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Advogados pedem a STF que Bolsonaro seja submetido a exames psiquiátricos

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14.5.21


Um grupo de advogados e professores pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (13/5), que o presidente Jair Bolsonaro seja submetido a exames para avaliar se ele tem condições mentais de exercer as funções de presidente. Se não for o caso, eles pedem que a Corte declare Bolsonaro incapaz e, consequentemente, o afaste da Presidência da República.
Autores afirmam que Bolsonaro estimula comportamentos que aumentam o risco de contrair o coronavírus
Marcelo Camargo/Agência Brasil

São autores da ação civil os professores de Filosofia Renato Janine Ribeiro (Universidade de São Paulo), que já foi ministro da Educação, e Roberto Romano (Universidade Estadual de Campinas); os professores de Direito Pedro Dallari (USP) e José Geraldo de Sousa Jr. (Universidade de Brasília); e os advogados Alberto Zacharias Toron, Fábio Gaspar e Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito. Eles são representados pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié.

Na ação, os autores dizem que Bolsonaro não só deixa de tomar medidas para combater a epidemia de Covid-19 como estimula a população a adotar comportamentos que facilitam a contração do coronavírus e recomenda tratamentos ineficazes, como a cloroquina. Além disso, sustentam que o presidente não demonstra empatia nem sentimento de humanidade. Tanto que frequentemente minimiza os danos da epidemia.

Os professores e advogados citam psicólogos e psiquiatras que afirmam que Bolsonaro apresenta indícios de transtorno de personalidade paranoide. Tal condição faz com que a pessoa tenha "um padrão de desconfiança e suspeita difusa dos outros, de modo que suas motivações são interpretadas como malévolas", segundo o Manual Estatístico e Diagnóstico (DSM) da Associação Psiquiátrica Americana.

"No caso de Jair Bolsonaro, a fantasia é a de um complô sempre preparado contra si mesmo, levado a cabo por inimigos imaginários, cujos fundamentos ele busca fundar em apreciações pseudocientíficas da realidade, levadas a efeito por arremedos de pensadores que, em verdade, importam, servilmente, no velho comportamento colonialista brasileiro, doutrinas místicas, sob a capa de saberes filosóficos ou sociológicos. Há, nessa imaginação autodestrutiva — e que deseja destruir a sociedade brasileira, sua riqueza, sua democracia e sua soberania — a fantasia de um 'vírus chinês', que deseja controlar o mundo, um apego e uma entrega ao 'ombro amigo americano'", apontam os autores.

Segundo eles, Bolsonaro não tem os mínimos conhecimentos da realidade brasileira e internacional. Pior: o presidente "possui incapacidade de adquirir esses conhecimentos e incapacidade de escolher como auxiliares quem tenha capacidade de suprir essa incapacidade". "Ele se cerca daqueles em que possa abrigar sua autoimagem, de espelhos com os quais dialoga de modo absurdo, (...) repetindo constantes estereótipos de si e do mundo, cuja complexidade o sufoca".

O chefe de Estado e governo deve ter as funções mentais íntegras, como estabilidade emocional, autocontrole, flexibilidade, ajuizamento adequado da realidade, capacidade de discernir críticas de ataques e clareza de raciocínio, destacam os professores e advogados.

"Considerando a alta probabilidade de Jair Bolsonaro apresentar um transtorno de personalidade paranoide, e considerando os prejuízos que tal diagnóstico traz para as funções mentais mínimas para o exercício da função de tão alta responsabilidade, há mais do que razoável suspeita de que ele não seja apto para ser presidente em função de sua condição mental".

Dessa maneira, eles pedem que Jair Bolsonaro seja submetido a exames para avaliação de sua capacidade de praticar atos relativos à função de presidente da República. Se os resultados apontarem sua inaptidão para o cargo, os autores pedem o afastamento liminar de Bolsonaro. Nesse caso, os professores requerem que, ao final do processo, o Supremo declare a incapacidade do presidente.

Clique aqui para ler a petição

População de Vertentes faz protesto contra fechamento do Fórum

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11.12.20


Parte da população de Vertentes, no Agreste de Pernambuco, realizou um ato na manhã desta quinta-feira (8) em frente ao Fórum da cidade, contra o fechamento da comarca. O ato contou com a participação do prefeito, Romero Leal e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estuda o fechamento provisório de 43 comarcas em todo o Estado, afim de economizar com “investimentos, custeio e pessoal”. Entre as cidades que podem perder seus fóruns estão Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Riacho das Almas, Jataúba, entre outros. 

"Amigos, continuamos na luta contra o fechamento das comarcas em nossa região. Em parceria com as lideranças políticas de Vertentes , demonstramos publicamente a nossa indignação contra o iminente fechamento da comarca. A participação da população, liderada pelo prefeito Romero Leal, representantes do poder legislativo municipal e procuradores municipais, demonstram o engajamento de todos pela manutenção do Poder Judiciário em Vertentes".

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a OAB se posicionaram contra o fechamento das comarcas. “Os prefeitos são parceiros do Judiciário, do Ministério Público, com a cessão de servidores e imóveis para o funcionamento de fóruns. O que vai acontecer com o fechamento dos fóruns é que as prefeituras podem ficar sobrecarregadas, tendo que ajudar as pessoas mais carentes com o deslocamento para participarem de audiências”, afirmou o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota.




PGR questiona lei que libera contratação de advogados sem concurso para municípios de PE

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12.3.20

Procurador-Geral da República pediu ao STF a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição de Pernambuco, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.
G1 PE
Procuradoria Geral da República — Foto: Reprodução Rede Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição de Pernambuco que permite a contratação de advogados ou sociedades de advogados, sem concurso público, para atuar em procuradorias municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. A solicitação foi feita a partir de uma representação do Ministério Público de Contas do estado (MPCO).

A solicitação ao STF foi feita pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, na terça-feira (10). Em junho de 2019, o MPCO entrou com a representação contra as normas contidas na Emenda Constitucional 45, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), um mês antes.

Em texto postado no site, a Procuradoria Geral da República justificou que “a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal”.

A PGR considerou que foi preciso fazer a solicitação "a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público”.

Diante disso, Aras pediu ao STF a concessão de uma medida cautelar, determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos que são alvo de questionamentos.

Deputados estaduais aprovaram Emenda Constitucional 45, em 2029 — Foto: Marlon Costa/Pernambuco PressDeputados estaduais aprovaram Emenda Constitucional 45, em 2029 — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Deputados estaduais aprovaram Emenda Constitucional 45, em 2029 — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

No documento enviado ao Supremo Tribunal federal, a PGR destacou que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração. Devem, no entanto, ser observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, justifica a Procuradoria-Geral da República, os estados “devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, diz o texto da PGR.

Aras salientou o papel da advocacia pública como “função essencial à administração da Justiça”, para a representação jurídica do ente público.

O modelo, segundo ele, prevê a organização dos procuradores em carreira, dentro de estrutura administrativa única, em que o ingresso se dá por meio da realização de concurso público de provas e títulos, seguindo o regramento geral dos servidores públicos.

“Nesse sentido, os procuradores municipais também estão abarcados nas normas constitucionais que têm como destinatários procuradores estaduais e da União”, diz o texto da PGR.

O procurador-geral da República explicou, no texto, que muitos municípios, para tentar justificar a contratação de advogados e escritórios de advocacias com dispensa de licitação, recorrem a conceitos como “singularidade da atividade, notória especialização e inviabilidade objetiva de competição”.

Segundo a PGR, a ação terá um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pela Corte segundo a procuradoria.

Ministério Público de Contas
A representação do MPCO enviada à PGR foi assinada pela procuradora-geral, Germana Laureano. Segundo o Ministério Público de Contas, "a emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as procuradorias municipais sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados”

Além disso, destaca o MPCO, “foi violado o postulado do concurso público, à medida que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público".

Em texto divulgado pelo MPCO, o órgão destacou que, o fato de prefeitos escolherem os advogados para representar os municípios, sem licitação e sem concurso, “é incompatível com as atividades próprias das procuradorias municipais”.

Germana Laureano apontou, ainda, que as atividades próprias de uma procuradoria não se enquadram no “escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão”.

Diante disso, ela contestou o fato de a emenda constitucional permitir o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor.

Para o MPCO, a emenda feriu a "autonomia municipal" e “impôs a cada ente municipal a instituição de uma procuradoria municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada na Constituição Federal”.

Sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV GloboSede da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

OAB
No dia 17 de maio, logo após a promulgação, a Diretoria da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) publicou uma nota sobre a emenda 45. Na época, a ordem disse que “foi surpreendida com a publicação” e afirmou que “não teve participação nas discussões que culminaram com a sua aprovação”.

Ainda da nota, postada no site da entidade, representantes das comissões da Advocacia Pública e de Direito Municipal informaram que se reuniram com a presidência e acordaram pelo envio à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB para análise da constitucionalidade da Emenda "em face da Constituição da República" e “adoção das providências eventualmente cabíveis”.

Por fim, a nota da OAB “reitera o seu posicionamento pelo fortalecimento e estruturação das procuradorias municipais, com servidores concursados, sem, todavia, excluir a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia para serviços singulares e de maneira excepcional, com inexigibilidade de licitação em face da notória especialização”.

Respostas
Por meio de nota, a Alepe afirmou que "já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o conflito sobre o dispositivo da Emenda Constitucional 45, aprovada por esta Casa, em maio do ano passado".

A Assembleia disse também que a legislação em questão abre a possibilidade de as prefeituras fazerem opção pela contratação de advogados para a representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos.

Ainda por meio de nota, a Alepe afirmou que, na época da tramitação, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que "produziu um parecer detidamente amparado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal".

A assessoria do Legislativo disse que a emenda "determina o cumprimento da Lei de Licitações na contratação dos serviços advocatícios, conforme expressamente prescrito no seu art. 81-A, § 3°".

"Na realidade, o próprio procurador-geral reconhece, no texto da Adin, que o STF tem entendimento oposto ao que está colocado na ação de inconstitucionalidade. O propósito da Adin, em última instância, é provocar uma mudança de jurisprudência na Suprema Corte, circunstância que entendemos estar a favor da tese encampada na Emenda Constitucional aprovada pela Alepe", afirma a nota.

Diante da manifestação do Ministério Público Federal, a Assembleia Legislativa informou que "aguardará a notificação oficial, para que o devido processo legal seja cumprido".

O G1 entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) para saber se a entidade se pronunciaria sobre o pedido de inconstitucionalidade feito pela PGR. A Ordem informou que mantém o posicionamento contido na nota divulgada no ano passado.

O G1 também entrou em contato com o governo de Pernambuco, que não enviou resposta até a última atualização desta reportagem.

LIBERDADE DE LULA: Defesa pede liberdade de Lula após decisão do Supremo

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19.12.18


Ministro do STF decidiu liminarmente por soltar todos os presos condenados em segunda instância
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
JC Online com agências

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou há pouco com um pedido de liberdade na Justiça Federal em Curitiba. O pedido foi feito depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspender as prisões após o fim dos recursos na segunda instância e determinar a soltura dos presos que estão nessa situação.  A questão será analisada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).

Decisão liminar do ministro
Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula tem recursos pendentes de análises dos tribunais Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Parte da liminar destaca que "não se pode antecipar a culpa para além dos limites expressos na Lei Maior, quando o próprio processo criminal é afastado do controle do Supremo". A decisão ainda continua, relatando que "em resumo, suprime-se, simultaneamente, a garantia de recorrer, solto, às instâncias superiores e o direito de vê-la tutelada, a qualquer tempo, por este Tribunal", diz parte da liminar. 

De acordo com a decisão do ministro, o artigo 283 do Código de Processo Penal deve ser aplicado, onde se determina que as prisões só podem ocorrer quando não couber mais recursos em processo, e, enquanto isso, os réus devem ser assistidos em liberdade.

Art. 283
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.


Doutor Fredson Rodrigues é reeleito Presidente OAB Seccional Surubim para o triênio 2019-2021

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20.11.18


Nesta segunda (19), aconteceram as eleições para nova gestão da seccional Surubim da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Doutor Fredson Rodrigues foi reeleito Presidente com aproximadamente 95% dos votos válidos. A eleição também apontou a vitória do advogado Bruno Batista OAB PE, ambos para o triênio 2019-2021.  As eleições aconteceram das 09:00 às 17 horas. 
Foram disputados os cargos de presidente da Seccional, vice-presidente, diretoria, conselheiros federais e estaduais, além da diretoria da Caixa de Assistência de Pernambuco (CAAPE) e diretoria das subseccionais.
“A OAB Pernambuco tem feito de tudo para estruturar o conforte, lisura e transparência. É importante o voto porque, além de representar a vontade coletiva, também significa uma posição de afirmação pela democracia, pela liberdade ou pela república”, disse o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-PE, Rodrigo Pellegrino. Confira integrantes da nova diretoria Seccional Surubim para o triênio 2019-2021

A posse da nova diretoria está marcada para o dia 1º de janeiro de 2019. A chapa, intitulada "Advocacia Unida. OAB Mais Forte", tinha o apoio do presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte. 
A OAB Surubim têm a Jurisdição das cidades de Casinhas; Frei Miguelinho; Santa Maria do Cambucá; Vertentes e Vertentes do Lério.
Endereço:

Rua Euclides José da Silva, 137 – Ipsep/Surubim

CEP: 55.750-000

Telefone/Fax: (81) 3634.1798
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STJ recebe mais 260 habeas corpus em favor de Lula

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12.7.18


Defensores do ex-presidente, assim como a sua defesa, vêm tentando obter habeas corpus argumentando falhas no processo
 Agência Brasil 
Lula
Foto: Reprodução
Após a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negar ontem (11), de uma só vez, 143 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Tribunal já registrava, até as 14h desta quinta-feira(12), mais 264 solicitações do mesmo recurso.

Os habeas corpus pedem a liberdade de Lula, que está cumprindo pena de 12 anos e um mês na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo.

Nesta quarta-feira (11), a presidente do STJ, Laurita Vaz, em seu despacho, fez críticas aos pedidos, afirmando que eles não possuíam “nenhum substrato jurídico adequado”. A ministra argumentou que apesar da solicitação de habeas corpus ser um direito de qualquer cidadão, esse recurso não pode ser usado como um “ato popular”. Ela se referia à articulação de vários processos, identificados com o subtítulo “Ato popular 9 de julho de 2018”.

Leia também:
Juiz absolve Lula e mais seis em caso de obstrução de Justiça
PGR pede investigação contra desembargador que concedeu habeas corpus a Lula

Defensores do ex-presidente, assim como a sua defesa, vêm tentando obter habeas corpus argumentando falhas no processo, ausência de provas e falta de necessidade da prisão.

Lula foi preso em 7 de abril após ter confirmada, na segunda instância, sua condenação pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, que impôs a pena ao ex-presidente, determinou a prisão seguindo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de pena mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.

Surubim-PE: [BOMBA] OAB PE obtêm afastamento de Juiz de Direito de Surubim

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14.7.14

Google Imagens - ilustração
OAB-PE OBTÉM NO TJPE, AFASTAMENTO DO JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE SURUBIM

POR OAB PE 
NOTÍCIAS DA OAB-PE ·

Por 9 votos a 4, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), presidido pelo desembargador Frederico Neves, decidiu na noite da segunda-feira, dia 14, afastar da 1ª Vara da Comarca de Surubim, o juiz de direito Ivan Alves de Barros. A deliberação da maioria absoluta dos magistrados – que seguiram o voto do relator, o desembargador Eduardo Paurá -, atende demanda da advocacia pernambucana, em especial de Surubim e região.


Há muito que a OAB-PE e a Subseccional da Ordem no município, tem relatado a forma desrespeitosa e até degradante como o magistrado trata não apenas os advogados, mas também membros do Ministério Público e jurisdicionados. A decisão da corte do TJPE prevê o afastamento do juiz – que já reponde por três outros processos – enquanto perdurar a tramitação do procedimento administrativo disciplinar (PAD), ou seja, até que o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos denunciados pela OAB-PE.

Realizada na plenária do 1º andar do prédio sede do TJPE, no Recife, a sessão da Corte Especial foi acompanhada por toda a diretoria da OAB-PE, conselheiros federais e estaduais, dirigentes da Subseccional OAB de Surubim, além de um grande número de advogados que atuam em todo Estado.

“Com esta decisão, o Tribunal restaura e preserva a dignidade da magistratura em Surubim. Saio daqui orgulhoso de nosso judiciário”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, ao agradecer pelo resultado. Ele, inclusive, fez a sustentação oral, expondo detalhes das arbitrariedades cometidas pelo juiz de direito Ivan Alves de Barros, em Surubim, dentre elas a perseguição a advogados, através de decisões desfavoráveis, e a intimidação mediante violência e uso de arma de fogo.

“Desde 2007, os advogados que militam na Comarca de Surubim, vêm apresentando à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, inúmeras queixas em face da conduta do magistrado em questão, com um aumento significativo desses reclamos a partir de 2010. Isso tinha que acabar”, destacou o presidente Pedro Henrique.

Ao anunciar o resultado dos votos, o presidente do TJPE, ressaltou ter sido eleito para lutar pelos interesses do cidadão. “Tenho dever com a instituição que presido”, disse o desembargador Frederico Neves.



Fonte: OAB PE

Blog Casinhas Agreste
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