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Paraíba - liberado bares e restaurantes na orla do Conde

4.7.21

/ por casinhas agreste

Do G1 PB
   Foto: Leandro Santos 

O novo decreto da prefeitura do Conde, na Paraíba, publicado na tarde deste sábado (3), no Diário Oficial do Município, flexibiliza a atuação de diversos segmentos como bares e restaurantes, além da utilização da orla marítima.
As novas regras passam a valer já neste sábado (3) e se estendem até o dia 16 de julho.
Neste período, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de 50% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h. Após esse horário, a comercialização de produtos deve ser realizada somente por delivery ou retirada no local (takeaway).


O decreto também libera em bares e restaurantes a apresentação musical com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos de segurança sanitária específicos do setor.


Centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até as 22h. As feiras livres poderão funcionar das 5h às 17h, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

Eventos sociais ou corporativos

Os eventos sociais ou corporativos, como congressos, seminários, encontros científicos e casamentos também estão autorizados, bem como circos e atividades teatrais. Para isso, deverão respeitar o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, além do russo obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal na entrada.



Continua proibido o funcionamento de boates, danceterias, paredões de som e festas públicas ou privadas, inclusive em residências.


Também está proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo vedada a prática de qualquer atividade nesses locais, com a finalidade de impedir a disseminação do vírus.

Praias

Nas praias, fica permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, com o uso limitado a seis pessoas, que devem fazer parte do mesmo núcleo familiar. O distanciamento entre as mesas, guarda-sóis e barracas deve ser de pelo menos dois metros.


O Decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

Atividades Religiosas

Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 50% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior.


Deverão ser disponibilizados na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool em gel ou álcool 70º. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas.

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