Casinhas: Mostrem as contas? Prefeituras terão até maio para criar Portal da Transparência Atualizado em 21 mar 2013
Da redação: redacaocasinhasagreste@bol.com.br
O blog Casinhas Agreste uma ferrameta de utilidade pública,desde o início de 2013, vêm noticiando para todos os internautas o FPM de Casinhas, ou seja o quanto chegou desde (1º) de janeiro aos cofres públicos dessa prefeitura. Mas isso não é o suficiente, o cidadão casinhense quer saber mais.Em que estão sendo gastos os milhões que chegaram a esta prefeitura? Mostrem as contas? O único meio que a prefeitura de casinhas disponibilia é um blog,ferramenta que não há transparência alguma,só postam o que lhes convém, não é um simples blog que a prefeitura terá que oferecer,mas sim, um portal oficial no que manda a lei,Confira o que pede a Lei apartir de agora:
A Lei complementar 131/2019, mais conhecida como Lei da Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB) acrescentou dispositivos à Lei nº 101/2000, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Os municípios com população de até 50 mil habitantes terão até o dia 27 de maio de 2013 para a implantação do Portal da Transparência, a prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa. Na prática, o acesso aos dados como folha de pagamento, direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança e demais áreas são direitos da população em ter esses serviços disponíveis.
Os gestores públicos terão imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009. A alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não será desculpa.
Para aqueles que insistem que já possui um “portal” que atende parte das exigências da referida Lei e que o planejamento para elaboração do Portal Transparência Público será feito posteriormente se darão mal. Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação de todos os dados e informações administrativas.
Portal da Transparência
O Portal da transparência é um instrumento que a tende a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que receba verbas publicas etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados que são disponibilizados via web (internet) facilitando assim o acesso da informação a todos os cidadãos que desejarem.
www.casinhasagreste.com.br
Casinhas Agreste
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Com isto, nenhuma administração poderá aplicar dinheiro que recebe do FUNDEB fora da educação,
ResponderExcluirA lei exige que 100% do FUNDEB - FNDO MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR EDUCAÇÃO seja destinado para educação infantil e ensino fundamental, sendo:
o mínimo de 60% - remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública, e,
no máximo 40% - demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
A Lei 9.394/96 – LDB, ART. 70, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:
1. a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação
2. a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino
3. o uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino 4. os levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do
ensino;
5. a realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
6. a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
7. a amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
8. a aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Como a maioria dos prefeitos, bem como os cidadão não sabem que estas verbas são carimbadas para atender sua devida função, tem prefeituras utilizando verbas do FUNDEB para construção de pontes, abastecimento de maquinas de terraplenagem, compra de materiais de construção, pagamento de funcionários que prestam serviços em outras secretarias, etc.
Quanto ao FUS - FUNDO SAUDE, deve ser aplicado apenas na Saúde, como esta verba não é suficiente para manutenção da área da Saúde em nenhum município, não há desvio de função.
Portanto é bom esclarecer a população que o FPM propriamente dito, é o repasse total descontado estas verbas específicas.
Com os recursos do FPM limitado, cabe aos municípios ser mais exigente na cobrança de seus tributos como ISSQN, IPTU e taxas de serviços diversos, isto é medida impopular, porem é uma obrigação do administrador, sob pena de ser processado por renuncia de receita, e com isto condenado nos termos da Lei de responsabilidade fiscal, com isto além de ir para a cadeia, perderá os direitos políticos.
Como sabemos, todo mundo cobra, porem ninguém quer pagar.
DEUS MIM LIVRE DE SER PREFEITO.
DEUS MIM LIVRE DE SER PREFEITO - (DE CASINHAS)
ResponderExcluirDemostrativo do FPM de MARÇO/2013
1.428.289,76 - FPM constitucional
301.311,14 - DESCONTOS
946.978,62 - FPM TOTAL
108.503,69 - FUS
582.542,98 - FUNDB
255.931,95 - FPM LÍQUIDO, com numerário, deve ser realizado o repasse para a câmara de vereadores, custeio da administração e investimentos.
Com isto, nenhuma administração poderá aplicar dinheiro que recebe do FUNDEB fora da educação,
ResponderExcluirA lei exige que 100% do FUNDEB - FNDO MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR EDUCAÇÃO seja destinado para educação infantil e ensino fundamental, sendo:
o mínimo de 60% - remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública, e,
no máximo 40% - demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
A Lei 9.394/96 – LDB, ART. 70, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:
1. a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação
2. a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino
3. o uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino 4. os levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do
ensino;
5. a realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
6. a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
7. a amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
8. a aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Como a maioria dos prefeitos, bem como os cidadão não sabem que estas verbas são carimbadas para atender sua devida função, tem prefeituras utilizando verbas do FUNDEB para construção de pontes, abastecimento de maquinas de terraplenagem, compra de materiais de construção, pagamento de funcionários que prestam serviços em outras secretarias, etc.
Quanto ao FUS - FUNDO SAUDE, deve ser aplicado apenas na Saúde, como esta verba não é suficiente para manutenção da área da Saúde em nenhum município, não há desvio de função.
Portanto é bom esclarecer a população que o FPM propriamente dito, é o repasse total descontado estas verbas específicas.
Com os recursos do FPM limitado, cabe aos municípios ser mais exigente na cobrança de seus tributos como ISSQN, IPTU e taxas de serviços diversos, isto é medida impopular, porem é uma obrigação do administrador, sob pena de ser processado por renuncia de receita, e com isto condenado nos termos da Lei de responsabilidade fiscal, com isto além de ir para a cadeia, perderá os direitos políticos.
Como sabemos, todo mundo cobra, porem ninguém quer pagar.
DEUS MIM LIVRE DE SER PREFEITO.
Demostrativo do FPM de MARÇO/2013
1.428.289,76 - FPM constitucional
301.311,14 - DESCONTOS
946.978,62 - FPM TOTAL
108.503,69 - FUS
582.542,98 - FUNDB
255.931,95 - FPM LÍQUIDO, com numerário, deve ser realizado o repasse para a câmara de vereadores, custeio da administração e investimentos.
DINHEIRO QUE EFETIVAMENTE ENTROU NO MUNICÍPIO DE CASINHAS EM 2013.
ResponderExcluirDEVIDO A FALTA DE COMÉRCIO E BANCOS NO MUNICÍPIO, MAIS DE 70% DESTA GRANA VAI PARA OS COMERCIANTES DE SURUBIM.
O MUNICÍPIO ATRAVÉS DA PREFEITURA E DA CÂMARA DE VEREADORES PRECISAM CRIAREM INCENTIVOS PARA QUE SEJA INSTALADO UM BOM SUPERMERCADO E OUTROS COMÉRCIOS PELA SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE CASINHAS, PARA PODER REPRESAR A RIQUEZA NA CIDADE.
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 24.168,00
Fundo de Manut. e Des. Educ. Básica e de Val. dos Prof.da Educ. - FUNDEB 674.840,37
Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159 1.752.935,32
Transf. da Cota-Parte do Salário-Educação (Lei nº 9.424, de 1996 - Art. 15) 56.859,87
Transf. de Renda Diret. às Famílias em Cond. de Pobreza Bolsa Família 413.864,00
Transferência do Imposto Territorial Rural Transferência - ITR - Municípios 4,91
Transf. do Fundo Especial dos Royalties Produção de Petróleo e Gás 27.005,23
FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaAcoes.asp?Exercicio=2013&SelecaoUF=1&SiglaUF=PE&NomeUF=PERNAMBUCO&CodMun=0546&NomeMun=CASINHAS&ValorMun=2.949.677,70
VALOR QUE EFETIVAMENTE ENTROU NO MUNICÍPIO DE CASINHAS EM 2012.
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 285.876,00
Apoio à Manutenção da Educação Infantil 5.870,76
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística 28.185,30
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE 204.706,65
Apoio ao Transporte Escolar para a Educação Básica - Caminho da Escola 451.720,00
Infraestrutura para a Educação Básica 211.575,62
Fundo de Man. Des.Educ. Básica e de Valor. Prof. da Educação - FUNDEB 3.469.610,92
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica PDDE 339.805,44
Transf. Salário-Educação 386.251,36
TOTAL GERAL DESTINADO A EDUCAÇÃO R$ 5.172.026,43
Auxilio Financeiro aos Entes Federados Exportadores Compensação de Exportação - CEX 2.226,36
Conc.Bolsa para famílias com crianças e adol. em Situação de Trabalho Transferência de Renda - PETI 475,00
Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159 8.438.209,81
Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares 48.997,64
Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis CIDE - Combustíveis 23.496,06
Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Indice de Gestão Descentralizada - IGD 30.762,18
Transf. Compensação da Isenção do ICMS 4.119,86
Transferência do Imposto Territorial Rural Transferência - ITR - Municípios 719,66
Transf. de Cotas-Partes da Comp. Financ. pela Exploração de Recursos Minerais CFEM 546,23
Transf. dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525, de 1986 - Art.6º) 153.688,42
TOTAL DESTINADO AS DEMAIS DESPESAS DA PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL R$ 8.613.241,32
Transf. Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza Bolsa Família 3.377.798,00
FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaAcoes.asp?Exercicio=2012&SelecaoUF=1&SiglaUF=PE&NomeUF=PERNAMBUCO&CodMun=0546&NomeMun=CASINHAS&ValorMun=17.464.641,27