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GADO BRAVO PB: Dois candidatos realizam o registro de candidatura para a Eleição suplementar no mês de Setembro

24.7.21

/ por casinhas agreste

O Município de Gado Bravo, localizado no Estado da Paraíba, terá  eleição suplementar no dia 12 de setembro deste ano. A decisão foi tomada Pelo Tribunal Superior Eleitoral, Concorre ao novo pleito eleitoral Prefeito e Vice que tenha o partido  registrado o estatuto seis meses antes do pleito, no Superior Tribunal Eleitoral. As convenções aconteceram entre os dias 25 a 11 de junho. Ambos candidatos devem comprovar domicílio eleitoral no Município de Gado Bravo. 
Até o dia 19  do mês de julho, registraram a candidatura Marcelo Paulino da Silva (PL), o vice Edmarck Araújo, pela coligação Juntos por Gado Bravo, PL e cidadania. Também consta no Site da Justiça Eleitoral o registro de candidatura de Fernando Barbosa de Moraes (PP), o vice  José Ednaldo da Silva, a coligação Unidos Por Gado Bravo, às siglas PP, PSDB e Solidariedade.
Saiba mais
Todos candidatos terão seu processo de registro de candidatura analisados pelo Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, em Queimadas. Baseado na Lei da ficha Limpa, candidatos com problemas na Justiça poderá ter a sua candidatura impugnada. 
 Encerrado o prazo de impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação devem ser intimados, preferencialmente pelo mural eletrônico ou por outro meio eletrônico que garanta a entrega ao destinatário, para, no prazo de 7 (sete) dias, contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos
que estiverem tramitando em segredo de justiça.

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM GADO BRAVO PB


22 de julho  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado
por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha (art. 39, § 4o, da Lei 9.504/97).
3. Data a partir da qual, até as 22h do dia 11 de setembro de
2021, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata e passeata (art. 39, § 9o, da Lei 9.504/97).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga
(arts. 57-a e 57-c da Lei 9.504/97).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos, farão
instalar, nas sedes dos diretórios nacionais e regionais
devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas
devidas (art. 256, 1o, do Código Eleitoral).
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de
registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou

24 de julho de
2021.
coligações (art. 97 do Código Eleitoral).
2. Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do
Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora e
do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias
contados da publicação da decisão (art. 63, § 1o da Lei 9.504/97).
3. Último dia do prazo para os responsáveis por todas as
repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao
Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos
veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.
4. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do
juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado
o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art.
135, § 8o do Código Eleitoral)

26 de julho de
2021

1. Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da
publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou
coligação no Diário da Justiça Eletrônico, para os candidatos
escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça
Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos ou
as coligações não os tenham requerido (art. 11, § 4o da Lei no
9.504/1997).

27 de julho de
2021

1. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos
contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do
pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias
contados da chegada do recurso no tribunal (art. 63, § 1o da Lei
9.504/97).
2. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos
da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três)
dias da chegada do recurso no tribunal (art. 135, § 8o do Código
Eleitoral).

03 de agosto
2021

1. Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da
Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.

04 de agosto
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da
ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação
no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

06 de agosto
de 2021

1. Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão.

13 de agosto
de 2021

1. Último dia do prazo para a requisição de veículos e
embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a
votação.
2. Último dia para a instalação de Comissão Especial de
Transporte e Alimentação.
3. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes
dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação,
mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.

23 de agosto

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a
Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos
recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as
respectivas decisões (art.16, §1o da Lei 9.504/97).

de 2021 2. Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto
em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após
essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10
(dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição (art. 13, §§ 1o e 3o da Lei 9.504/97)

28 de agosto
de 2021

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, salvo no caso de flagrante delito (art. 236, §1o do Código
Eleitoral).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores
durante a votação.
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores para a eleição.

31 de agosto
de 2021

1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores na votação.
(art. 4o, § 2o da Lei no 6.091/1974).

02 de setembro
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das
repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou
administradores das propriedades particulares, a resolução de que
serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o
funcionamento das mesas receptoras. (Art. 137 do Código
Eleitoral)

03 de setembro
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o
quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo. (Lei no
6.091/1974, art. 4o, §§ 3o e 4o).

07 de setembro
de 2021

1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da
eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

09 de setembro
de 2021

1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao
Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de
Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou
reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa
receptora o material destinado à votação.

11 de setembro
de 2021

1. Último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-
falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e

para distribuição de material de propaganda política, inclusive
volantes e outros impressos.
DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.

12 de setembro
de 2021

Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação.
Às 17h00 - Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início
daapuração e da totalização dos resultados.

13 de setembro
de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição
para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

14 de setembro
de 2021

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-
condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa

receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

22 de setembro
de 2021

1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta
Eleitoral.

12 de outubro
de 2021

1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos
encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de 12/09/2021
apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código
Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as
coligações removerem as propagandas relativas às eleições e
promoverem a restauração do bem, se for o caso.

11 de
novembro de
2021

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 12 de
setembro de 2021 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

21 de
novembro de
2021

1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos
candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da
data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1o da Lei
9.504/97)

24 de
novembro de
2021

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório
Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e
feriados.

23 de maio de
2022

1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos
conservem a documentação concernente às suas contas, desde
que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que
deverão conservá-la até a decisão final (art. 32,caput e parágrafo
único da Lei no 9.504/97).

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