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STF decide sobre transporte gratuito de prefeituras no dia da eleição

19.10.22

/ por casinhas agreste

Na tarde desta terça-feira (18) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso atendeu um pedido do Rede Sustentabilidade sobre a oferta de transporte gratuito no dia das eleições para a população mais pobre.

Segundo o magistrado, não há risco de crime eleitoral caso os gestores adotem a medida. Com isso, as administrações municipais e companhias de trem, ônibus e metrô poderão garantir transporte gratuito para que os eleitores possam votar no próximo dia 30, dia do segundo turno.

O magistrado informou que o voto é uma garantia constitucional e que, por conta disto, todos os eleitores devem ter o direito de transporte gratuito independente de sua posição política.
Confira trecho da decisão de Barroso:

"Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos".

Ainda no primeiro turno, Barroso tinha determinado que as empresas de transportes deveriam manter os serviços nos níveis normais, sob pena de crime de responsabilidade em caso de descumprimento da decisão.


Na decisão de hoje, ele reafirmou a posição e frisou que aqueles municípios que já ofereciam gratuidade no transporte aos domingos, não podem interromper o serviço no dia 30 de outubro.

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