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PARAÍBA: bares, academias e igrejas da Paraíba podem funcionar com 100% do público

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6.3.22


Bares, academias e igrejas da Paraíba podem funcionar com 100% do público
Novas regras no estado valem até o dia 7 de abril.
 Portal T5

O novo decreto do governo da Paraíba determina que, a partir desta segunda-feira (7), os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, igrejas e academias podem funcionar com 100% da capacidade. Além disso, cinemas, teatros, circos, eventos esportivos, sociais e corporativos poderão ser realizados com até 80% de ocupação do local. As novas regras valem até o dia 7 de abril.

Além disso, eventos sociais e corporativos realizados sem fornecimento ou comercialização de alimentos e bebidas poderão ocorrer com 100% da capacidade do local.

Já os shows poderão ser realizados com 70% de ocupação mediante a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

As flexibilizações acontecem em virtude do avanço da vacinação no estado, com coberturas de primeiras doses ultrapassando 83,49% e de segundas doses com mais de 76,65% da população paraibana.

Bares, restaurantes e eventos podem funcionar até 2h da manhã em Pernambuco

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15.10.21


 Portal Folha de Pernambuco

Eventos poderão seguir até 2h - Foto: Vitex
A partir desta sexta-feira (15), bares, restaurantes e eventos poderão funcionar até 2h da manhã em Pernambuco. A nova flexibilização foi anunciada pelo Governo de Pernambuco nesta quinta-feira (14).

Eventos culturais, sociais, corporativos, clubes sociais, cinemas, teatros, circos, colações de grau também estão inclusos no novo horário limite. O máximo de duração para os eventos é de oito horas seguidas. 

Ana Paula Vilaça, secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, reforçou que o controle do esquema vacinal continua sendo necessário para algumas atividades. 
Pernambuco está com pouco mais de 50% da população com o esquema vacinal completo e com números da pandemia em estabilidade. Esta realidade, de acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, estão atreladas diretamente à flexibilização. “O Governo de Pernambuco vai continuar centrado na ciência e não iremos adotar medidas que possam colocar a vida dos pernambucanos em risco. Só poderemos retomar integralmente as atividades quando a maioria da nossa população estiver vacinada e com ciclo vacinal completo”, reforçou. 

Confira as mudanças:

Eventos culturais, shows e bailes 

A partir de 15/10/2021

Os eventos passam ter duração de, no máximo, 8 horas com horário até 2h da madrugada, todos os dias.

Permanecem liberados os eventos para 2,5 mil pessoas ou 50%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Em formato de mesas e cadeiras, sem dancing, sendo permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Continua necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% das pessoas vacinadas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% são reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Novembro


Ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 50%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Em formato de mesas e cadeiras, sem dancing, sendo permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. O público deve estar 100% vacinado com duas doses ou com a vacina de dose única. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 8 horas com horário até 2h da madrugada, todos os dias.


Eventos corporativos

A partir de 15/10/2021

Os eventos poderão ocorrer das 8h às 2h da madrugada, todos os dias.

A capacidade máxima permanece em 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, é necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% das pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% são reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Os eventos serão em formato de mesas e cadeiras, sem dancing, sendo permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. 

Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet

A partir de 15/10/2021

Os eventos poderão ocorrer das 8h às 2h da madrugada, todos os dias.

A capacidade máxima permanece em 2,5 mil presentes ou 50% do local, o que for menor, com exceção dos espaços de até 700 lugares, que podem operar com até 80% da capacidade. A partir de 300 pessoas, é necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% são reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Os eventos são em formato de mesas e cadeiras, sem dancing, sendo permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. 

Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados.


Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico 

A partir de 15/10/2021

Os eventos poderão ocorrer das 8h às 2h da madrugada, todos os dias.

A capacidade máxima permanece em 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, é necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% são reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. 


Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) 

A partir de 15/10/2021

Vão poder funcionar, das 5h às 2h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados, inclusive localizados em shopping centers.

Permanece com 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento de 1 metro. É permitida a música ao vivo, mas sem dança. Também continua liberado que as pessoas fiquem em pé, mas usando máscaras. 

Cinema, teatro e circo

A partir de 15/10/2021

Vão poder funcionar, das 9h às 2h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

A capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, é necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos são vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. 

Hotéis e pousadas

A partir de 15/10/2021

Liberado o atendimento a visitantes. Por exemplo, acesso livre de pessoas não hospedadas ao restaurante do hotel. 


Clubes sociais

A partir de 15/10/2021

Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h às 2h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

É permitida a música ao vivo, mas sem dança. Liberadas as saunas.

FLEXIBILIZAÇÃO: Governo de PE libera funcionamento de bares e restaurantes até meia-noite e dobra número de pessoas em eventos corporativos

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29.7.21


Estado informou, nesta quarta (28), que as novas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira (2). Também serão ampliados os horários das atividades esportivas e dos cinemas.
 G1 PE

O governo de Pernambuco anunciou, nesta quarta (28), um novo avanço no plano de convivência com a Covid-19. A partir de segunda (2), bares e restaurantes terão o horário de funcionamento ampliado até a meia-noite. Além disso, o número de pessoas em eventos corporativo vai passar de 100 para 200 pessoas ou 50% da capacidade do espaço (veja vídeo acima).

Também serão ampliados os horários de atividades esportivas e o período de funcionamento e capacidade dos cinemas e teatros.

Os avanços foram anunciados em coletiva, pela internet, pelo secretário estadual de Saúde, André Longo, e pela secretária-executiva do Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça.
De acordo com Ana Paula Vilaça, os bares e restaurantes poderão funcionar das 5h às 0h, em todos os dias da semana. O governo também dobrou a capacidade para a realização de eventos corporativos, que passa a ter 200 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor.

Além disso, as atividades esportivas podem funcionar até 0h. Os cinemas e teatros, além de funcionar até meia-noite, terão capacidade aumentada para até 300 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor.

Ana Paula Vilaça lembrou que Pernambuco voltou a permitir música ao vivo em bares e restaurantes no dia 19 de julho, quando foram liberadas as apresentações com até três pessoas no palco.

Ela reforçou que os cuidados precisam ser redobrados. "Ainda continua proibido as pessoas se levantarem e dançarem nesses espaços".

Na quinta-feira (22), o governo unificou o horário das atividades em todas as regiões do estado e liberou a retomada da presença de até 100 pessoas nas torcidas em competições esportivas, com exceção dos jogos de futebol profissional.

Saúde
De acordo com o secretário André Longo, na semana epidemiológica de número 29, foram notificados 606 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

“Voltamos para o patamar do final de novembro de 2020, nessa semana epidemiológica encerrada no sábado (24). Isso representa uma queda de 14,6% em uma semana e 34% em 15 dias”, observou.

André Longo afirmou que foram feitas 422 solicitações por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

“Representa queda de 20% em relação a semana 28. Com isso, taxa de ocupação chega a um patamar inferior a 50% pela primeira vez no ano. Assim, temos segurança para avançar no plano de convivência”, disse.

Covid-19 em Pernambuco
Pernambuco confirmou, nesta quarta-feira (28), mais 995 casos da Covid-19 e 37 mortes de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. Com isso, o estado passou a totalizar 587.849 infectados e 18.702 óbitos provocados pela doença, números que começaram a ser registrados em março de 2020.

Bares e restaurantes poderão abrir até uma hora mais tarde e com voz e violão

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14.7.21

Folha  PE 
A partir de segunda-feira (19), estará autorizada a retomada das apresentações de música ao vivo de voz e violão em bares e restaurantes em Pernambuco. Pista de dança, no entanto, segue vetada. O anúncio foi feito pelo Governo do Estado em entrevista coletiva remota na tarde desta quarta-feira (14);

Os estabelecimentos terão ainda uma hora a mais de permissão para funcionar aos finais de semana e feriados. Na primeira macrorregião, que agrega a Região Metropolitana do Recife e as Zonas da Mata Norte e Sul, o limite passa a ser 23h.

Nas demais macrorregiões, o horário se estende até 22h.

Outra novidade anunciada pelo Governo do Estado é que será aumentada a capacidade de público nos eventos sociais, a exemplo de aniversários, batizados, casamentos e formaturas.

O limite de público passará de 50 para 100 pessoas ou até 30% da capacidade do espaço - o que for menor.

Paraíba - liberado bares e restaurantes na orla do Conde

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4.7.21


Do G1 PB
   Foto: Leandro Santos 

O novo decreto da prefeitura do Conde, na Paraíba, publicado na tarde deste sábado (3), no Diário Oficial do Município, flexibiliza a atuação de diversos segmentos como bares e restaurantes, além da utilização da orla marítima.
As novas regras passam a valer já neste sábado (3) e se estendem até o dia 16 de julho.
Neste período, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de 50% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h. Após esse horário, a comercialização de produtos deve ser realizada somente por delivery ou retirada no local (takeaway).


O decreto também libera em bares e restaurantes a apresentação musical com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos de segurança sanitária específicos do setor.


Centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até as 22h. As feiras livres poderão funcionar das 5h às 17h, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

Eventos sociais ou corporativos

Os eventos sociais ou corporativos, como congressos, seminários, encontros científicos e casamentos também estão autorizados, bem como circos e atividades teatrais. Para isso, deverão respeitar o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, além do russo obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal na entrada.



Continua proibido o funcionamento de boates, danceterias, paredões de som e festas públicas ou privadas, inclusive em residências.


Também está proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo vedada a prática de qualquer atividade nesses locais, com a finalidade de impedir a disseminação do vírus.

Praias

Nas praias, fica permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, com o uso limitado a seis pessoas, que devem fazer parte do mesmo núcleo familiar. O distanciamento entre as mesas, guarda-sóis e barracas deve ser de pelo menos dois metros.


O Decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

Atividades Religiosas

Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 50% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior.


Deverão ser disponibilizados na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool em gel ou álcool 70º. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas.

Novo Decreto no Estado da Paraíba

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19.5.21


Um novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (19), no
Diário Oficial do Estado (DOE), e disciplina sobre o funcionamento das atividades em cidades com bandeiras laranja e vermelha. As novas medidas, que restringem o horário de funcionamento de bares e restaurantes, começam a valer nesta quinta-feira (20) e se estendem até o dia 2 de junho.
As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.


Bares e restaurantes


A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.


Nos municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere os 80%.



Eventos


Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.


Serviços e comércio


Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.


Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.


Podem funcionar


Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.


Cerimônias e cultos religiosos



Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.


Educação


As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.


Repartições públicas


As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.


Fiscalização e multas


A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.



Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

PARAIBA: Novo decreto da Prefeitura de Pocinhos fecha bares, academias e proíbe festas devido ao avanço de casos de Covid-19

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12.5.21


Os donos de estabelecimentos que descumprirem o decreto estarão sujeitos a multa de até R$ 20 mil, incluindo espaços religiosos, além da suspensão de alvará. (Foto: reprodução)
A Prefeitura de Pocinhos decidiu proibir a abertura de academias, bares, restaurantes e a realização de eventos em geral. A decisão, publicada por meio de decreto nesta quarta-feira (12) também mantém suspenso o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino do Município. A rede privada deverá optar por funcionar de forma remota, ou híbrido, respeitando a quantidade de alunos em 30% do contingente total.

No decreto que o ClickPB teve acesso, quem desobedecer as recomendações estará sujeito ao pagamento de multa de até R$ 300 para indivíduos, além da responsabilização penal, nos termos do Art. 268 do Código Penal, o qual tipifica o crime de Infração de medida sanitária preventiva.


Já os donos de estabelecimentos que descumprirem o decreto estarão sujeitos a multa de até R$ 20 mil, incluindo espaços religiosos, além da suspensão de alvará. Além disso, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até 15 (quinze) dias em caso de reincidência.


O decreto também mantém como obrigatório o uso de máscaras, em vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Governo de Pernambuco anuncia redução de ICMS para bares e restaurantes por causa da piora da pandemia

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19.3.21


Pacote de medidas foi anunciado nesta sexta-feira (19) e inclui, também, prorrogação de parcelas desse tributo e redução nos juros de multas por causa de inadimplência.
G1 PE
Devido à pandemia de Covid-19, Pernambuco anunciou, nesta sexta (19), um pacote de medidas para reduzir o impacto das restrições impostas pelo governo a atividades de bares, restaurantes e similares. Entre as ações está a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na sexta (12), o governo também anunciou a prorrogação de parcelas desse imposto e descontos de até 90% nos juros para empresas que estão inadimplentes. No domingo (14), o estado divulgou a criação de uma linha de crédito para micro e pequenas empresas.
A primeira medida anunciada pelo governo é a prorrogação, até 31 de março de 2022, da vigência do Convênio Federal ICMS 91/2012. Esse documento autoriza os estados a reduzir a base de cálculo para aplicar o tributo. Essa ação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Outro ponto é a redução de 3,4% para 2,12% da alíquota do ICMS. A terceira medida vale para bares, restaurantes, buffets e estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional. Para eles, o pagamento de ICMS dos meses de março, abril e maio terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro deste ano.


O governo afirmou que, com essas medidas, o estado passa a não poder contar com cerca e R$ 100 milhões em receita, no primeiro semestre do ano.

Para as empresas que não integram o Simples Nacional, o governo informou que pretende assegurar descontos de até 90% nos juros e nas multas e parcelamento em até 60 meses. Os descontos nos juros e nas multas para quem regularizar pendências com o fisco são os seguintes:

90% (pagamento à vista);
80% (em até seis parcelas);
70% (de sete a 12 parcelas);
60% (de 13 a 24 parcelas);
50% (de 25 a 36 parcelas);
40% (de 37 a 48 parcelas);
30% (de 49 a 60 parcelas).
Pagamentos adiados no Recife
Na capital pernambucana, a prefeitura adiou o pagamento de duas parcelas do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Essa iniciativa beneficia bares, restaurantes, hotéis e pousadas. De acordo com a prefeitura, as parcelas dos dois tributos de março e de abril poderão ser pagas no final de 2021.

No anúncio, a prefeitura também informou que está estudando outros ajustes fiscais para o período em que não existe a possibilidade de vacinação em massa para diminuir o contágio pela doença

PARAÍBA: Bares e restaurantes devem fechar às 16h por 15 dias em novo decreto

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22.2.21



As informações mais detalhadas estão sendo acertadas e serão publicadas nesta terça-feira (23) em um decreto do Governo da Paraíba e Prefeitura de João Pessoa.
Nesse mesmo período ocorre o toque de recorrer, que está previsto para ocorrer entre às 22h e 5h. (Foto: Reprodução)
Os bares, restaurantes e praça de alimentação na Paraíba devem funcionar até as 16h durante um período de 15 dias. A informação foi dada pelo secretário de Estado da Saúde (SES-PB), Geraldo Medeiros, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, desta segunda-feira (22). 

De acordo com o secretário, este é o pior momento da pandemia e se faz necessário tomar algumas medidas mais restritivas. Medeiros revelou que os bares, restaurantes e as praças de alimentação de shoppings deverão fechar às 16h. "Há uma tendência para isso", frisou, como o ClickPB acompanhou.


 
Nesse mesmo período ocorre o toque de recorrer, que está previsto para ocorrer entre às 22h e 5h. As informações mais detalhadas estão sendo acertadas com as gestões municipais e estaduais e serão publicadas nesta terça-feira (23) em um decreto do Governo da Paraíba e Prefeitura de João Pessoa. 

Reabertura de bares e restaurantes é antecipada em Pernambuco

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18.6.20

A partir do dia 6 de julho, os estabelecimentos do ramo poderão funcionar seguindo normas de proteção e higiene

A data para a reabertura de restaurantes em Pernambuco foi definida. A partir do dia 6 de julho, os estabelecimentos do ramo poderão funcionar seguindo normas de proteção e higiene. A informação é da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). 
Em nota, a associação afirmou que “após o recuo dos indicadores na contaminação do vírus e dos óbitos e algumas reuniões [do Governo do Estado] com a Abrasel, foi constatado que poderão ser realizados diversos protocolos de segurança e boas práticas para evitar o contágio”. 

De acordo com o presidente da Abrasel em Pernambuco, André Luiz Araújo, os representantes do setor enviaram um ofício ao secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach. No documento, os empresários reivindicavam que a reabertura fosse antecipada para o dia 22 de junho, no entanto o pedido não foi atendido e a retomada ficou marcada para a primeira semana de julho. 

Segundo Araújo, a solicitação está relacionada ao iminente término dos contratos de trabalho, que, de acordo com o presidente, estão “no limite”, e ao aumento do desemprego. “Não há fluxo de caixa para que o setor faça a frente e honre os contratos e os pagamentos”, afirmou. 

“Hoje quem está precisando de respiradores são as empresas. Haja vista que as UTIs já estão liberadas”, completou o empresário. 

Leia também
• TJRJ anuncia reabertura das atividades para fim de junho• Reabertura do comércio em Pernambuco gera preocupação• Pernambuco autoriza reabertura gradual de igrejas e templos religiosos a partir de segunda
Araújo afirma que o protocolo sugerido pela associação foi aceito quase integralmente, com poucas exceções. A entidade sugere que bares e restaurantes devem funcionar com até 50% da capacidade total e os funcionários e clientes devem seguir protocolos de segurança específicos. O distanciamento social, com dois metros de distância entre mesas e um metro entre cadeiras, e o uso de máscaras também deve ser obrigatório.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach, "Os bares, restaurantes e lanchonetes estavam previstos para reabrir na etapa sete, mas antecipamos para a etapa seis. Eles vão poder funcionar com 50% da capacidade e protocolos específicos”.

De acordo com o presidente da Abrasel, há pendências apenas nas definições dos protocolos de funcionamento dos buffets. Atualmente, a Abrasel representa cerca de 17 mil bares e restaurantes em Pernambuco.


Leia a nota da Abrasel na íntegra:
"O governo do estado de PE anunciou hoje à noite a antecipação da reabertura de Bares e Restaurantes para dia 06 de julho, após o recuo dos indicadores na contaminação do virus e  dos óbitos e algumas reuniões com a Abrasel, foi constatado que poderão ser realizados diversos protocolos de segurança e boas práticas para evitar o contágio, assim, constatando que a reabertura trará ações positivas para a crise econômica que estamos atualmente. Essas novas práticas serão divulgadas até a próxima segunda feira nos canais da Abrasel."

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