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SURUBIM: TCE aponta superfaturamento de R$ 473 mil em contrato sem Licitação feito pela Prefeitura de Surubim

13.11.17

/ por casinhas agreste

TCE aponta superfaturamento de R$ 473 mil em contrato sem Licitação feito pela Prefeitura de Surubim

Do Blog do Albérico Cassiano








O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco apontou irregularidades na contratação de uma empresa para locação de máquinas pesadas, com dispensa de licitação, pela Prefeitura de Surubim. De acordo com o Relatório de Auditoria do TCE, obtido com exclusividade pelo Blog, 'foram constatados superfaturamentos de preços, no montante de R$ 473.900,00 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa reais), passível de restituição ao erário municipal', no 'Processo Licitatório 004/2017, Dispensa 004/2017'.

A auditoria, que teve como relatora a conselheira Teresa Duere, apontou 'irregularidades no procedimento da licitação, subcontratação integral do objeto contratado e superfaturamento de preços'.

Em janeiro, alegando estado de emergência, a Prefeitura de Surubim contratou sete empresas, sem licitação, cujos contratos, somados atingem valor superior aos R$ 11 milhões. O caso foi denunciado ao Ministério Público pelo vereador da oposição, dr. Vavá (PDT).

De acordo com a representação encaminhada ao MP, "Em apenas 40 dias, a gestão Ana Célia gastou R$ 11 milhões ou 13% do orçamento anual do município, sem licitação, driblando a Lei",  denunciou o parlamentar. 

A partir da denúncia, o Ministério Público solicitou auditoria ao Tribunal de Contas, nos contratos firmados entra a Prefeitura de Surubim e as empresas contatadas sem licitação. Este relatório do TCE trata apenas da contratação de uma dessas empresas.

'Em janeiro de 2017, na cidade de Surubim, foi realizada uma licitação, na modalidade Dispensa, para locação de máquinas pesadas e caminhões, com operador e combustível' quando 'foram solicitados os preços de locação de duas retroescavadeiras, sete caminhões basculantes[caçambas] e dois caminhões de carrocerias'.  

Em julho de 2017, conforme relatório, os técnicos do TCE estiveram em Surubim para vistoriar as máquinas e caminhões contratados com dispensa de licitação. 'Durante a inspeção, foram realizadas entrevistas com motoristas dos caminhões e com operadores das máquinas, bem como, uma visita ao galpão utilizado como escritório da empresa e para guardar os veículos e máquinas'.

Para o autor das denúncias, o vereador e advogado dr. Vavá, 'esta auditoria constata as irregularidades da primeira de uma série de contratações, feitas sem licitação pela Prefeitura de Surubim, sem respeitar a legislação e para lesar os cofres públicos do município'.

'A maior responsabilidade é da prefeita. Ela não pode dizer que não sabia porque assinou tudo. Todas as denúncias que fiz foram elaboradas com base em fatos e com documentação anexada. O Ministério Público e o Tribunal de Contas prestam um grande serviço ao povo de Surubim ao apurar e, lamentavelmente, constatar as irregularidades. Tenho convicção que, na Prefeitura de Surubim, existe a atuação de um esquema criminoso organizado, criado para dar prejuízo ao erário público municipal', afirma.

Para o vereador, o secretário de administração deve ser imediatamente afastado e a prefeita precisa se pronunciar pessoalmente sobre os fatos apontados pela auditoria do TCE:

Irregularidade 1 : Contratação 'não seguiu o rito normal ou Legal'


Os técnicos do TCE identificaram 'irregularidades no procedimento de licitação', e frisaram que 'na dispensa não consta orçamento estimado da Prefeitura, contrariando o que estabelece a Lei 82666-93' de Licitação.

O TCE aponta que 'o processo foi instruído por projeto básico insuficiente, uma vez que se limita à emissão de Termo de Referência, sem detalhamento dos serviços a serem executados pelos veículos'.

Embora a gestão tenha argumentado a 'existência de situação de Emergência' para fazer contratar a empresa sem fazer licitação, o TCE afirma que parte dos serviços poderia ter sido feita pela própria Prefeitura.

'Não foi levada em consideração a possibilidade de se adotar alternativas menos dispendiosas para o erário municipal. Mesmo havendo uma situação emergencial, parte dos serviços poderia ter sido executada diretamente pela administração municipal, desde que tomadas providências para se implantar tal opção'.   

O TCE considerou irregular ainda, o 'parecer jurídico favorável à contratação por dispensa, se limitou a reconhecer situação de emergência, e foi posterior às propostas das empresas'.

O relatório apurou que 'consta no processo apenas uma cotação de preços, que teria sido realizada por três empresas, tendo sido declarada vencedora a Diretrix Engenharia Ltda, cuja planilha apresentava o menor preço, R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) por mês'. 

Para os auditores, 'verifica-se que o processo não seguiu o rito normal ou legal, e não houve a participação da Comissão de Licitação, contrariando o que determina a lei de Licitação e Contrato'.

Irregularidade 2 : 'Empresa não possui nenhum veículo registrado no Detran. Era apenas intermediárias das contratações de prestadores de serviço' 


Outra irregularidade encontrada pelos auditores do Tribunal de Contas foi sobre a subcontratação de todos os veículos e máquinas. A Prefeitura dispensou a licitação para contratar uma empresa apenas para intermediar a contratação dos prestadores de serviços.

De acordo com o TCE, a empresa contratada não possui nenhum veículo registrado no Detran no CNPJ dela. Todos os prestadores e veículos foram contratados no próprio município.

'Analisando os contratos apresentados, verificou-se que os veículos locados foram subcontratados em sua totalidade com prestadores de serviços do próprio município de Surubim. Segundo a Lei de Licitação e Contrato, é permitido subcontratar serviços, no entanto, o artigo 72 desta mesma Lei, trata a subcontratação como exceção e não como regra'. 

'A empresa contratada pela Prefeitura atuava apenas como intermediária na subcontratação dos prestadores de serviços. Realizava apenas atividades intrínsecas à essa intermediação, como formalização dos subcontratados, emissão das faturas, recebimentos dos valores pagos pela Prefeitura e repasse dos valores ajustados com os subcontratados, por meio de depósito em conta bancária'.

O TCE apurou também que todas as despesas ficavam por conta dos subcontratados em Surubim. 

'Ela não disponibilizava nenhum motorista ou veículo próprio na prestação dos serviços. Os valores dos serviços subcontratados já incluíam todas as despesas com motoristas e com veículos, como manutenção, impostos, multas, combustíveis e demais custos'.  

Os auditores do TCE afirmam ainda que ' a administração municipal foi negligente ao admitir a subcontratação em sua totalidade'. Consideram 'a subcontratação integral dos serviços uma afronta à legislação e configura um evidente descumprimento das obrigações' e argumentam ainda que 'a situação poderá, ainda, causar prejuízos futuros aos cofres públicos'.

Irregularidade 3 : 'Superfaturamento: Prefeitura pagava até mais que o dobro do valor pago pela empresa aos subcontratados'


Para os auditores do TCE, a contratação da empresa  trouxe prejuízo ao erário. A Prefeitura chega a pagar mais que o dobro do valor pago pela empresa aos prestadores contratados em Surubim.

'A questão é: por que não fazer uma licitação por lote (veículo e/ou equipamento), dando oportunidade para os atuais prestadores de serviços subcontratados se tornassem concorrentes do certame licitatório? Os valores que a Prefeitura paga à empresa apresentam uma diferença que chega, em alguns casos, a mais que o dobro do valor pago pela empresa aos subcontratados, lembrando que dentro desses valores, todas as despesas com o veículo e com o condutor deste veículo, correm por conta, única e exclusivamente, do proprietário do veículo e/ou equipamento'.

No caso dos caminhões basculantes ou caçamba, por exemplo, os auditores apontam que cada um foi contratado por R$ 8.800, 00 (oito mil e oitocentos reais) mensais, aos proprietários aqui na cidade. Entretanto, a Prefeitura pagou R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à empresa 'intermediária'.   

'A soma total, mensal, mostra a diferença gritante entre o que foi contratado pela Prefeitura de Surubim e o que foi subcontratado pela empresa vencedora da Dispensa 04/2017. O total mensal contratado pela Prefeitura corresponde a R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), enquanto o total subcontratado pela empresa corresponde a R$ 92.900,00 (noventa e dois mil e novecentos reais)'.

Os auditores do TCE verificaram ainda que 'Em média, os valores pagos pela Prefeitura no contrato Dispensa 04/2017 eram cerca de 45% superiores aos que a empresa repassava aos subcontratados. Esses percentuais, que seriam correspondentes ao que se denomina usualmente de BDI (bonificação e despesas indiretas), são bastante superiores aos praticados no mercado, da ordem de 20% a 30%'.

Os técnicos também constataram que a 'situação delineada poderá produzir repercussões ou reflexos na esfera trabalhista ao município, uma vez que nestes contratos, constam ainda que não cabe nenhum tipo de indenização trabalhista por parte da empresa'.

'A ocorrência da despesa indevida ora apontada revela negligência e deficiência de controles dos procedimentos de contratação, fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, resultando em dano ao erário'.

'A equipe de inspeção se alinha com posicionamento do TCU e apresenta resumo do confronto entre os valores pagos pelo município [R$ 1.008.325,00] e os repassados aos subcontratados [R$ 535.035,00], no período de 16/01/2017 a  30/06/2017, verifica-se uma diferença, passível de restituição ao erário, no montante de R$ 473.290,00.






'A situação descrita constitui uma afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e probidade administrativa'.

Responsabilização: 'Atos praticados pela prefeita possibilitaram a ocorrência das diversas irregularidades constatadas'

O Relatório de Auditoria do TCE aponta três responsáveis pelas irregularidades: o secretário municipal de Administração, Arquimedes Frankin de Lima Neto, a prefeita de Surubim, Ana Célia Cabral de Farias, e a empresa Diretrix Engenharia e Consultoria Ltda.

'Em decorrência das irregularidades, foram constatados superfaturamentos de preços, no montante de  R$ 473.290,00 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa reais), passível de restituição ao erário municipal'.

De acordo com o relatório do TCE o secretário, a prefeita e a empresa são responsáveis pelo superfaturamento de preços, e pela devolução dos R$ 473.290,00 aos cofres públicos.

O secretário Arquimedes Neto foi responsabilizado pelo TCE por assinar e conduzir a Dispensa irregularmente, quando 'deveria zelar pelo cumprimento da Legislação'. Para o Tribunal, permitiu a subcontratação integral as máquinas e veículos, e 'possibilitou a ocorrência de irregularidades que resultaram no superfaturamento'.

Para os auditores do TCE, houve 'enriquecimento ilícito' da Diretrix Engenharia e Consultoria, ocasionado pela participação da' empresa na Dispensa e subcontratação integral das máquinas e veículos com superfaturamento'. 

O TCE responsabilizou a prefeita Ana Célia Cabral de Farias por 'autorizar a Dispensa 04/2017, quando deveria ter exigido um procedimento licitatório legítimo; por permitir a subcontratação integral; autorizar pagamento à empresa que não foi a real prestadora dos serviços; omitir-se de exigir que a empresa contratada disponibilizasse os veículos e pessoal próprios para a prestação de serviços, quando deveria fazer cumprir o que determina a Legislação;'

De acordo com a auditoria do Tribunal, 'os atos praticados pela prefeita possibilitaram a ocorrência das diversas irregularidades constatadas, pela omissão diante dos fatos sobreditos, e pelos pagamentos que ocasionaram o enriquecimento ilícito da empresa contratada, o que provocou a ocorrência do superfaturamento de preços'.

O Ministério Público vai analisar o relatório do TCE e avaliar se instaura ou não processo por improbidade administrativa.

O Blog está à disposição dos citados pelo TCE para publicação de possíveis esclarecimentos.


CONFIRA O RELATÓRIO DA AUDITORIA ESPECIAL DO TCE:


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