Da redação:
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Mobilização dos servidores da saúde na reunião da câmara Municipal de Casinhas
Amanhã dia (05) haverá reunião na Câmara Municipal de Casinhas às 03h00min horas da tarde os parlamentares de Casinhas estarão votando num projeto de Lei enviado pela prefeitura de Casinhas que modifica o direito já conquistado destes servidores.
Esse projeto de Lei que definir as atividades insalubres do servidor municipal. Confira parte do projeto de Lei que mandará amanhã para ser votado na câmara municipal de Casinhas:
PROJETO DE LEI Nº 010/2013
Define as atividades insalubres para efeitos de percepção do adicional correspondente, altera os artigos 65,66,67,68,69 e veta o artigo 70 da Lei 162/2005,revoga a Lei 265/2012 e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Casinhas, submete à apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto de Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à realidade estrutural do Município:
Art.1º Esta Lei define as atividades insalubres exercidas pelos servidores do Município ligados a Secretaria da saúde , unidade Mista,
Art. 2º os servidores que executarem atividades insalubres farão jus ao adicional de 10% que incidirá percentualmente sobre o salário mínimo vigente.
Caro Leitor:
O Estatuto do servidor 2005 Capítulo 3 seção 1 no artigo 66 o máximo é de 30% e o mínimo de 20% contrariando a conquista proposta do servidor de 30%.
Informações dão conta que os servidores já haviam conquistado desde o ano passado esse direito, quando ficou estabelecido no valor de 30% para ser dado a estes servidores.
A Lei já havia sido colocada em votação em 2012, foi aprovada e faltava apenas a prefeitura fazer valer o direito a todos os servidores da saúde o pleno direito de exercer a sua função sendo acrescido nos seus proventos uma adicional por exercer atividade em risco de saúde. É um direito constitucional,haja vista que o trabalhador submete-se a risco de vida por trabalhar nas atividades de risco.
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Edição: Edmilson Arruda
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