A Prefeitura de Casinhas no Agreste do Estado, realiza Leilão presencial e on-line nesta terça- feira de um frota de veículos que pertence a várias Secretarias do Município. Os veículos estão disponíveis para leilão no site da Agência Leilão Freire. Estão disponíveis três veículos gol, ambulâncias, motocicletas, máquinas, veículo do SAMU, microônibus, Fiat Doblô, máquina, ônibus escolar e uma ambulância. Também estão à venda material como geladeira, ventilador, birô, impressora. A Prefeitura iniciou o processo de licitação para locação de veículos que chegou a 853.002,00. Confira o Edital clicando aqui. O leilão acontece na garagem da Prefeitura. Outro leilão sobre vendas de veículos acontece na cidade de Orobó, às 10:00 horas, com a mesma empresa Agência Leilão Freire. Clique aqui e veja
Leilão realizado hoje terça- feira
LOCAL DO LEILÃO: GARAGEM MUNICIPAL DE CASINHAS
SITUAÇÃO: Aberto para Lances
DATAS DO LEILÃO:
Leilão realizado na modalidade presencial e on-line.
Praça Única: 24/08/2021 às 14:00
Data início da Praça Única On-Line: 24/08/2021 às 14:00
LOCAL DO LEILÃO: GARAGEM MUNICIPAL DE CASINHAS
SITUAÇÃO: Aberto para Lances
DATAS DO LEILÃO:
Leilão realizado na modalidade presencial e on-line.
Praça Única: 24/08/2021 às 14:00
Data início da Praça Única On-Line: 24/08/2021 às 14:00
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Confira o edital na íntegra
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CASINHAS - PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2021
PARA VENDA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS SUCATEADOS
INSERVÍVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
O Leilão será realizado no dia 24 de agosto de 2021, ás 14:00hs na Garagem da
Prefeitura, por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, Sr. OSMAN SOBRAL E SILVA,
brasileiro, casado, Leiloeiro Oficial, matrícula na JUCEPE sob o nº 007/2001, de forma
PRESENCIAL, observando o Decreto Governamental vigente e com todos os requisitos
de segurança sanitária e/ou ONLINE. Os lances oferecidos via internet não garantem
direito ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência como
quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer
outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores
de oferta. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário
para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances, o
certame será regido pelas disposições da Lei N.º 8.666 de 21.06.93, e demais disposições
pertinentes da legislação tributária.
2. DO OBJETO
Constitui o objeto deste Leilão a venda dos seguintes bens móveis inservíveis:
2.1- Para fins de realização deste Leilão, os bens móveis inservíveis discriminados neste
edital de leilão, agrupados e vendidos conforme as quantidades constantes nos lotes
discriminados, podendo ser examinados pelos licitantes, 03 (Três) dias antes da
realização do leilão dias úteis, no horário de 07:30 às 13:30, na garagem da Prefeitura;
2.1.1- Todos os bens móveis inservíveis encontram-se à disposição para vistoria
prévia, e a visita será acompanhada por servidor designado pela PMC sendo
vedado o manuseio e deslocamento dos veículos e objetos deste leilão.
2.2- Em nenhuma hipótese será permitido à retirada de qualquer item, objeto deste
leilão, a título de “amostra” ou qualquer outro motivo;
2.3- Os Bens móveis inservíveis, objeto deste Edital, serão vendidos nas condições em
que se encontrem, podendo o interessado examiná-los previamente no período
estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, sendo descabidas reclamações posteriores
de qualquer natureza a respeito dos referidos bens, tão pouco solicitação de
abatimento de preço.
3.- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão oferecer lances pessoas físicas ou pessoas jurídicas, inscritas
respectivamente no cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade,
excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não
emancipados, bem como, servidores e dirigentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASINHAS - PE.
4. DO PREÇO DA VENDA E A FORMA DE PAGAMENTO
O preço da venda, para cada lote, será definido no Leilão, conduzido pelo
Leiloeiro Oficial admitindo-se lances para pagamento, exclusivamente à vista e em
moeda corrente nacional.
5 – DOS LANCES
5.1- Os lances serão verbais, e os lotes só serão vendidos se alcançados os
valores mínimos de avaliação, ou próximos a estes, mediante parecer da
Comissão de Avaliação do Leilão;
5.2- Os lances deverão ser ofertados no leilão pelos licitantes ou seus
procuradores, estes devidamente investidos por instrumento de mandato, com
firma do outorgante reconhecida pelo Tabelião;
5.2- Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, por
lote;
5.3- Os lotes não arrematados inicialmente poderão, a juízo do Leiloeiro serem
leiloados pelos preços mínimos, ao final do evento;
6 – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
A homologação do resultado do leilão é efetuada pela autoridade competente,
de acordo com a Ata de Leilão apresentada pelo Leiloeiro.
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1. O arrematante pagará no leilão o valor da comissão, correspondente a 5% (cinco
por cento) do lance vencedor ao Leiloeiro e taxa de igual percentual.
7.2. O valor da comissão do Leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.3. O Arrematante pagará na sessão do leilão, a título de sinal para a garantia da
aquisição, o valor mínimo correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado,
ou fazer pagamento integral, o qual deverá ser depositado em conta específica;
7.4. Os pagamentos dos saldos, se houver, serão efetuados via depósito em conta
específica que será informada no dia do leilão, e far-se-ão em moeda corrente
nacional. No caso da emissão de cheques a mercadoria arrematada só será liberada
após a devida compensação.
7.5. O arrematante terá prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do dia do
leilão, para efetuar o restante do pagamento integralizando o preço total do lote.
8 – DA MULTA
O Arrematante perde em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, o valor
do sinal, e em favor do Leiloeiro o valor da comissão, a título de multa, nos casos de:
8.1. desistência;
8.2. não cumprimento do prazo para pagamento do valor total do lote;
8.3. não formalização da venda, no prazo estabelecido por motivos por ele
ocasionados;
8.4. descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
9 –DOS RECURSOS
1.1. Das decisões e atos no procedimento deste Leilão, caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do ato recorrido, que
ocorrerá com a homologação da Ata de Leilão e sua exposição no quadro de
avisos da Comissão Permanente de Licitação, na Sala da CPL, desta Prefeitura.
1.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que
proferiu o ato recorrido.
10 –DA ENTREGA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ARREMATADOS
10.1- No caso de pagamento em cheque só será entregue após a compensação
do mesmo, caso seja em dinheiro, o bem poderá ser retirado após o encerramento do
leilão, entretanto a Administração disporá do prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a
entrega da documentação correspondente nos termos da legislação vigente;
10.2. A iniciativa e despesa com transporte, mão-de-obra, impostos e encargos
sociais, decorrentes da retirada dos lotes leiloados correrão por conta e ônus do
arrematante; exceto multas e emplacamentos retroativos a data da realização do
leilão será de responsabilidade da prefeitura, isentando o leiloeiro de qualquer
responsabilidade quanto aos bens leiloados.
10.3. A não retirada dos bens móveis inservíveis do recinto armazenador, no
prazo de 10(dez) dias, contados da data de arrematação, implicará a declaração de
abandono das mesmas (Decreto Federal n° 91.030/85, art. 462, inciso III, letra “b”).
11 – DA ATA DO LEILÃO
Será elaborada Ata do Leilão contendo, para cada lote de bem arrematado, o
valor do lance vencedor, valor pago após o ato da arrematação e dados do
arrematante, bem como os demais acontecimentos relevantes. Da ata constarão,
também, os lotes que não receberam lances, se for o caso.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O arrematante não poderá ceder, permutar, vender ou de alguma forma
negociar o lote arrematado, antes do pagamento e da extração da Nota Fiscal emitida
pelo Leiloeiro;
12.2. Nenhum fato superveniente relativo às condições e estado dos bens
móveis inservíveis leiloados, constatado posteriormente à arrematação, poderá ser
invocado, a qualquer tempo, como motivo para compensações no preço ou nas
condições de pagamento;
12.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, não reconhecerá quaisquer
reclamações de terceiros com que venha o arrematante a transacionar o lote objeto
do leilão;
12.4. O Leilão não importa em proposta de contrato com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, podendo este revogá-lo em defesa do interesse público
ou anulá-lo, se nele houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase de
ofício ou mediante aprovação, bem como adiá-lo, sem que caibam aos arrematantes
quaisquer direito à indenização;
12.5. Decairá do direito de impugnar, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASINHAS - PE, nos termos deste Edital, o interessado que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a data estabelecida para a sessão pública, apontando as falhas
ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso;
12.6. Informações adicionais relativamente ao evento, serão prestadas pelo
Leiloeiro Oficial, através dos fones (82) 3223-5212/3221-7439 ou pelo site
www.leiloesfreire.com.br, e/ou pela Comissão Permanente de Licitação, das 07:30h às
13:30h, no Prédio da Prefeitura situada na Rua Severino Augusto de Miranda, s/n -
Centro/ casinhas – PE, Cep: 55755-000, licit.casinhas@gmail.com Fone (81) 3634-
9156.
12.7. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas e consultas suscitadas serão
resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASINHAS - PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará, estendendo as
respostas aos demais licitantes.
Casinhas / PE, 28 de Julho de 2021.
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