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PERNAMBUCO: Órgãos da Justiça de Pernambuco se posicionam em conjunto no combate ao coronavírus

2.4.20

/ por casinhas agreste
Ministério Público da União
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Pernambuco

COMUNICADO CONJUNTO
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, o Ministério Público de
Pernambuco (MP/PE), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT/PE), o Ministério Público do Tribunal de Contas de Pernambuco (MP/TCE/PE), a Defensoria Pública da União em Recife/PE (DPU), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) vêm a público reforçar a importância da manutenção das medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) em PE.
Deve-se lembrar que a Organização Mundial de Saúde, OMS, recomendou o isolamento domiciliar, medida cuja eficácia foi testada e aprovada em diversos países para diminuir a curva ascendente de contágio do coronavírus. Com o isolamento, ainda se ganha tempo precioso para a preparação de estruturas de combate à pandemia. Esse tempo pode ser a diferença entre ter mais leitos de UTI, respiradores e máscaras e não tê-los;bentre descobrir um tratamento eficaz e não fazê-lo.

As medidas impostas pela Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal nº 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 são embasadas em argumentos científicos e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da doença. Se tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, é inevitável que os
já assustadores registros de mais de 4 mil infectados e 140 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer exponencialmente. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais. No mundo, já são mais de 700 mil infectados e mais de 34 mil mortes, segundo a OMS.1 O isolamento é recomendado como forma de não disseminar o vírus e de evitar o colapso do sistema de saúde, por isso as autoridades públicas orientam a população para só sair de casa nos casos de real necessidade; não lote supermercados, feiras livres e farmácias; evite aglomerações de qualquer tipo; e reforce as medidas de higiene, uma vez que a transmissão ocorre de um contato próximo por meio de secreções ou por meio de superfícies contaminadas.2 Reconhece-se a preocupação daqueles que tiveram o sustento prejudicado pela quarentena. O prejuízo deve ser combatido com intervenção estatal para suprir as necessidades dos cidadãos - seja com pacotes de estímulo econômico, seja com ampliação de políticas de renda mínima – e não com a ilusão de que é possível o retorno à normalidade, sem assumir o risco de milhões de mortes em curto prazo. "se a gente sair andando
todo mundo de uma vez vai faltar pro rico, pro pobre.” 3, aos poucos, é possível compatibilizar a atividade econômica com os cuidados sanitários.
Os membros do Ministério Público federal, estadual de Pernambuco, trabalhista e do tribunal de contas; membros do Judiciário federal e estadual de Pernambuco; membros do Tribunal de Contas estadual de Pernambuco; e membros da Defensoria da União em Recife/PE e a do Estado de Pernambuco; todos permanecem atuantes e atentos à defesa dos direitos e à preservação da vida dos cidadãos pernambucanos.
O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas.

Fala do ministro da saúde em pronunciamento do dia 28/03/2020.




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