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Nova decisão da Justiça tira o PROS da aliança com Marília Arraes

4.8.22

/ por casinhas agreste

Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolve a presidência nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) a Marcus Holanda. Decisão afeta Pernambuco.

Blog do Jamildo 

Presidente do PROS em Pernambuco, Bruno Rodrigues, e a pré-candidata a governadora Marília Arraes (SD), em evento realizado em Brasília - FOTO: Luciana Ferry.
Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolve a presidência nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) a Marcus Holanda. Dessa forma, Eurípedes Júnior é afastado novamente do cargo. Em Pernambuco, isso é má notícia para Marília Arraes (SD).

Conforme a coluna adiantou, a mudança no comando do partido, anunciada após decisão judicial proferida no domingo (31), reaproximou o PROS da pré-candidata. Ela firmou aliança com a legenda em maio, mas o PSB usou a máquina para manter o partido na Frente Popular.

A nova decisão foi proferida nesta quarta (3), também pelo Superior Tribunal de Justiça. O texto, assinado ministro Antônio Carlos Ferreira, anula o efeito suspensivo apresentado por Eurípedes a um recurso especial, movido por Marcus Holanda, que volta ao comando do partido.

Eurípedes Júnior, fundador do PROS - Divulgação



O efeito suspensivo foi protocolado sobre decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que havia declarado válida uma convenção do PROS realizada em julho de 2020. Ela elegeu Marcus Holanda para o comando do partido.

Dessa maneira, Bruno Rodrigues deve seguir na presidência do partido em Pernambuco. Ele seria afastado do cargo com a recondução do PROS ao palanque de Marília. O retorno da legenda à aliança foi articulado por Sebastião Oliveira (Avante), vice na chapa da candidata oposicionista.


Em tempo, a mudança no comando do partido também havia mudado o panorama da eleição para a Presidência da República. O PROS estava com a desistência de Pablo Marçal encaminhada, numa articulação para apoio a Lula (PT).
Entenda a disputa pela presidência do PROS

Tudo começou no final de 2019, quando houve representação contra oito dirigentes partidários, alegando-se ilegalidades na condução da agremiação. Marcus Holanda, presidente em exercício, era o primeiro na "linha sucessória" que não fora objeto da representação.

Dessa forma, ele seria o primeiro a não estar impedido de conduzir o processo, designando relator para o
feito administrativo. Em janeiro de 2020, houve julgamento pela destituição do então Presidente e os demais ocupantes dos cargos de direção do PROS, alvos da representação.


Em julho de 2020, a Comissão Executiva Provisória informou a eleição do novo Diretório Nacional, tendo assumido o cargo Marcos Holanda. A questão é que, em janeiro de 2020, Eurípedes também convocou uma reunião para julgar processo administrativo.

Marcus Holanda, que assumiu a presidência do PROS - Reprodução



Como resultado, foram destituídos das funções Marcus Holanda, então secretário de comunicação do PROS, e Edmilson Santana da Boa Morte, secretário de multiculturalismo. Dessa forma, constata-se que houve duas reuniões supostamente legítimas para destituição de dirigentes partidários.

Presente o conflito entre os dirigentes, com o consequente vácuo de poder na agremiação, foram ajuizadas as duas ações judiciais em questão. Em março último, houve julgamento conjunto das apelações.


Com o resultado das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Eurípedes foi afastado das respectivas funções e Marcus Holanda assumiu o comando da agremiação partidária, tendo em conta o reconhecimento em segundo grau da validade do processo administrativo.





Mas no pedido de efeito suspensivo, o grupo de Eurípedes impugna diversos aspectos da condução do processo administrativo na origem. Apontam, por exemplo, a ausência de legitimidade para condução do processo administrativo, em razão de tal atribuição não constar dos encargos do Secretário de Comunicação, cargo ocupado por Marcus naquela ocasião.

Na decisão a favor de Eurípedes, argumenta-se pelo efeito suspensivo "o perigo da demora dispensa maiores considerações, pois a demanda subjacente envolve a discussão sobre a legítima presidência do Diretório Nacional de um partido político em ano de eleições nacionais".


"Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido, para atribuir efeito suspensivo aos embargos de declaração integrativos dos acórdão das apelações em trâmite na origem, restabelecendo-se o comando decisório das sentenças proferidas pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília/DF", diz o Ministro Jorge Mussi na decisão.

O efeito suspensivo caiu em decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira. Ele considera os argumentos apresentados pelo colega, mas afirma que as alegações que ainda pendem de exame de instancias precedentes. Dessa forma, o STJ ainda não teria competência para apreciá-las.





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