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Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa

25.11.22

/ por casinhas agreste

Decisão da Justiça Federal do RJ atende a pedido do Ministério Público, que alega uso indevido do cargo por Silvinei Vasques. PRF diz ver decisão com 'naturalidade'.
O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Com isso, Silvinei Vasques se tornou réu por improbidade administrativa. A Justiça ainda não definiu se ele é ou não culpado.
O pedido do MPF foi apresentado no último dia 15. Na ocasião, o órgão argumentou que Silvinei Vasques fez uso indevido do cargo ao, por exemplo, ter pedido votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputou a reeleição e foi derrotado por Lula (PT).

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF


Em nota, a PRF disse que "acompanha com naturalidade a determinação de citação" de Vasques e destacou que a Justiça "não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral".
A PRF informou ainda que Vasques está em férias e, por isso, não sabe dizer se ele já foi notificado da decisão (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).



Confira ações do diretor-geral da PRF que motivaram o MPF a pedir seu afastamento do cargo

Pedido de afastamento

O Ministério Público também pediu o afastamento de Silvinei Vasques do cargo de diretor-geral da PRF. Mas, ao analisar o caso, o juiz entendeu que, como Silvinei está de férias, quer ouvi-lo antes de tomar uma decisão.
A GloboNews apurou que o MPF deve recorrer da decisão do juiz, pedindo um prazo menor para Silvinei se manifestar.
Leia a íntegra da nota da PRF sobre o a decisão da Justiça de tornar réu o diretor-geral do órgão:
A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).


Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.


A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.


Att.


Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

G1 

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