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MPPE investiga se prefeito infringiu determinação do poder público.Alerta prefeitos que descumprirem medidas sanitárias poderão sofrer intervenção estadual

29.3.20

/ por casinhas agreste

Blog do Elielson 

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, abriu um procedimento de investigação criminal com o intuito de apurar a notícia de que o prefeito de um município pernambucano descumpriu a determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19.
Segundo o procurador-geral, o MPPE tomou conhecimento de que o gestor público comunicou à população que o comércio da referida cidade estaria liberado para funcionar neste sábado, das 8 às 14 horas.
“O ato do prefeito, se confirmado, viola o Decreto-Lei Estadual nº48.834/2020, que determina em seu artigo 2º a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio localizados em Pernambuco. As exceções são elencadas no próprio decreto”, apontou Dirceu Barros.
O chefe do Ministério Público esclareceu ainda que, se for confirmada a veracidade dos fatos, o prefeito pode ter cometido os crimes de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal). Ele alerta que uma eventual condenação com trânsito em julgado nos citados crimes pode acarretar na suspensão dos direitos políticos do prefeito, que não poderá votar ou ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
“No meio de uma crise, é necessário que todas as autoridades observem irrestritamente o princípio da legalidade. O caos será generalizado se cada Prefeitura começar a infringir as normas legais. O MPPE não se envolve em questões ideológicas ou econômicas; nosso papel, neste caso, é defender a ordem jurídica, como preconiza o artigo 127 da Constituição Federal”, complementa o procurador-geral.
O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus expediu recomendação para que todos os membros do Ministério Público de Pernambuco observem se o Decreto-Lei Estadual nº48.834/2020 está sendo rigorosamente cumprido. Em caso de violação, os promotores de Justiça devem comunicar o fato ao procurador-geral de Justiça e à Polícia Civil.
Procurador-geral de Justiça alerta prefeitos que descumprirem medidas sanitárias poderão sofrer intervenção estadual


 O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou neste sábado, a Recomendação PGJ n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações. Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as medidas de quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual. “Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim estamos expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação. Os promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente aqueles que têm atuação na defesa do Patrimônio Público, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em suas respectivas localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada. Além de adotar as providências necessárias para que sejam cumpridas em todos municípios do Estado as normas sanitárias federais e estaduais, promovendo, inclusive, medidas administrativas ou judiciais. O promotor de Justiça pode solicitar, inclusive, reparação dos danos materiais, caso seja criado ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do descumprimento. A recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça de todo o Estado e também para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que seja dada ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das normas de quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo técnico, poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia, vindo a provocar não só a falência do sistema de saúde pernambucano,  como muitas vidas perdidas”, reforçou o PGJ no documento.


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