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Eleições 2013: Novas eleições em pelo menos dez municípios de Pernambuco

casinahs agreste.eleições 2013

30.5.13

/ por casinhas agreste
Da redação:
redacaocasinhasagreste@bol.com.br

Na agulha: Tramitam ainda na justiça eleitoral de Pernambuco processos para confirmação de novas eleições em pelo menos 10 municípios. Os julgamentos devem ocorrer provavelmente no segundo semestre deste ano, porque alguns dependem também de recursos no Tribunal Superior Eleitoral.
 O Tribunal Regional Eleitoral só deve marcar a data da eleição suplementar em Água Preta, na Zona da Mata Norte, quando o Tribunal Superior Eleitoral fizer o comunicado oficial. Dificilmente o TRE conseguirá marcar para o dia 7 de julho, para coincidir com o pleito de Brejo da Madre de Deus. O mais provável é que a nova eleição fique para agosto.Informações do blog Magno Martins.

 Água Preta-PE terá novas eleições


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão da noite desta terça-feira (28), que o município de Água Preta, na Zona da Mata de Pernambuco, terá novas eleições para a escolha do prefeito e do vice. A data da votação ainda será marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

O TSE reformou a decisão do tribunal pernambucano e manteve a decisão de primeiro grau, que determinou a realização de novas eleições na cidade baseado no fato de que o candidato a prefeito Armando Almeida Souto (PDT), que teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, obteve mais da metade dos votos válidos, cerca de 52%.

De acordo com o voto condutor do ministro Henrique Neves, o total de votos colhidos e apurados em votação válida de Água Preta foi de 17.694, sendo 8.764 votos para Armando Souto, 7.770 para o segundo colocado, Eduardo Coutinho, 285 em branco e 795 nulos.

O TRE-PE considerou como válidos os votos brancos e originalmente nulos para aferição do total. Entretanto, para o ministro Henrique Neves, a decisão regional ofendeu o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal, onde considera que será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

“A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que os votos nulos não se somam aos votos dados aos candidatos com registro indeferido para a indicação dos votos válidos”, afirmou. Disse ainda que a validade da votação regida pelo Código Eleitoral é realizada tendo em conta o universo dos votos dados efetivamente a candidatos.

No caso, salientou o ministro, “o Tribunal regional, para afirmar que a votação obtida ao primeiro colocado não superava a metade dos votos discrepou da jurisprudência do TSE e calculou tal percentual considerando tanto os votos válidos pelo candidato quanto os brancos e nulos e ao fazê-lo afastou a aplicação do artigo 77 da Constituição Federal”.

Disse ainda que a interpretação dada pelo Tribunal regional não pode prevalecer pois a regra do artigo 77 da Constituição Federal é aplicada às eleições municipais de todas as cidades brasileiras, inclusive aquelas com menos de 200 mil eleitores. Sustentou que também a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) dispõe, no artigo 3º, ao tratar das eleições municipais, reproduziu a exclusão dos votos brancos e nulos previstos no comando constitucional.

Fonte: TSE

www.casinhasagreste.com.br
Casinhas Agreste

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