitura mandou revogar,quer dizer Anular, tornar sem efeito o projeto de Lei 265/2012.Isso significa que a prefeitura está tentando derrubar um direito que os servidores já haviam conseguido.
Projeto de Lei assinado e datado pela Senhora prefeita do município de Casinhas

A lei foi revogada. esse projeto que será apreciado hoje às 4:00 horas da tarde alterando o que já estava decidido.De forma inusitada, mandou esse projeto na qual pretende baixar para 10% esse direito.A Lei da insalubridade é uma lei trabalhista que dá direito aos profissionais a garantia de ser acrescido em seus proventos uma quantia por trabalhar em área de risco humano ou com produtos perigosos de até 30% em cima do salário.
De acordo com o projeto de Lei da prefeitura onde será de 10% por cento são consideradas atividades insalubres os seguintes profissionais
I-auxiliares e técnicos de enfermagem;
II- Enfermeira;
III- Técnico de laboratório e Raio X;
IV-auxiliar parteira;
V-Motorista plantonista;

Informações dão conta que não são apenas estes profissionais acima citado que se enquadram como atividade insalubre,ficando de fora o vigia a cozinheira a lavadoura de roupa profissionais que também trabalhar em área de risco nos postos de saúde e Unidade Mista.

De acordo com o projeto de Lei, a prefeitura mandou para os vereadores apreciarem:
Art 66 Conceder-se-á adicional previsto no inciso I do artigo 65,quando o servidor.efetivamente,executar atividades insalubres,observadas as disposições de lei municipal que discipline e na matéria, no percentual de 10% para todos os cargos conforme a lei específica;
Edição: Edmilson Arruda

www.casinhasagreste.com.br
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