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Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa

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25.11.22


Decisão da Justiça Federal do RJ atende a pedido do Ministério Público, que alega uso indevido do cargo por Silvinei Vasques. PRF diz ver decisão com 'naturalidade'.
O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Com isso, Silvinei Vasques se tornou réu por improbidade administrativa. A Justiça ainda não definiu se ele é ou não culpado.
O pedido do MPF foi apresentado no último dia 15. Na ocasião, o órgão argumentou que Silvinei Vasques fez uso indevido do cargo ao, por exemplo, ter pedido votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputou a reeleição e foi derrotado por Lula (PT).

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF


Em nota, a PRF disse que "acompanha com naturalidade a determinação de citação" de Vasques e destacou que a Justiça "não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral".
A PRF informou ainda que Vasques está em férias e, por isso, não sabe dizer se ele já foi notificado da decisão (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).



Confira ações do diretor-geral da PRF que motivaram o MPF a pedir seu afastamento do cargo

Pedido de afastamento

O Ministério Público também pediu o afastamento de Silvinei Vasques do cargo de diretor-geral da PRF. Mas, ao analisar o caso, o juiz entendeu que, como Silvinei está de férias, quer ouvi-lo antes de tomar uma decisão.
A GloboNews apurou que o MPF deve recorrer da decisão do juiz, pedindo um prazo menor para Silvinei se manifestar.
Leia a íntegra da nota da PRF sobre o a decisão da Justiça de tornar réu o diretor-geral do órgão:
A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).


Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.


A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.


Att.


Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

G1 

MPF defende que o piso salarial nacional da enfermagem é constitucional

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16.9.22


O MPF defendeu, perante o Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei nº 14.434/2022, que estabeleceu piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras. A manifestação foi em ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma.

Para o MPF, não há dúvida de que o Parlamento considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e de que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial para enfermeiros, auxiliares/técnicos de enfermagem e parteiras “era conduta política desejada e viável".

A lei está suspensa até que sejam prestados esclarecimentos sobre os pontos questionados, relacionados a impactos econômicos e sociais da medida. A previsão é de que o julgamento seja encerrado nesta semana.

#PraTodosVerem: imagem de enfermeira com máscara azul em fundo desfocado. À direita, texto branco e azul escrito "MPF defende constitucionalidade do piso salarial nacional para enfermagem".

#mpf #stf #constitucionalidade #enfermagem #salario #salário #pisosalarial #saude #saúde

ELEIÇÃO 2022: Sítio em Atibaia: Justiça Federal rejeita denúncia contra Lula

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22.8.21

 

Correio Braziliense


Em decisão, a juíza Pollyanna Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo contra o ex-presidente.
A juíza Pollyanna Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso em questão era o do sítio em Atibaia (SP), propriedade na qual, segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente teria recebido R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS. O caso foi encerrado com a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro. Pollyana Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo.

"Apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia", afirmou a defesa de Lula, em nota.

 


Na decisão, a juíza ressaltou que "impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal."

 


"A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, continua a magistrada.

 


Para a defesa de Lula, "a decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela (operação) Lava-Jato para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por 'aproveitamento' de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro".

Ministério Público Federal recorre contra decisão de enviar processo de Ricardo Coutinho para justiça eleitoral

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29.5.21


Ministério Público Federal recorre contra decisão de enviar processo de Ricardo Coutinho para justiça eleitoral
Para o MPF, não é competência da justiça eleitoral julgar esse processo do ex-governador.


Ricardo Coutinho é acusado de desviar recursos públicos da Educação e Saúde do Estado para a campanha à eleição de governador, em 2010. (Foto: Walla Santos)
O Ministério Público Federal (MPF) reagiu a decisão tomada pelo ministro do Supremo tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de determinar o envio de um dos processos contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), para a justiça eleitoral. O socialista é acusado de chefiar uma organização criminosa com envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos investigado na Operação Calvário.  A instituição recorreu, na sexta-feira (28), um dia após a divulgação da decisão do ministro.

"Portanto, considerando que os fatos atribuídos ao reclamante não configuraram crime eleitoral, a competência para processar e julgar a ação penal é da justiça comum, no caso, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa", consta um trecho do recurso, que o ClickPB teve acesso. 

TSE rejeita recurso do ex-governador Ricardo Coutinho e deixa socialista inelegível
O documento assinado pela subprocuradora da República, Cláudia Sampaio Marques, que ainda destaca que, após  explanação dos argumentos de não enviar o processo para a justiça eleitoral, espera "a reconsideração da decisão impugnada ou, caso assim não seja, o provimento do Agravo Interno, para que não seja conhecida a reclamação, por sua manifesta inadmissibilidade, ou, se conhecida, que seja julgada improcedente".

A decisão de Gilmar Mendes saiu na quinta-feira (27) e o processo deveria sair da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ricardo Coutinho é acusado de desviar recursos públicos da Educação e Saúde do Estado para a campanha à eleição de governador, a partir de 2010.

A organização comandada por Coutinho é denunciada por firmar contratos entre a Cruz Vermelha Brasileira e o Governo da Paraíba quando era governador do Estado gerir o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. De acordo denúncias, o modelo de gestão pública, apontado como inédito, teria se concretizado por prévio pagamento de propina e fraude no processo de dispensa de licitação. O esquema teria provocado prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres públicos só nos contratos do Hospital de Trauma.
Confira o documento:


PARAÍBA: Operação: Gaeco deflagra operação e investiga fraudes em contratos de livros

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4.2.21

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (GAECO/MPPB) deflagrou, nesta quinta-feira (04), duas fases da Operação Calvári
CGU deflagra operação na Paraíba (Foto: Clilson Jr)

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (GAECO/MPPB) deflagrou, nesta quinta-feira (04), duas fases da Operação Calvário – décima primeira e décima segunda, denominadas de “CALVÁRIO – A ORIGEM”, trabalho realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), os Grupos de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público Federal (GAECO/MPF), do Distrito Federal (GAECO/DF), de Santa
Catarina (GAECO/SC) e de São Paulo (GAECO/SP), o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB), a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ/PB), e as Polícias Civil e Militar da Paraíba, que têm por objetivo dar continuidade às investigações inerentes à atuação de organização criminosa por meio da contr

atação fraudulenta de empresas, tendo como objeto o fornecimento de material didático (livros).

As décima primeira e décima segunda fases da Operação Calvário consistem no cumprimento de 03 mandados de prisão preventiva e 28 de busca e apreensão, nas cidades paraibanas de João Pessoa, Cabedelo, Campina Grande e Taperoá, assim como em Brasília (DF), Florianópolis (SC) e São Paulo (SP), expedidos pela 1ª Vara Criminal de João Pessoa.

Investigação

A Operação Calvário tem por objetivo investigar a atuação de uma organização criminosa instalada no Governo do Estado e em prefeituras da Paraíba, desde o exercício de 2010, composta por organizações sociais, empresas comerciais e agentes públicos e políticos, que, por meio de contratações fraudulentas, obtinha vultosos recebimentos de propinas para se manter no poder.

Estas duas fases da Operação Calvário, décima primeira e décima segunda, têm por objetivo investigar contratos para aquisição de material didático (livros), por parte das Secretarias de Educação do Estado, no ano de 2014, e do Município de João Pessoa, no ano de 2013, nos valores de R$ 4.499.995,50 e R$ 1.501.148,60, respectivamente, sendo estimado um prejuízo ao erário, no montante de aproximadamente R$ 2.300.000,00, em razão do pagamento de propinas a agentes públicos e políticos.

Os principais crimes investigados são os de dispensa e/ou inexigibilidade ilícita de licitação, fraude licitatória (respectivamente arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93), “lavagem” e/ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 1º, caput, e § 4º, da Lei nº 9.613/98), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal).

O trabalho conta com a participação de Promotores de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Paraíba, do Distrito Federal, de Santa Catarina e de São Paulo, Servidores dos GAECOs, Auditores da CGU, Auditores do TCE/PB e da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, e de Policiais Civis e Militares da Paraíba.

Tais fatos, ensejaram a propositura de duas denúncias em face de agentes públicos, as quais já foram protocolizadas e distribuídas ao juízo da 1ª Vara Criminal de João Pessoa.

Redação Se Liga PB com ClickPB

MPF alerta senadores: repassar Fundeb à rede privada é inconstitucional

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15.12.20


Procuradores enviaram nota técnica aos 81 senadores. Documento diz que medida aprova na Câmara cria precedentes e precariza o ensino público do país.

O repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para precarização do ensino público no País.

A afirmação está na nota técnica que o Ministério Público Federal (MPF) enviou aos 81 senadores nessa segunda-feira (14) e é um alerta aos parlamentares que votarão nos próximos dias o projeto de lei de regulamentação do Fundeb Permanente, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira.

Ao aprovar o texto-base do PL 4372/20 que regulamenta o Fundeb Permanente, a Câmara aprovou também a retirada de 10% do fundo para escolas instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante.

#FundebÉPúblico

A nota técnica do MPF reforça o argumento das entidades de defesa da educação e dos educadores, que estão fazendo uma campanha por meio da ferramenta NA PRESSÃO e também nas redes sociais para que os senadores tirem do texto a manobra feita na Câmara.

Os recursos do Fundeb não são para escolas filantrópicas, evangélicas muito menos para a educação profissionalizante ligada ao Sistema S, que já tem financiamento garantido.

Junto com a CUT e todos os sindicatos, federações e confederações filiados à Central, o movimento está levantando a hasthag #FundebÉPublico no Twitter nesta terça-feira (15).

A nota técnica do MPF

De acordo com o Estadão, a nota técnica do MPF foi elaborada por mais de 300 juristas. O documento questiona alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais (religiosas) e no Sistema S. Hoje, isso só é permitido na educação infantil, especial e do campo. Se aprovadas, as novas regras passam a valer a partir de 2021.

De acordo com o Movimento Todos pela Educação, as mudanças feitas de última hora no texto do PL que regulamenta o Fundeb Permanente podem tirar até R$ 12,8 bilhões por ano da rede pública.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da rede pública de ensino e movimentou recursos de cerca de R$ 162 bilhões em 2020. O cálculo do Todos pela Educação considera uso do limite da verba para essas instituições religiosas - católicas, evangélicas, muçulmanas ou de quaisquer outras crenças - e filantrópicas em todas as redes de ensino.

A reportagem do Estadão diz que, de acordo com os parlamentares, as medidas procuram suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas. Para os especialistas, essa tese de insuficiência de vagas é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

O texto segue dizendo que, segundo o Ministério Público, não são necessárias vagas privadas na garantia de oferta estatal universal da educação básica obrigatória. “O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada”, diz trecho da nota técnica do órgão.

Um dos avanços do novo Fundeb foi elevar o tamanho do reforço de recursos feito pelo governo federal a Estados e municípios. O patamar atual é de 10% do total do fundo (cerca de R$ 14,8 bilhões este ano) e haverá aumento gradual até o índice de 23% em 2026. Com isso, o piso do valor investido por ano na rede pública pode saltar de atuais R$ 3,7 mil para R$ 5,7 mil.

MPF denuncia secretário da Educação de Campina Grande

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22.10.20


Operação Famintos, deflagrada em 2019, investiga suposto esquema criminoso de fraudes em licitações e contratações em Campina Grande
Correio PB
O Ministério Público Federal apresentou, nesta terça-feira (20), denúncia à 4ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande contra 22 pessoas, entre elas, o atual secretário de Educação do Município, Rodolfo Gaudêncio, e ex-secretários da gestão. Na denúncia, o ex-secretário de Administração da Prefeitura de Campina Grande Paulo Roberto Diniz de Oliveira é apontado como líder do suposto núcleo político da organização criminosa descoberta em 2019, através da Operação Famintos. A informação é do blog da jornalista Sony Lacerda.

Conforme apuração do blog, Frederico de Brito Lira atuava como suposto líder do núcleo empresarial da Orcrim. De acordo com a denúncia (essa é a segunda encaminhada à Justiça Federal), assinada pela procuradora da República Acácia Soares Suassuna, ele atuava para dispensar indevidamente as licitações e “viabilizar o desvio dos recursos públicos em benefício das empresas da Orcrim”.

A denúncia apresentada na 4ª Fase da Famintos também tem como alvos o atual secretário de Educação do município, Rodolfo Gaudêncio – que na época dos fatos investigados era assessor jurídico da Pasta -, duas ex-secretárias de Educação Iolanda Barbosa e Verônica Bezerra, a ex-pregoeira oficial do município Gabriella Coutinho, o ex-chefe de licitações da PMCG Helder Giuseppe, a ex-diretora administrativa da Educação Maria do Socorro Menezes de Melo, além de outros 10 servidores da prefeitura e 5 empresários.

A Operação Famintos, deflagrada em julho de 2019, investiga suposto esquema criminoso de fraudes em licitações e contratações em Campina Grande, desde 2013 e perdurando por sete anos, com pagamentos vinculados a verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O dano estimado aos cofres públicos, através dos desvios de recursos da merenda escolar, chegam a R$ 13,7 milhões.

Além das fraudes licitatórias, o Ministério Público Federal apurou que a organização criminosa utilizava as empresas de fachada para a prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso, entre outros.

O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Campina Grande informou que respeita o trabalho das instituições no tocante a toda e qualquer investigação que apure eventuais irregularidades administrativas. No entanto, reiterou a confiança nos agentes públicos que integram a gestão, alegando o princípio constitucional da presunção de inocência.

“Com serenidade e comedimento, a Prefeitura de Campina Grande, maior interessada no esclarecimento dos fatos, continuará a colaborar com os órgãos de investigação, na certeza de que prevalecerá a Justiça em sua plenitude”, diz a nota da prefeitura.

Já condenados
A primeira sentença da Operação Famintos condenou 16 réus demandados na ação penal ajuizada pelo MPF em 28 de agosto de 2019. Além de penas de privação de liberdade, a 4ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande estipulou pagamento de multa a todos os condenados, bem como interdição do exercício do cargo ou função do agente público envolvido.

As penas de privação de liberdade variam entre 5 e 161 anos. Frederico de Brito Lira (Fred) e Severino Roberto Maia de Miranda (Bilão), considerados líderes da organização criminosa, foram condenados a 161 anos e 72 anos e 9 meses, respectivamente. Já o vereador Renan Maracajá foi condenado a 36 anos e 10 meses.

Os outros 13 condenados são: Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, Flávio Souza Maia, Rosildo de Lima Silva, Renato Faustino da Silva, Katia Suênia Macedo Maia, Marco Antônio Querino da Silva, Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, Josivan Silva, Ângelo Felizardo do Nascimento, Pablo Allyson Leite Diniz, Lisecílio de Brito Júnior, André Nunes de Oliveira Lacet e Severino França de Macedo Neto. Todos recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Câmara do MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde

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7.6.20

Despacho extrajudicial dá 72 horas para que o ministro interino Eduardo Pazuello detalhe mudança no boletim da Covid-19. Medida do governo foi criticada por autoridades e especialistas.
G1
A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (MPF) instaurou neste sábado (6) um procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a mudar o formato de divulgação e excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes e de casos confirmados da doença.
Para fundamentar o pedido, o órgão cita a Constituição que assegura 'a todos o acesso à informação' e a Lei de Acesso à Informação, que prevê a transparência do poder público. A nova forma de divulgar o boletim de casos de coronavírus foi alvo de críticas de autoridades e especialistas.
Conselho de Secretários de Saúde repudia afirmação que dados sobre mortos são fantasiosos
Conselho de Secretários de Saúde repudia afirmação que dados sobre mortos são fantasiosos
casos confirmados da doença. O governo não totalizou os dados, mas somados ao último balanço oficial do Ministério da Saúde na quinta-feira (4), o número de mortos no país chegou a 35.930 e o de infecções, 672.846.
O despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o assunto. A decisão de abrir o procedimento, foi tomada pela subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.
Entre as informações e documentos que serão solicitados ao governo estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do todo o procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato.

O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A Câmara do MPF também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.

“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento. Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Mudança e dados ausentes
No novo formato de balanço adotado desde sexta-feira, o ministério mudou a forma de divulgação dos indicadores, deixando de apresentar alguns dados consolidados.

Também neste sábado, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que o governo passou a adotar uma nova sistemática para prestar informações sobre o coronavírus.

"As rotinas e fluxos estão sendo adequados para garantir a melhor extração dos dados diários, o que implica em aguardar os relatórios estaduais e checagem de dados. Para evitar subnotificação e inconsistências, o Ministério da Saúde optou pela divulgação às 22h, o que permite passar por esse processo completo. A divulgação entre 17h e 19h, ainda havia risco subnotificação. Os fluxos estão sendo padronizados e adequados para a melhor precisão”, informou o presidente.


Uma das mudanças é que o boletim diário do ministério, divulgado nesta sexta, trazia apenas o número de recuperados, novos casos e mortes registrados nas últimas 24h. Antes, o quadro apresentava também os números totais, registrados desde o início da pandemia.

Outra alteração é que o boletim passou a ser divulgado pelo ministério por volta das 22h. Inicialmente, essa divulgação ocorria às 17h – depois, passou para 19h.

A divulgação às 22h começou nos últimos dias sem que o Ministério da Saúde desse uma justificativa para o atraso.

Além disso, o portal do governo federal que traz os números da pandemia no Brasil saiu do ar na noite desta sexta. Ao ser acessada, a página apresentava apenas a mensagem "Portal em Manutenção." Ela voltou por volta das 17h deste sábado.

No entanto, o portal retornou reformulado e com dados ínfimos, se comparado à versão anterior. Não há, por exemplo, informações detalhadas sobre cada estado – nem o total acumulado de contágios e de mortes. Ou seja, ficou igual ao boletim que o ministério passou a divulgar.

O novo boletim enviado:

Não informa os números totais de mortes e casos, seja nacional ou por estados
Não informa o número de mortes em investigação
Não informa o número de mortes ocorridas nos últimos 3 dias
Não informa o total de pacientes recuperados ou em acompanhamento
Não apresenta sinal de tendência para o número de mortes ou de casos



MPF entra com ação contra pastor dos ‘feijões milagrosos’

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17.5.20

Blog do Jamildo/ Jornal do Comércio

Em vídeo divulgado em diversas páginas da internet, o pastor Valdemiro Santiago de Oliveira, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus (IMPD), aparece anunciando sementes de feijão com supostos poderes de curar a Covid-19.
O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife (PE) – enviou notícia-crime ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pedindo que apure possível prática de estelionato por parte de Valdemiro Santiago de Oliveira.

A notícia-crime foi enviada ao Ministério Público estadual porque o crime a ser investigado é de competência da Justiça Estadual, e o MPF atua perante a Justiça Federal. A apuração deverá ser feita pelo MPSP, pelo fato de a sede da IMPD situar-se em São Paulo.

Valdemiro Santiago não fala explicitamente em pagamento, pois emprega a palavra-código “propósito” (as vítimas não fariam pagamentos, mas “propósitos”).

Para o MPF, porém, apesar do disfarce linguístico, o intuito está claro: os fiéis devem pagar valores predeterminados para obter feijões mágicos que poderão curá-los da Covid-19, mesmo em casos graves. Não basta ter fé nem ser seguidor do líder religioso, pois não há a possibilidade de fiéis sem condições econômicas receberem o produto. As sementes só serão entregues àqueles que exibirem comprovante de pagamento.

Para o MPF, está claro o uso de influência religiosa e da mística da religião para obter vantagem pessoal (ou em benefício da IMPD), induzindo vítimas em erro, pois não há evidência conhecida de cura da Covid-19 por meio de alguma divindade nem por ingestão ou plantação de feijões mágicos.

Segundo a comunicação, o pastor praticamente debocha da boa-fé de seus seguidores, informando que as sementes germinarão e na planta estará escrito “Sê tu uma bênção” – que é o slogan místico-publicitário da organização religiosa.

O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, autor da notícia-crime, disse que nas denominações cristãs – tradição em que se insere a IMPD –, o mercantilismo religioso sempre foi prática reprovável.

“Negociar favores espirituais parece incompatível com a afiliação religiosa com a qual o noticiado Valdemiro Santiago aparentemente se identifica”, diz o procurador.

O MPF esclarece que não se pretende interferir na liberdade religiosa (assegurada pela Constituição da República) nem criminalizar a contribuição econômica de fiéis para a igreja, pois elas têm despesas que precisam ser custeadas. Porém, não se pode, a título de liberdade religiosa, permitir que indivíduos inescrupulosos ludibriem pessoas vulneráveis e firam a fé pública.

“Não se trata de coibir as pessoas em geral de professar a fé que desejarem e de cultuar as divindades de sua preferência, na forma de sua escolha. Trata-se de impedir que determinados indivíduos se valham desse conjunto de crenças para obter vantagem econômica ilegítima, valendo-se da crendice alheia, mediante sofisticados esquemas publicitários, psicológicos e tecnológicos”, diz a notícia-crime.

Wellington Saraiva disse que o pastor se tornaria personalidade mundial se realmente pudesse ou soubesse como prevenir ou curar casos da infecção pelo novo coronavírus.

“Se ele não fosse líder religioso interessado apenas em obter dinheiro de vítimas incautas, ofereceria essa solução não apenas àqueles que pudessem lhe pagar, mas a toda a humanidade. Nisso estaria passo importante da religação entre o homem e suas divindades, que caracteriza as religiões”, declarou.

PARAÍBA:MPF pede o aumento da pena de reclusão do ex-prefeito de Montadas Jairo Herculano

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29.4.20

O MPF propôs embargos de declaração para suprir omissão e sanar contradição da Sentença Condenatório.

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração junto ao juízo da 6ª vara federal de Campina Grande, em face da Sentença proferida contra o ex-prefeito de Montadas Jairo Herculano de Melo (Cidadania/23) e outros, a qual condenou o ex-gestor a pena de 4,6 anos de reclusão em regime semiaberto.

O MPF propôs embargos de declaração para suprir omissão e sanar contradição da Sentença Condenatório. A pretensão recursal visa reformar as conclusões do julgamento, acrescentando a condenação de crime de falsidade ideológica, e a majoração da pena imposta aos crimes de ocultação de valores e desvio de recursos públicos.

Por serem os embargos tempestivos, ou seja, proposto dentro do prazo, os mesmos foram acolhidos pela juíza Luíza Carvalho Dantas Rêgo. Dando aos condenados prazo para que apresentem suas contrarrazões recursais.

O ex-prefeito Jairo Herculano de Melo, o ex-secretário de Finanças Tércio Hermínio Santos (primo do ex-prefeito) e a engenheira Priscila Bezerra de Santana Costa foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, perda do cargo ou mandato eventualmente ocupados na atualidade e à inabilitação pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação por terem participado de ato criminoso envolvendo a construção de uma quadra coberta no município de Montadas através da contratação de uma empresa fantasma dos sócios Marconi da Silva Barbosa, Francinaldo de Lima Silva e Genival Dionísio de Barros, os quais foram condenados a 6,3 anos de reclusão, dentre outras penalidades.

O ex-prefeito Jairo Herculano e os demais envolvidos já tinham sido condenados por Impropriedade Administrativa e recententemente foram condenados em ação penal.

Com Eu Sou Azul

PERNAMBUCO: Órgãos da Justiça de Pernambuco se posicionam em conjunto no combate ao coronavírus

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2.4.20

Ministério Público da União
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Pernambuco

COMUNICADO CONJUNTO
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, o Ministério Público de
Pernambuco (MP/PE), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT/PE), o Ministério Público do Tribunal de Contas de Pernambuco (MP/TCE/PE), a Defensoria Pública da União em Recife/PE (DPU), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) vêm a público reforçar a importância da manutenção das medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) em PE.
Deve-se lembrar que a Organização Mundial de Saúde, OMS, recomendou o isolamento domiciliar, medida cuja eficácia foi testada e aprovada em diversos países para diminuir a curva ascendente de contágio do coronavírus. Com o isolamento, ainda se ganha tempo precioso para a preparação de estruturas de combate à pandemia. Esse tempo pode ser a diferença entre ter mais leitos de UTI, respiradores e máscaras e não tê-los;bentre descobrir um tratamento eficaz e não fazê-lo.

As medidas impostas pela Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal nº 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 são embasadas em argumentos científicos e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da doença. Se tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, é inevitável que os
já assustadores registros de mais de 4 mil infectados e 140 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer exponencialmente. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais. No mundo, já são mais de 700 mil infectados e mais de 34 mil mortes, segundo a OMS.1 O isolamento é recomendado como forma de não disseminar o vírus e de evitar o colapso do sistema de saúde, por isso as autoridades públicas orientam a população para só sair de casa nos casos de real necessidade; não lote supermercados, feiras livres e farmácias; evite aglomerações de qualquer tipo; e reforce as medidas de higiene, uma vez que a transmissão ocorre de um contato próximo por meio de secreções ou por meio de superfícies contaminadas.2 Reconhece-se a preocupação daqueles que tiveram o sustento prejudicado pela quarentena. O prejuízo deve ser combatido com intervenção estatal para suprir as necessidades dos cidadãos - seja com pacotes de estímulo econômico, seja com ampliação de políticas de renda mínima – e não com a ilusão de que é possível o retorno à normalidade, sem assumir o risco de milhões de mortes em curto prazo. "se a gente sair andando
todo mundo de uma vez vai faltar pro rico, pro pobre.” 3, aos poucos, é possível compatibilizar a atividade econômica com os cuidados sanitários.
Os membros do Ministério Público federal, estadual de Pernambuco, trabalhista e do tribunal de contas; membros do Judiciário federal e estadual de Pernambuco; membros do Tribunal de Contas estadual de Pernambuco; e membros da Defensoria da União em Recife/PE e a do Estado de Pernambuco; todos permanecem atuantes e atentos à defesa dos direitos e à preservação da vida dos cidadãos pernambucanos.
O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas.

Fala do ministro da saúde em pronunciamento do dia 28/03/2020.




PARAÍBA: MPF ajuíza ação de improbidade contra prefeito e vereador de Teixeira

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10.12.19

MPF ajuíza ação de improbidade contra prefeito e vereador de Teixeira, na PB
Outras 11 pessoas estão sendo investigadas. Fraudes envolveram obras de construção de escola e pavimentação de ruas.
Por G1 PB
MPF em Patos, PB, ajuíza ação de improbidade contra prefeito, vereador e mais 11 pessoas em Teixeira — Foto: Rafaela Gomes/TV Paraíba


O Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade contra o prefeito de Teixeira, no Sertão da Paraíba. Segundo o órgão, o gestor Edmilson Alves dos Reis, o vereador Francisco de Assis Ferreira Tavares e mais 11 pessoas são investigados por fraudes envolvendo obras de construção de uma escola e pavimentação de ruas. Atualmente, Assis está afastado do cargo na Câmara Municipal, cumprindo medida cautelar solicitada pelo MPF.

A investigação faz parte da Operação Recidiva, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa responsável por fraudar licitações públicas em vários municípios da Paraíba e desviar recursos públicos em favor próprio e de terceiros.


O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Teixeira, mas até as 18h, as ligações não foram atendidas e também não conseguiu contato com a Câmara Municipal.

De acordo com a ação, a construtora M&M foi contratada para a construção de uma escola pública com doze salas, avaliada no valor de R$ 3.416.202,34. A empresa seria responsável também pela pavimentação de ruas do município de Teixeira, com recursos do Ministério das Cidades, no valor de R$ 793.830,86.

Já a construtora Millenium foi contratada para pavimentar ruas do município, através de concorrência pública no valor de R$ 2.041.452,08. Os recursos teriam sido obtidos através de três contratos de repasse do Governo Federal ao município de Teixeira.

De acordo com as investigações, Millenium e M&M eram empresas de fachada. Segundo o que foi constatado em interceptações telefônicas, o vereador usou o cargo para sustentar a base parlamentar do prefeito e utilizou máquinas da Prefeitura Municipal de Teixeira para executar as obras da escola e de pavimentação, vencidas formalmente pela Millenium e pela M&M. O G1 não conseguiu contato com as construtoras.

Outras 11 pessoas estão sendo investigadas por terem envolvimento com as fraudes. Todos estão sujeitos à perda dos valores desviados, ressarcimento integral dos recursos desviados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de manter contratos com o Poder Público.


O MPF justificou que não foi movida ação penal porque o prefeito tem foro privilegiado.

Gebran nega anexar diálogos vazados da Lava Jato à defesa de Lula

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4.9.19

Nesta terça (3), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) de anexar os diálogos vazados da Lava Jato ao processo do petista.

Para Gebran, não há como verificar a autenticidade das conversas porque elas foram obtidas de forma ilegal. O desembargador também negou pedido da defesa do ex-presidente para suspensão do caso até o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Operação Spoofing
Os advogados de Lula pediam acesso ao material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que investiga o hackeamento de procuradores da Lava Jato.

A defesa também solicitou a suspensão do julgamento de Lula no caso do sítio de Atibaia até que a verificação da veracidade das mensagens estivesse completa.

Contudo, Gebran argumenta que não é possivel admitir a validade das mensagens porque elas foram obtidas sem permissão judicial.


Procuradores da Lava Jato dizem que mensagens no Telegram foram excluídas

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20.6.19



Por: FolhaPress  Foto: Divulgação/Telegram
A força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou uma nota nesta quarta-feira (19) afirmando que os procuradores da operação desativaram suas contas no aplicativo Telegram em seus celulares após ataques de hackers a partir de abril deste ano.
Foi nesse aplicativo que aconteceram as trocas de mensagens em grupos de procuradores e do coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, com o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça. Os indícios de colaboração, revelados pelo site The Intercept Brasil, do à época juiz com a acusação provocaram uma crise de credibilidade na Operação Lava Jato.
Segundo o Ministério Público Federal no Paraná, desde abril os integrantes da força-tarefa têm constatado ataques às suas contas no Telegram, "inclusive com sequestro de identidade virtual". "Tendo em vista a continuidade, nos dias subsequentes, das invasões criminosas e o risco à segurança pessoal e de comprometimento de investigações em curso, os procuradores descontinuaram o uso e desativaram as contas do aplicativo Telegram nos celulares, com a exclusão do histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem", disseram os procuradores em nota.
Ainda de acordo com o MPF, os procuradores, antes que a invasão dos aparelhos tivesse sido noticiada, avisaram a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal, que orientou a troca de aparelhos e dos números de telefone funcionais.

A força-tarefa diz ter reativado as contas no Telegram para evitar "sequestros de identidade virtual", mas lembra que isso não resgata o histórico de conversas excluídas. 

Após a revelação dos diálogos com o ex-juiz Moro, no último dia 9, o grupo de procuradores modificou o tom sobre as mensagens atribuídas a eles pelo The Intercept Brasil. 

Inicialmente, o teor das conversas reveladas foi defendido. Depois, a força-tarefa passou a priorizar declarações sobre a eventual falsificação de mensagens. Uma das notas posteriores afirmou que "novos ataques" a celulares "confirmam a possibilidade de hacker fabricar diálogos usando perfis de autoridades"

BOMBA: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato

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10.6.19

‘NÃO É MUITO TEMPO SEM OPERAÇÃO?’

Ilustração: Rodrigo Bento/The Intercept Brasil, Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Rafael Moro Martins, Alexandre de Santi, Glenn Greenwald
As mensagens secretas da Lava Jato
Parte 4
Moro sugeriu trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão, mostram conversas privadas ao longo de dois anos.

Sergio Moro e Deltan Dallagnol trocaram mensagens de texto que revelam que o então juiz federal foi muito além do papel que lhe cabia quando julgou casos da Lava Jato. Em diversas conversas privadas, até agora inéditas, Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal.

“Talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas”, sugeriu Moro a Dallagnol, falando sobre fases da investigação. “Não é muito tempo sem operação?”, questionou o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro após um mês sem que a força-tarefa fosse às ruas. “Não pode cometer esse tipo de erro agora”, repreendeu, se referindo ao que considerou uma falha da Polícia Federal. “Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria”, sugeriu, indicando um caminho para a investigação. “Deveriamos rebater oficialmente?”, perguntou, no plural, em resposta a ataques do Partido dos Trabalhadores contra a Lava Jato.

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As conversas fazem parte de um lote de arquivos secretos enviados ao Intercept por uma fonte anônima há algumas semanas (bem antes da notícia da invasão do celular do ministro Moro, divulgada nesta semana, na qual o ministro afirmou que não houve “captação de conteúdo”). O único papel do Intercept foi receber o material da fonte, que nos informou que já havia obtido todas as informações e estava ansiosa para repassá-las a jornalistas. A declaração conjunta dos editores do The Intercept e do Intercept Brasil (clique para ler o texto completo) explica os critérios editoriais usados para publicar esses materiais, incluindo nosso método para trabalhar com a fonte anônima.

A Constituição brasileira estabeleceu o sistema acusatório no processo penal, no qual as figuras do acusador e do julgador não podem se misturar. Nesse modelo, cabe ao juiz analisar de maneira imparcial as alegações de acusação e defesa, sem interesse em qual será o resultado do processo. Mas as conversas entre Moro e Dallagnol demonstram que o atual ministro se intrometeu no trabalho do Ministério Público – o que é proibido – e foi bem recebido, atuando informalmente como um auxiliar da acusação.


A atuação coordenada entre o juiz e o Ministério Público por fora de audiências e autos (ou seja, das reuniões e documentos oficiais que compõem um processo) fere o princípio de imparcialidade previsto na Constituição e no Código de Ética da Magistratura, além de desmentir a narrativa dos atores da Lava Jato de que a operação tratou acusadores e acusados com igualdade. Moro e Dallagnol sempre foram acusados de operarem juntos na Lava Jato, mas não havia provas explícitas dessa atuação conjunta – até agora.

Moro negou em diversas oportunidades que trabalhava em parceria com o MPF. “Vamos colocar uma coisa muito clara, que se ouve muito por aí que a estratégia de investigação do juiz Moro. […] Eu não tenho estratégia de investigação nenhuma. Quem investiga ou quem decide o que vai fazer e tal é o Ministério Público e a Polícia [Federal]. O juiz é reativo. A gente fala que o juiz normalmente deve cultivar essas virtudes passivas. E eu até me irrito às vezes, vejo crítica um pouco infundada ao meu trabalho, dizendo que sou juiz investigador”, desafiou, numa palestra que proferiu em março de 2016.


Desde o início da operação, em 2013, Dallagnol e o MPF tentaram passar uma imagem de que Moro atuava com imparcialidade e distância dos acusadores. “Sempre avaliou os pedidos do Ministério Público de modo imparcial e técnico”, escreveu o procurador, sobre o então juiz, em seu livro de memórias. A Procuradoria-Geral da República endossou essa narrativa. “Assim, inviável a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso da ação penal processada e julgada pelo Juízo Criminal Federal de Curitiba, que se manteve imparcial durante toda a marcha processual”, escreveu a PGR em parecer pró-Moro.

Mas a proximidade com o juiz facilitou o trabalho do Ministério Público, e o próprio Dallagnol já admitiu isso. “Demos a ‘sorte’ de que o caso caísse nas mãos de um juiz como Sergio Moro”, escreveu Dallagnol no Twitter e no seu livro.

OS DIÁLOGOS
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Sergio Moro, então juiz da Lava Jato, pergunta a Dallagnol: “está um pouco dificil de entender umas coisas. Por que o mpf recorreu das condenacoes”. Foto: Nelson Almeida/AFP/Getty Images
“VIRAM ISSO????”, escreveu no Telegram Athayde Ribeiro Costa, um dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná. “PqP!”, respondeu Roberson Pozzobon, membro da equipe e do grupo FT MPF Curitiba 2, no qual procuradores da Lava Jato de Curitiba discutiam estratégias para as investigações que transformaram a política brasileira.

As mensagens eram uma reação à notícia “Diretor da Odebrecht que acompanhava Lula em suas viagens será solto hoje”, publicada naquele 16 de outubro de 2015 no blog de Lauro Jardim, do Globo.

Minutos depois, Dallagnol usou o chat privado do Telegram para discutir o assunto com Moro, até então responsável por julgar os casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?”, escreveu Dallagnol.

“Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia”, alertou o então juiz. Nove minutos depois, Moro deu outra dica ao procurador: “Teriam que ser fatos graves”.

Depois de ouvir a sugestão, Dallagnol repassou a mensagem de Moro para o grupo de colegas de força-tarefa. “Falei com russo”, anunciou, usando o apelido do juiz entre os procuradores. Em seguida, os investigadores da Lava Jato passaram a discutir estratégias para reverter a decisão, mas Alencar não seria preso novamente, numa demonstração clara de que os diálogos entre Moro e Dallagnol influenciaram diretamente os desdobramentos da operação.

Um mês depois, Sergio Moro enviou uma questão a Deltan Dallagnol pelo Telegram. “Olha está um pouco dificil de entender umas coisas. Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco emario goes na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da pena”, reclamou a Dallagnol. Em teoria, o juiz não deveria ter interesse em resultados do processo, como, por exemplo, o aumento ou redução de penas de um acusado – nem muito menos tirar satisfação com o Ministério Público fora dos autos.

Num despacho publicado às 14h01, o juiz chamou o recurso do MPF de “obscuro”. Minutos depois, às 14h08, Dallagnol respondeu pelo Telegram. Moro rebateu, também pelo aplicativo de mensagens: “Na minha opiniao estao provocando confusão. E o efeito pratico sera jogar para as calendas a existência [da] execução das penas dos colaboradores”.

Em 21 de fevereiro de 2016, Moro se intrometeu no planejamento do MP de forma explícita. “Olá Diante dos últimos . desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas”, afirmou Moro, numa provável menção às fases seguintes da Lava Jato. Dallagnol disse que haveria problemas logísticos para acatar a sugestão. No dia seguinte, ocorreu a 23ª fase da Lava Jato, a Operação Acarajé.

Dias depois, Moro cometeu um deslize de linguagem que revela como a acusação e o juiz, que deveria avaliar e julgar o trabalho do MP, viraram uma coisa só. “O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?”, escreveu o juiz em 27 de fevereiro, usando a primeira pessoa do plural, dando a entender que as reações do juiz e do MP deveriam ser coordenadas.

Em 31 de agosto de 2016, Moro mais uma vez escancarou seu papel de aliado dos acusadores ao questionar o ritmo das prisões e apreensões. “Não é muito tempo sem operação?”, perguntou o então juiz ao procurador às 18h44. A última fase da Lava Jato havia sido realizada 29 dias antes – a operação Resta Um, com foco na empreiteira Queiroz Galvão.

A periodicidade – e até mesmo a realização de operações – não deveria ser motivo de preocupação do juiz, mas Moro trabalhava com Dallagnol para impulsionar as ações do Ministério Público, como comprovam os diálogos e comentários habituais nas conversas entre os dois.

“É sim”, respondeu Dallagnol mais tarde. A operação seguinte ocorreu três semanas depois.




Foto 1: Fernando Frazão/Agência Brasil | Foto 2: Antonio Cruz/ Agência Brasil

“Ainda desconfio muito de nossa capacidade institucional de limpar o congresso.”



‘ESTOU REPASSANDO. A FONTE É SERIA’
O MINISTRO DA JUSTIÇA DE BOLSONARO parece ter cruzado a fronteira que separa juiz e investigador numa conversa de 7 de dezembro de 2015, quando ele passou informalmente uma pista sobre o caso de Lula para que a equipe do MP investigasse. “Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria”, escreveu Moro.

“Obrigado!! Faremos contato”, respondeu Dallagnol pouco depois. “E seriam dezenas de imóveis”, acrescentou o juiz. O procurador disse que ligou para a fonte, mas ela não quis falar. “Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa”, cogitou Dallagnol. Ao que tudo indica, o procurador estava considerando criar uma denúncia anônima para justificar o depoimento da fonte ao MP. O juiz Sergio Moro poderia condenar a solução – ou ficar quieto. Mas endossou a gambiarra: “Melhor formalizar entao”, escreveu Moro.

Mais um sinal de que ele trabalhava em coordenação com a acusação veio numa troca de mensagens em 13 de março de 2016, quando manifestações contra o governo de Dilma Rousseff tomaram as ruas. O juiz revela o desejo de “limpar o congresso”.



Dallagnol – 22:19:29 – E parabéns pelo imenso apoio público hoje. […] Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça criminal. […].
Moro – 22:31:53. – Fiz uma manifestação oficial. Parabens a todos nós.
22:48:46 – Ainda desconfio muito de nossa capacidade institucional de limpar o congresso. O melhor seria o congresso se autolimpar mas isso nao está no horizonte. E nao sei se o stf tem força suficiente para processar e condenar tantos e tao poderosos.



Três dias depois, Dilma tentaria nomear Lula para a Casa Civil, e Moro divulgaria a famosa conversa gravada entre a então presidente e o ex-presidente. Naquela manhã, Dallagnol e Moro conversaram sobre a divulgação dos áudios e se consultaram sobre a estratégia.


Dallagnol – 12:44:28. – A decisão de abrir está mantida mesmo com a nomeacao, confirma?
Moro – 12:58:07. – Qual é a posicao do mpf?
Dallagnol – 15:27:33. – Abrir



As críticas à divulgação dos áudios foram fortes e, seis dias depois, o procurador e o juiz ainda discutiam o assunto:



Dallagnol – 21:45:29. – A liberação dos grampos foi um ato de defesa. Analisar coisas com hindsight privilege é fácil, mas ainda assim não entendo que tivéssemos outra opção, sob pena de abrir margem para ataques que estavam sendo tentados de todo jeito…
[…]
Moro – 22:10:55. – nao me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim.




Uma semana depois da conversa, porém, Moro pediu desculpas pela decisão.

O juiz voltaria a dar conselhos ao MP em 21 de junho de 2016. Deltan Dallagnol apresentou uma prévia impressionante dos indícios de corrupção revelados pela delação de 77 executivos da Odebrecht, que implicavam 150 políticos, incluindo nomes como Michel Temer, Dilma, Lula, Eduardo Cunha, Aécio Neves, Sérgio Cabral e Geraldo Alckmin. “Reservadamente. Acredito que a revelação dos fatos e abertura dos processos deveria ser paulatina para evitar um abrupto pereat mundus”, disse Moro, usando a expressão em latim para um ditado do meio jurídico – “acabe-se o mundo [mas] faça-se justiça”. “Abertura paulatina segundo gravidade e qualidade da prova. Espero que LJ sobreviva ou pelo menos nós”, completou.

Outro conselho veio em em 15 de dezembro de 2016, quando o procurador atualizou o juiz sobre as negociações da delação dos executivos da Odebrecht.



Dallagnol – 16:01:03 – Caro, favor não passar pra frente: (favor manter aqui): 9 presidentes (1 em exercício), 29 ministros (8 em exercício), 3 secretários federais, 34 senadores (21 em exercício), 82 deputados (41 em exercício), 63 governadores (11 em exercício), 17 deputados estaduais, 88 prefeitos e 15 vereadores […].
Moro – 18:32:37 – Opinião: melhor ficar com os 30 por cento iniciais. Muitos inimigos e que transcendem a capacidade institucional do mp e judiciário.




‘NÃO PODE COMETER ESSE TIPO DE ERRO AGORA’
Brazilian Federal Attorney Deltan Dallagnol listens, during the ceremony for the return of resources to Petrobras, which were recovered through cooperation and leniency agreements in connection with Lava Jato operation, in Curitiba, Brazil on December 07, 2017. Petrobras received 654 million reais (200 million dollars) from legal agreements related to Lava Jato operation, the largest corruption investigation in Brazil's history, the state-owned company reported. / AFP PHOTO / Heuler Andrey (Photo credit should read HEULER ANDREY/AFP/Getty Images)
Dallagnol a Moro: “Caro, foram pedidas oitivas na fase do 402, mas fique à vontade, desnecessário dizer, para indeferir. De nossa parte, foi um pedido mais por estratégia”.Foto: Heuler Andrey/AFP/Getty Images
EM MARÇO DE 2017, Moro escreveu a Dallagnol para sugerir por baixo dos panos um caminho para a investigação da Lava Jato – o que, na teoria, só poderia ser feito dentro dos autos. “Prezado, a Deputada Mara Gabrili mandou o texto abaixo para mim, podem dar uma checada nisso. Favor manter reservado”, disse o então juiz.

Seguia-se uma longa mensagem de Gabrilli, do PSDB de SP e atualmente senadora, em que ela sugere que o publicitário Marcos Valério, preso após os processos do Mensalão, fosse ouvido a respeito do assassinato de Celso Daniel, ocorrido em 2002. Daniel era prefeito de Santo André, cidade do ABC paulista, berço político de Lula e do Partido dos Trabalhadores.

Menos de uma hora depois, Moro ouviu que o apelo da então deputada seria levado em conta pela Lava Jato. “Falei com Diogo, que checará”, respondeu Dallagnol, fazendo referência ao procurador Diogo Castor de Mattos.

Dois meses depois, em 8 de maio de 2017, Curitiba parecia à beira de uma guerra civil. Dali a dois dias, Lula se sentaria pela primeira vez diante de Moro para depor, como réu, no caso do triplex. Diante da chegada de caravanas de apoio ao petista – e, em menor número, de fãs de Moro e da Lava Jato –, a secretaria de Segurança Pública do Paraná montou um gigantesco esquema que incluiu até atiradores de elite no dia do julgamento.

Em meio ao clima de tensão, Moro disparou uma mensagem a Dallagnol em que, duramente, o cobrava sobre a intenção de adiar em cima da hora o depoimento do ex-presidente. “Que história é essa que vcs querem adiar? Vcs devem estar brincando”, escreveu, às 19h09. “Não tem nulidade nenhuma, é só um monte de bobagem”, completou.

Dallagnol só respondeu no dia seguinte, às 8h41. “Passei o dia fora ontem. Defenderemos manter. Falaremos com Nivaldo”, ele prometeu. Referia-se a Nivaldo Brunoni, juiz de primeira instância que cobria as férias do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. Naquele mesmo dia, Brunoni rejeitou pedido da defesa do petista para adiar o interrogatório.

Dois dias depois, uma outra conversa que revela o clima de camaradagem entre juiz e acusação. “Caro, foram pedidas oitivas na fase do 402, mas fique à vontade, desnecessário dizer, para indeferir. De nossa parte, foi um pedido mais por estratégia”, teclou Dallagnol. Moro respondeu antecipando a sua decisão: “Blz, tranquilo, ainda estou preparando a decisão mas a tendência é indeferir mesmo”.

Em 26 de junho, seria a vez de Moro ditar a estratégia para o Ministério Público Federal manter preso João Vaccari Neto, tesoureiro do PT que ele condenara, mas que seria absolvido por falta de provas, no dia seguinte, pelo TRF4.



Moro – 18:24:25 – Diante das absolvição do Vaccari seria talvez conveniente agilizar julgamento do caso do Skornicki no qual ele tb está preso e condenado. Parece que está para parecer na segunda instância
Dallagnol – 20:54:53 – Providenciamos tb nota de que a PRR vai recorrer
20:57:31 – Tem outras tb no TRF. Alguma razão especial para apontar esta?
Moro – 23:20:53 – Porque Vaccari tb foi condenado nesta?!




A LEITURA DAS conversas mostra como Moro e Dallagnol ficaram próximos ao longo dos anos. Entre as últimas mensagens a que o Intercept teve acesso, Moro conversa em tom de amizade com o procurador – que tratava o atual ministro como “Caro juiz” no início dos diálogos.



Moro – 15:28:29. – Cara, recebi uma fotos de vc fantasiado de superhomem com um tal de Castor, não sei o que faço mas a Mônica Bergamin está perguntando se vc preferiu o Superman i, oi ou Iii?
Dallagnol – 22:47:06. – Kkkkkkk
22:47:28 – Tá no face tb?
22:48:10 – Se tiver, preciso tirar… ela está me difamando, era na verdade de príncipe que eu estava rs




Mas também houve momentos tensos entre os dois. Em março de 2016, Moro irritou-se com o que considerou um erro da Polícia Federal. “Tremenda bola nas costas da Pf”, digitou o então juiz. As justificativas apresentadas por Dallagnol não o convenceram. “Continua sendo lambança. Não pode cometer esse tipo de erro agora.”

Um ano depois, Moro, aparentemente irritado com uma das procuradoras da força-tarefa da Lava Jato, fez um pedido delicado a Dallagnol:



Moro – 12:32:39. – Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.
Dallagnol – 12:42:34. – Ok, manterei sim, obrigado!



‘MORO NÃO É MODELO DE JUIZ IMPARCIAL’
Justice Minister Sergio Moro Presents Anticrime Protect
“Conheço Moro há muitos anos. Não é um modelo de juiz imparcial, tem um viés de favorecer a acusação”, diz o advogado Antônio Sérgio Pitombo, que já defendeu Jair Bolsonaro nos tribunais. Foto: Andre Coelho/Bloomberg via Getty Images
AS CONVERSAS ENTRE MORO E DALLAGNOL enviadas pela fonte anônima compreendem um período de dois anos entre 2015 e 2017. Já no grupo de procuradores citado neste texto, o FT MPF Curitiba, o conteúdo dos chats totaliza o equivalente a um livro de 1.700 páginas.

Juristas ouvidos pelo Intercept disseram que a proximidade entre procuradores e juízes é normal no Brasil – ainda que seja imoral e viole o código de ética dos magistrados.

“Pela Constituição, o processo penal brasileiro é acusatório. Na prática, é inquisitivo”, cravou Lenio Streck, advogado, jurista, pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional na Unisinos, no Rio Grande do Sul. “O juiz acaba sendo protagonista do processo, age de ofício [ou seja, sem ser provocado por uma das partes], busca provas. Isso acaba fazendo com que o MP, também com postura inquisitiva, acabe encontrando um aliado estratégico no juiz. É um problema anterior, de que a Lava Jato é um sintoma.”

Aprovado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, o Código de Ética da Magistratura Nacional determina, em seu primeiro artigo, que juízes atuem “norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade” e “do segredo profissional”, entre outros.

O capítulo 3 do código, que trata exclusivamente da imparcialidade, diz, no artigo oitavo: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. O artigo seguinte determina que o juiz, “no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.”

Em várias decisões, o Supremo Tribunal Federal ratificou decisões que proíbem juízes de promover investigações. “A Constituição de 1988 fez uma opção inequívoca pelo sistema penal acusatório. Disso decorre uma separação rígida entre, de um lado, as tarefas de investigar e acusar e, de outro, a função propriamente jurisdicional. Além de preservar a imparcialidade do Judiciário, essa separação promove a paridade de armas entre acusação e defesa, em harmonia com os princípios da isonomia e do devido processo legal”, diz a ementa da ação direta de inconstucionalidade 5104, relatada pelo ministro Roberto Barroso.

As conversas sugerem que o juiz deu acesso privilegiado à acusação e ajudou o Ministério Público a construir casos contra os investigados, o que pode ser usado pela defesa dos acusados na Lava Jato. Esse foi, por exemplo, o argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao recorrer da condenação e ao denunciar Sergio Moro na Comissão de Direitos Humanos da ONU. “O juiz Moro atuou com pré-julgamento, pois ele foi o juiz de investigação de Lula”, disse o advogado que representou o ex-presidente na ONU, Geoffrey Robertson, na época em que o petista foi condenado em segunda instância. A defesa de Lula vem, sem sucesso, questionando a imparcialidade de Moro no Supremo Tribunal Federal.

“O juiz brasileiro, em regra, é um juiz formal, mais distante, mas tem mais proximidade com o MPF, porque são ambos funcionários públicos. Existe um desequilíbrio nesse sentido”, afirmou o advogado Antônio Sérgio Pitombo, que já defendeu na Justiça o atual chefe de Moro, Jair Bolsonaro.

“Conheço o juiz Moro há muitos anos. Não é um modelo de juiz imparcial, tem um viés de favorecer a acusação. [Mas] O ponto sobre Lava Jato nunca foi o juiz Moro, mas o Tribunal Regional da Quarta Região [responsável por julgar na segunda instância os processos da operação] nunca corrigir o juiz Moro. Juízes com esse ímpeto [punitivista] sempre tivemos no Brasil. Mas nunca tivemos um tribunal tão leniente [com a primeira instância] como o TRF4. Ali parecia haver um pacto ideológico entre tribunal e juiz. O tribunal achava bonito aquilo”, criticou Pitombo.

O relator dos processos da Lava Jato no TRF4, o juiz de segunda instância João Pedro Gebran Neto, é amigo pessoal de Moro e, via de regra, se alinha ao atual ministro em suas sentenças.

Muitas das decisões tomadas por Moro ainda podem ser questionadas pelas defesas de condenados na Lava Jato e revistas em tribunais superiores.

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Fonte: The Intercept


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