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Lula lidera todos os cenários de segundo turno

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18.9.25



Nas simulações de segundo turno para as eleições presidenciais de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece à frente de diversos possíveis adversários, segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira (18).

O cenário mais equilibrado é contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos): Lula soma 43% das intenções de voto, enquanto Tarcísio marca 35%. Outros 3% estão indecisos e 19% afirmaram que não escolheriam candidato, anulariam ou votariam em branco.

A pesquisa testou ainda confrontos com outras lideranças políticas:

  • Ciro Gomes (PDT): Lula teria 40%, contra 33% do pedetista. Há 3% de indecisos e 24% que não votariam.
  • Ratinho Júnior (PSD-PR): o presidente aparece com 44%, frente a 32% do governador paranaense; 3% estão indecisos e 21% rejeitariam todos os nomes.
  • Jair Bolsonaro (PL): em um reencontro direto, Lula registraria 47%, contra 34% do ex-presidente. Outros 2% não souberam responder e 17% optariam por branco, nulo ou abstenção.
  • Romeu Zema (Novo-MG): o petista teria 45%, contra 32% do governador mineiro. Indecisos são 4% e 19% rejeitariam todos os candidatos.
  • Michelle Bolsonaro (PL): Lula alcançaria 47%, enquanto a ex-primeira-dama ficaria com 32%. Nesse cenário, 3% não decidiram e 18% disseram que não votariam em nenhum.
  • Ronaldo Caiado (União Brasil-GO): o presidente teria 46%, contra 31% do governador de Goiás. Outros 3% não responderam e 20% anulariam ou se absteriam.
  • Eduardo Bolsonaro (PL): Lula aparece com 47%, frente a 29% do deputado licenciado. Há ainda 3% de indecisos e 21% de votos em branco ou nulos.
  • Eduardo Leite (PSD-RS): o petista soma 45%, contra 26% do governador do Rio Grande do Sul. Nesse caso, 4% não souberam responder e 25% não escolheriam nenhum candidato.

O levantamento ouviu 2.004 brasileiros com 16 anos ou mais, presencialmente, entre 12 e 14 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o grau de confiança é de 95%.

Simulador de Votação ajuda eleitores a se familiarizarem com a urna eletrônica

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28.8.24


A um mês e meio do 1º turno das Eleições Municipais 2024, que irão ocorrer no dia 6 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incentiva o eleitorado a treinar o voto no Simulador de Votação. Vale a pena experimentar o recurso para garantir uma maior familiaridade com o equipamento, que materializa a democracia participativa no Brasil por meio do voto.  

Criado para as Eleições 2014 e disponível na página do TSE, o Simulador de Votação ensina, de forma didática, os procedimentos para o momento da votação. Ele pode ser acessado por qualquer pessoa que esteja conectada à internet. Conheça a ferramenta e treine seu voto para o 1º e o 2º turno das Eleições 2024. 

Esse é mais um instrumento da Justiça Eleitoral para assegurar a participação efetiva de todas e de todos no pleito, uma vez que leva as eleitoras e os eleitores a praticarem a ação de votar, incentivando-os a comparecer à votação. O simulador mostra ainda como funciona a urna eletrônica e qual é a ordem de votação no pleito deste ano, em que candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos. 

Passo a passo do voto 
A página eletrônica com o Simulador de Votação traz explicações em áudio, texto, Libras e as mais diversas possibilidades de acesso para auxiliar a todas as pessoas na hora da votação.  

Ao acessar a página, abre-se outra com a imagem da urna eletrônica e uma espécie de cartela com nomes fictícios de candidatos, bem como as orientações sobre como votar. Essas orientações ocorrem tanto em áudio e vídeo como em texto. É uma ação fácil, praticamente automática e totalmente intuitiva, mas, ainda assim, se a pessoa não entender, há um vídeo explicativo. 

Ordem de votação para as Eleições 2024 
Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, a pessoa irá votar, primeiramente, para vereadora ou vereador e, em seguida, para prefeita ou prefeito. Ou seja: o primeiro número a ser digitado é o do cargo de vereador e, em seguida, o número correspondente ao cargo de prefeito.  

Vale destacar que, nas eleições municipais deste ano, os mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores vão escolher suas candidatas e seus candidatos em mais de 5,5 mil cidades do país. 

Número para vereador
São cinco os dígitos do número de vereador. Os dois primeiros correspondem ao número do partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, se a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”. 

Número para prefeito 
O número de prefeito é formado por dois dígitos. Quando for votar, confira a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Se errar ao digitar o número na urna, clique em “CORRIGE” e reinicie o voto. 

Caso as informações conferidas estejam todas corretas, clique no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna eletrônica, a palavra “FIM”. 

Quando ocorre o 2º turno 
Vale lembrar que o 2º turno só acontece para os cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores. Essa regra está prevista nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição Federal. 

A disputa em segunda etapa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Não há 2º turno na disputa para vereador. 

Leve sua colinha
A legislação eleitoral permite o uso da colinha pela eleitora e pelo eleitor no dia da votação. Assim, a pessoa pode levar à cabine uma anotação dos números em um papel. 

A colinha serve para ajudar a pessoa a não errar ou a não se esquecer dos números das candidatas e dos candidatos na votação. 

CL/LC, DB

Propaganda eleitoral começa na sexta-feira

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11.8.24



Por Magno Martins
- Edição de Jameson Ramos
 
 
 A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

TSE lança disque-denúncia contra desinformação eleitoral

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TSE chamou a ação de SOS Voto. Com ele, eleitores vão poder denunciar a circulação de notícias falsas contra o processo eleitoral.
Por Redação Publicado em: 11/08/2024 às 08:40

Imagem ilustrativa (Foto: reprorução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta semana, um disque denúncia contra a desinformação nas eleições. A ação se chama SOS Voto e pode ser acessado pela população através de ligações para o número 1491.

Como visto pelo ClickPB, o SOS Voto vai auxiliar a população no combate a informações falsas. Com ele, eleitores vão poder denunciar a circulação de notícias falsas contra o processo eleitoral.

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Em caso de necessidade de segundo turno, o outro pleito vai acontecer no dia 27 de outubro.

Click PB

Juliana de Chaparral dispensa Marciel Sales da vice e prioiriza Lúcio de Orobó para compor a chapa majoritária em Casinhas

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10.8.24


A candidata a reeleição pela coligação "´É o povo de Novo", a atual prefeita de Casinhas, a Juliana de Chaparral (união Brasil, encontra-se com o registro de candidaura registrado no Divulgacand, Site do Tribunal Superior Eleitoral. Após convenção partidária a candidata optou pelo atual vice Prefeito de Orobó, de nome Lúcio Silva, que transferiu o domicílio eleitoral para o Município de Casinhas. Na convenção, Lúcio foi oficializado o vice para compor a chapa com Juliana de Chaparral para a eleição deste ano. O atual vice Prefeito de Casinhas,Marciel Sales que era cogitado para permanecer na vice, foi retaliado e ficou de fora para compor  o que seria  chapa com Juliana.
Com isso, vereadores e secretários e lideranças políticas da Prefeita, minimizam a situação e perdem força política em Casinhas.
Ainda de acordo com informações, a coligação União e federação PSDB e cidadania. No Site, a Prefeita declarou R$ um patrimônio de 613.000, 00 reais em bens. 
  1. Galpão
    UMA GARAGEM NO CENTRO DE OROBÓ
    R$ 30.000,00
  2. Terreno
    UM TERRENO EM SURUBIM
    R$ 60.000,00
  3. Terreno
    UM TERRENO NO BELO MONTE EM CASINHAS
    R$ 80.000,00
  4. Depósito bancário em conta corrente no País
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    R$ 786,40
  5. Depósito bancário em conta corrente no País
    BANCO DO BRASIL
    R$ 9.394,71
  6. Depósito bancário em conta corrente no País
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    R$ 53.022,03
  7. Apartamento
    UM APARTAMENTO JUNTO A EMPRESA: CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
    R$ 380.000,00

PRAZO:Partidos têm cinco dias para registrar candidaturas no TSE; Paraíba já conta com mais de 4,7 mil pré-candidatos

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Partidos que perderem o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.

Os partidos políticos têm até o dia 15 deste mês para registrar as candidaturas a prefeito/prefeita, vice e vereador/vereadora no Tribunal Superior Eleitoral. O prazo precisa ser cumprido para que os pré-candidatos tenham seus registros validados ou invalidados pela Justiça Eleitoral e possam iniciar, de fato, a campanha.

Como notado pelo ClickPB, até às 22h dessa sexta-feira (9) a Paraíba já tinha 4.793 pré-candidaturas registradas no Divulgacandconta. Ele é o portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacandcontas), do TSE, que mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.

No estado, foram registrados 281 pré-candidaturas de prefeitos/prefeitas, 281 de vices e 4.231 de vereadores. Os pedidos de candidaturas devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).

O envio do pedido de registro de candidatura pela internet, via CANDex, deve ser feito até as 8h do dia 15. A orientação do TSE é de que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema.

Os que perderem o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.

Quantidade de candidaturas pelos partidos
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal.

O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Julgamento dos pedidos
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.

Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a LC 64/90.

Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.

Partidos podem pedir registro após 15 de agosto
Após o prazo final, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.

Substituição de candidaturas nos partidos
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.

Propaganda eleitoral no rádio e na TV: confira o tempo de cada candidato ao governo de PE

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21.8.22


Também foram definidos pelo TRE a ordem de exibição e o número de inserções. Exibição do guia eleitoral começa na sexta-feira (26) e acontece até 29 de setembro.
Sede do TRE fica na Avenida Agamenon Magalhães, no Recife — Foto: Pedro Alves/g1


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apresentou, em audiência pública realizada neste sábado (20), o tempo previsto para a propaganda dos candidatos ao governo de Pernambuco no rádio e na televisão, para o primeiro turno das eleições deste ano.
A campanha eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto, mas a transmissão dos programas pelas emissoras de TV e rádio tem início na sexta-feira (26). A exibição do guia eleitoral acontece até 29 de setembro, data em que termina o prazo para realização de debates entre os candidatos.
O guia eleitoral será exibido em dois horários. Na televisão, o primeiro bloco vai ser veiculado às 13h; e o segundo, às 20h30. No rádio, haverá um bloco às 7h e outro às 12h.
A audiência pública teve a presença de representantes dos partidos políticos, das federações e das coligações, além de profissionais das emissoras de rádio e televisão de Pernambuco.

Confira o tempo de cada candidato, em ordem alfabética:

Anderson Ferreira (PL): 44 segundos, por bloco;
Danilo Cabral (PSB): 4 minutos e 22 segundos, por bloco;
João Arnaldo (PSOL): 20 segundos, por bloco;
Marília Arraes (Solidariedade): 1 minuto e 9 segundos, por bloco;
Miguel Coelho (União Brasil): 2 minutos e 13 segundos, por bloco;
Raquel Lyra (PSDB): 49 segundos, por bloco;
Pastor Wellington (PTB): 19 segundos, por bloco.
Quatro candidatos ao governo de Pernambuco não terão direito ao horário eleitoral gratuito, porque representam partidos que não atingiram requisitos mínimos (entenda aqui quais são esses critérios): Claudia Ribeiro (PSTU), Jadilson Bombeiro (PMB), Jones Manoel (PCB) e Ubiracy Olímpio (PCO).

Ordem de exibição
O TRE também sorteou a ordem de veiculação do primeiro dia de propaganda para governador, no dia 26 de agosto. A ordem mudará a cada dia – o primeiro a ser exibido em um dia cairá para o último espaço no dia seguinte, e irá subindo na ordem até chegar ao topo novamente.


Na sexta-feira (26), a primeira exibição é realizada com a seguinte ordem:

1ª: Raquel Lyra;
2ª: Marília Arraes;
3º: Miguel Coelho;
4º: Pastor Wellington;
5º: João Arnaldo;
6º: Danilo Cabral;
7º: Anderson Ferreira.
Inserções em outros horários
Além dos dois blocos de propaganda eleitoral gratuita, o TRE também distribuiu as inserções diárias de 30 segundos às quais os candidatos ao governo estadual têm direito.
As inserções devem ser veiculadas ao longo da programação por todas as emissoras de rádio e TV do país durante a campanha eleitoral.

Confira a distribuição por ordem alfabética:

Anderson Ferreira : 73 inserções;
Danilo Cabral : 428 inserções;
João Arnaldo : 33 inserções;
Marília Arraes : 112 inserções;
Miguel Coelho : 218 inserções;
Raquel Lyra : 80 inserções;
Pastor Wellington : 31 inserções.

TSE determina nova eleição para a Prefeitura de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco

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2.8.22


Por maioria de votos, os ministros do TSE confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade do Cacique Marquinhos Xukuru, candidato mais votado para a prefeitura de Pesqueira em 2020.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (1º), a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Pesqueira, no Agreste do Estado.
Por maioria de votos, os ministros do TSE confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), candidato mais votado para a prefeitura de Pesqueira em 2020.
Cacique Marquinhos recebeu 51% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal, em 2015, por crime contra o patrimônio privado, por incêndio a residência particular provocado em 2003, e considerado inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). 
O cargo de prefeito de Pesqueira vem sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.
No recurso ao TSE, Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.

A maioria dos ministros, ficando vencido o presidente Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que referendou a decisão do Regional de indeferir o registro de candidatura e determinar a inelegibilidade.
Para o relator, o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio.
“Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do artigo 1º, I, “e”, da LC 64/90”, disse o ministro Sérgio Banho, ao votar.

A respeito da contagem do prazo de inelegibilidade, Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.

No mês de março, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O ministro lembrou que a pena final do Cacique Marquinhos foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Assim, a exemplo do TRE-PE, o relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.
Cacique Marquinhos Xukuru comenta decisão do TSE
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o Cacique Marquinhos Xukuru agradeceu aos eleitores e afirmou que continuará trabalhando no projeto que acredita.

"Quero externar um forte abraço e dizer que jamais vou desistir desse projeto que nós construímos juntos. Venho animar todos, dizer que estamos firmes. Um guerreiro nunca foge da luta. Vamos esperar os resultados que virão. Temos uma eleição onde precisamos mostrar a capacidade do nosso grupo político. É preciso que estejamos organizados e possamos garantir mais uma vitória nas urnas", disse.

Jornal do Comércio

TRE-PE caça chapa de candidatos a vereador por fraude à cota de gênero em Bonito

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13.7.22


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) caçou a chapa de candidatos a vereador por fraude à cota de gênero em Bonito, Agreste de Pernambuco. Segundo o tribunal, quatro candidatas fictícias foram inscritas pelo partido Podemos para atingir a cota de gênero.

Com a descoberta da fraude, o partido não atingiu a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. O Podemos lançou 17 candidatos a vereador na cidade, sendo seis candidatas, mas três delas eram fictícias.

O tribunal determinou que vai haver um recontagem dos votos e verificação do novo quociente eleitoral para preenchimento da vaga perdida pelo Podemos. Devido a decisão, o vereador Marcelo Ciríaco dos Santos perdeu o mandato durante o processo.

G1 Caruaru

Em ato pró Lula, bomba com fezes é lançada contra o público

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8.7.22


Quando o artefato foi jogado, por volta das 18h50, Lula ainda não estava no palco - FOTO: MAURO PIMENTEL / AFP

Na noite dessa quinta-feira (7), durante um ato político do qual participava o pré-candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma bomba caseira com fezes foi lançada contra o público no local. O evento aconteceu na Cinelândia, região central do Rio de Janeiro.

O artefato foi jogado por volta das 18h50, quando o evento já havia começado, mas Lula ainda não estava no palco.
A Cinelândia é uma praça aberta, onde foram instalados tapumes para permitir a fiscalização de todos que quisessem chegar mais perto do palco durante o ato político.
O objeto foi lançado por cima desses tapumes, em um dos lados com menos aglomeração e não deixou feridos. O artefato foi recolhido em uma pequena área, ao lado do palco, isolada.
Segundo policiais militares presentes no local, até a publicação deste texto nenhum suspeito de lançar o artefato havia sido identificado.


*Com informações Estadão Conteúdo

Assim como Eduardo Campos, Danilo diz que pretende Unir Pernambuco: "Eu vou Unir Pernambuco", disse

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7.7.22


Danilo diz ter sido treinado por Eduardo para juntar pessoas
O pré-candidato ao Governo do Estado diz que vai fazer um reencontro de Pernambuco com o Brasil

Lula torce para ter em breve a presença de Lula em seu palanque - Marcus Mendes/Divulgação
Danilo: “eu vou unir Pernambuco”


Pré-candidato a governador pela Frente Popular, Danilo Cabral (PSB) afirmou, em entrevista ao Jornal Vanguarda, da Rádio Caruaru FM, nesta quarta-feira (6), que vai unir Pernambuco para fazer um reencontro do estado com o Brasil. Danilo, que torce para ter Lula no seu palanque, destacou a necessidade de todo o estado caminhar na mesma direção, construindo uma nova história e aprofundando as mudanças iniciadas por Eduardo Campos, em 2007.

“Eu vou unir Pernambuco. A gente está precisando, agora, de gente que consiga construir unidade. Não é arenga. A gente está vendo o preço que o Brasil está pagando por causa de um presidente que só faz agredir, atacar. Este momento exige que Pernambuco tenha união. E eu sei juntar. Eu fui treinado por Eduardo para juntar pessoas! E é isso que eu vou fazer:, para que a gente possa realizar muitas mudanças. E construir uma nova história no nosso estado”, cravou Danilo.

“Eu sou representante de uma história que tem Arraes e Eduardo; que tem a Frente Popular de Pernambuco. Que tem um pensamento para o futuro de Pernambuco. Que tem uma aliança estratégica com o presidente Lula. A gente entende que o Brasil precisa virar essa página obscura que está vivendo. O Brasil não suporta mais quatro anos com Bolsonaro. Lula tinha tirado o Brasil do Mapa da Fome e Bolsonaro botou de volta. Nós vamos liderar esse time de Lula em Pernambuco. Quem está dizendo isso é o próprio Lula”, assegurou Danilo.
O pré-candidato também enalteceu os apoios que tem recebido em Caruaru, a exemplo dos ex-prefeitos José Queiroz e Tony Gel; do deputado federal Wolney Queiroz; da ex-deputada estadual Laura Gomes, do seu esposo, o ex-vice-governador Jorge Gomes, e do filho deles, o ex-vereador Marcelo Gomes. Danilo ainda agradeceu o gesto do prefeito Rodrigo Pinheiro, de recebê-lo tão bem no São João. “Depois que você ganha a eleição, você precisa desmontar os palanques. Então, essa relação institucional foi restabelecida pelo prefeito Rodrigo”, pontuou.

Folha PE

Lula lidera com 62 porcento e Bolsonaro apenas 20 % em Pernambuco

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5.7.22



Em
pesquisa eleitoral realizada em parceria da Folha de Pernambuco com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE), o ex-presidente Lula (PT) lidera a disputa para a Presidência da República com 62% das intenções de voto.

Em segundo lugar está o atual presidente Jair Bolsonaro (PL), com 20% dos votos totais. A diferença entre os dois principais candidatos no estado de Pernambuco é de 42 pontos percentuais.

Em seguida vem Ciro Gomes (PDT), com 5% das intenções de voto dos pernambucanos.

Por fim, André Janones (Avante) e Luciano Bivar (UB) alcançam 1% e estão empatados.

Simone Tebet (MDB), Vera Lúcia Pereira da Silva (PSTU), José Maria Eymael (Democracia Cristã) e Felipe D'Ávila (Novo) pontuaram menos de 1%.
CONFIRA AS INTENÇÕES DE VOTOLula (PT): 62%
Bolsonaro (PL): 20%

Ciro Gomes (PDT): 5%

André Janones (Avante): 1%

Luciano Bivar (UB): 1%

NS/NR: 5%

B/N: 6%


A pesquisa foi feita entre os dias 28 e 30 de junho de 2022 e foram ouvidos 1.000 entrevistados. Levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) com a numeração PE-05934/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06505/2022.

A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos. Os percentuais que não totalizam 100% são decorrentes de arredondamento ou de múltiplas alternativas de resposta.

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Em Surubim, Pedro Campos destaca tradição democrática da Frente Popular

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3.7.22


Neste sábado (2), o pré-candidato a deputado federal pelo PSB, Pedro Campos, participou do ato político da Frente Popular Vamos Juntos Pernambuco, em Surubim. O movimento, que tem formato colaborativo e participativo, coleta contribuições para a construção do programa do pré-candidato ao Governo do Estado, Danilo Cabral, e será realizado em todas as regiões de Pernambuco.

Assim como nas edições anteriores do Vamos Juntos, o espaço onde foi realizado ficou lotado, em clima de animação. O evento ocorreu no Clube Cara e Coroa, para ouvir a população do Agreste Setentrional.

No palanque, Pedro destacou a tradição democrática e participativa da Frente Popular, relembrando o momento em que Miguel Arraes e Antônio Farias, natural de Surubim, deixaram as diferenças de lado para compor a chapa majoritária para o Governo de Pernambuco em 1986. ”Eles mostraram que era possível sim, construir um tempo de democracia, colocar o povo na agenda do governo e trabalhar para os que mais precisam”, disse. O filho de Eduardo Campos também fez críticas ao governo Bolsonaro e ao momento político do país. “Quando a gente prega o amor aqui, tem gente fazendo a política do ódio lá em Brasília. Infelizmente a fome, a seca e a miséria voltaram para o nosso país. Eu tenho certeza que Lula é a única pessoa hoje no Brasil que é capaz de liderar as transformações que precisarão ser feitas”, afirmou, sendo bastante aplaudido.

Além dos pré-candidatos da chapa majoritária da Frente Popular, Danilo Cabral e Tereza Leitão, marcaram presença no ato político o governador Paulo Câmara, o senador Humberto Costa, o deputado federal Sílvio Costa Filho, a prefeita de Surubim, Ana Célia Farias, deputados estaduais, vereadores, pré-candidatos, ex-prefeitos e lideranças da região.

AGENDAS – Antes do evento da Frente Popular, Pedro visitou a casa de Walter Borges, ex-vereador de Casinhas e conhecido popularmente como o “Embaixador do Agreste”, apelido que ganhou do então governador Eduardo Campos. Walter já recebeu em sua residência personalidades do mundo político e cultural, incluindo o próprio Eduardo Campos e o escritor Ariano Suassuna. Mais cedo, no Recife, o pré-candidato participou da confraternização dos profissionais do Núcleo Integrado de Atendimento ao Cidadão (NIAC), liderado pelo deputado estadual Francismar Pontes,que oferece atendimento médico em caráter filantrópico à população carente.

Do Blog Fala PE
Foto: Lula Carneiro

Pesquisa BTG/Pactual coloca Lula dez pontos a frente de Bolsonaro

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27.6.22


Lula e Bolsonaro aparecem em destaque na 5ª rodada da mais nova pesquisa BTG Pactual

Blog Jamildo Melo

O banco BTG/Pactual divulgou nesta segunda-feira mias uma rodada de pesquisas, realizada pela Instituto FSB, de São Paulo. Na pesquisa, o ex-presidente Lula aparece com dez pontos a frente do presidente Bolsonaro.
Confira as mais recentes pesquisas eleitorais sobre a disputa pela presidência em 2022
De acordo com o levantamento, Lula tem 43% das intenções de voto. Bolsonaro, 33%.
Na mesma pesquisa, Ciro Gomes aparece com 8%. Simone Tebet tem 3% e Janones, 2%.
Juntos, Felipe D’Ávila, José Maria Eymael, Vera Lúcia, Sofia Manzano, Luciano Bivar e Leonardo Péricles somam 1%.
A pesquisa quantitativa foi realizada pelo Instituto FSB Pesquisa, por telefone (via CATI), entre os dias 24 e 26 de junho de 2022. Foram entrevistados 2.000 eleitores. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.


Registro da pesquisa no TSE: BR-05022/2022.


TV Jornal 

Em Lajedo, vereadores do PSD têm chapa cassada pelo TRE-PE por fraude à cota de gênero

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13.6.22


Em decisão inédita e unânime realizada nesta sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou a chapa de três candidatos/as (Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio) que disputaram eleições para a Câmara Municipal de Lajedo, Agreste pernambucano, pelo PSD nas eleições de 2020. De acordo com o Tribunal, foram infringidas as regras de cota de gênero, com isso dois vereadores e uma vereadora eleitos/a perderam o mandato.
Com o intuito de ampliar a representatividade de mulheres no campo político, a cotas de gênero estabelece que todos os partidos devem preencher, no mínimo, 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Indo no caminho contrário, o PSD chegou a inscrever na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, a regra das cotas.
Contudo, Marília do Socorro de Oliveira, uma das candidaturas, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se descompatibilizado de um cargo em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%). Essa é a primeira vez que o TRE-PE cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida não teria o poder de suspender a decisão tomada hoje.
Além disso, verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu. Com isso, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que as evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia.
“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal”, disse a desembargadora. “O que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, concluiu.
Na decisão, o Tribunal reiterou que as regras da cota de gênero precisam ser cumpridas de forma efetiva  e, assim, determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador, bem como a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.

 Diário de Pernambuco

FESTA DO TAPUIA 2022

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