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Prefeitura Municipal de Casinhas convoca servidores para recadastramento.

6.1.13

/ por casinhas agreste


De acordo com o blog do Florisvaldo Barbosa,a prefeitura Municipal de Casinhas,através de Decreto,está convocando todos os funcionários para realizar o recadastramento,assim ficou determinado,confira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
Rua Severino Augusto de Miranda, s/n
CNPJ: 01.618.704/0001-95
Fone: (81) 3634 9156 / 9173



DECRETO Nº 002, de 02 de janeiro de 2013

Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Casinhas e dá outras providências.
MARIA ROSINEIDE ARAÚJO BARBOSA, Prefeita Municipal de Casinhas-PE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos ativos, da Prefeitura de Casinhas.

Art. 2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de casinhas tem a finalidade de promover a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos Municipio de Casinhas afim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento no Sistema, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Art. 3º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Casinhas de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 4º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 08 de janeiro de 2013 a 18 de janeiro de 2013.

Art. 5º Fica estabelecido como o local do recadastramento dos servidores públicos municipais a sede da Prefeitura Municipal de Casinhas.

Art. 6º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Casinhas, será feito mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos originais e cópia dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG)
II – Título de Eleitor
III – Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições 2012
IV – Certificado(s) de Escolaridade
V – CPF (Cadastro de Pessoa Física)
VI – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino
VII – Comprovante de residência atualizado
VIII – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada
IX – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso
X – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver
XI – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho
XII – PIS/PASEP
XIII – Declaração de Acúmulo de Cargos
XIV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista

Art. 7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, cujos membros serão nomeados através de Portaria do chefe do Poder Executivo Municipal

Art. 8º O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

Art. 9º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

Art. 10º A Comissão Municipal de Recadastramento convocará servidores municipais para participar do processo de recadastramento no período estabelecido no presente Decreto, através dos secretários municipais e/ou diretores de departamento a que estiverem vinculados.

Art. 11º A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.

Art. 12º A coordenação da Comissão de Recadastramento poderá editar normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento, bem como fixar período específico para o recadastramento de setores específicos.

Art. 13º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Casinhas – PE, 02 de janeiro de 2013.

Casinhas Agreste.



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