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PGR questiona lei que libera contratação de advogados sem concurso para municípios de PE

12.3.20

/ por casinhas agreste
Procurador-Geral da República pediu ao STF a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição de Pernambuco, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.
G1 PE
Procuradoria Geral da República — Foto: Reprodução Rede Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição de Pernambuco que permite a contratação de advogados ou sociedades de advogados, sem concurso público, para atuar em procuradorias municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. A solicitação foi feita a partir de uma representação do Ministério Público de Contas do estado (MPCO).

A solicitação ao STF foi feita pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, na terça-feira (10). Em junho de 2019, o MPCO entrou com a representação contra as normas contidas na Emenda Constitucional 45, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), um mês antes.

Em texto postado no site, a Procuradoria Geral da República justificou que “a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal”.

A PGR considerou que foi preciso fazer a solicitação "a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público”.

Diante disso, Aras pediu ao STF a concessão de uma medida cautelar, determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos que são alvo de questionamentos.

Deputados estaduais aprovaram Emenda Constitucional 45, em 2029 — Foto: Marlon Costa/Pernambuco PressDeputados estaduais aprovaram Emenda Constitucional 45, em 2029 — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Deputados estaduais aprovaram Emenda Constitucional 45, em 2029 — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

No documento enviado ao Supremo Tribunal federal, a PGR destacou que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração. Devem, no entanto, ser observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, justifica a Procuradoria-Geral da República, os estados “devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, diz o texto da PGR.

Aras salientou o papel da advocacia pública como “função essencial à administração da Justiça”, para a representação jurídica do ente público.

O modelo, segundo ele, prevê a organização dos procuradores em carreira, dentro de estrutura administrativa única, em que o ingresso se dá por meio da realização de concurso público de provas e títulos, seguindo o regramento geral dos servidores públicos.

“Nesse sentido, os procuradores municipais também estão abarcados nas normas constitucionais que têm como destinatários procuradores estaduais e da União”, diz o texto da PGR.

O procurador-geral da República explicou, no texto, que muitos municípios, para tentar justificar a contratação de advogados e escritórios de advocacias com dispensa de licitação, recorrem a conceitos como “singularidade da atividade, notória especialização e inviabilidade objetiva de competição”.

Segundo a PGR, a ação terá um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pela Corte segundo a procuradoria.

Ministério Público de Contas
A representação do MPCO enviada à PGR foi assinada pela procuradora-geral, Germana Laureano. Segundo o Ministério Público de Contas, "a emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as procuradorias municipais sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados”

Além disso, destaca o MPCO, “foi violado o postulado do concurso público, à medida que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público".

Em texto divulgado pelo MPCO, o órgão destacou que, o fato de prefeitos escolherem os advogados para representar os municípios, sem licitação e sem concurso, “é incompatível com as atividades próprias das procuradorias municipais”.

Germana Laureano apontou, ainda, que as atividades próprias de uma procuradoria não se enquadram no “escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão”.

Diante disso, ela contestou o fato de a emenda constitucional permitir o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor.

Para o MPCO, a emenda feriu a "autonomia municipal" e “impôs a cada ente municipal a instituição de uma procuradoria municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada na Constituição Federal”.

Sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV GloboSede da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

OAB
No dia 17 de maio, logo após a promulgação, a Diretoria da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) publicou uma nota sobre a emenda 45. Na época, a ordem disse que “foi surpreendida com a publicação” e afirmou que “não teve participação nas discussões que culminaram com a sua aprovação”.

Ainda da nota, postada no site da entidade, representantes das comissões da Advocacia Pública e de Direito Municipal informaram que se reuniram com a presidência e acordaram pelo envio à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB para análise da constitucionalidade da Emenda "em face da Constituição da República" e “adoção das providências eventualmente cabíveis”.

Por fim, a nota da OAB “reitera o seu posicionamento pelo fortalecimento e estruturação das procuradorias municipais, com servidores concursados, sem, todavia, excluir a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia para serviços singulares e de maneira excepcional, com inexigibilidade de licitação em face da notória especialização”.

Respostas
Por meio de nota, a Alepe afirmou que "já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o conflito sobre o dispositivo da Emenda Constitucional 45, aprovada por esta Casa, em maio do ano passado".

A Assembleia disse também que a legislação em questão abre a possibilidade de as prefeituras fazerem opção pela contratação de advogados para a representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos.

Ainda por meio de nota, a Alepe afirmou que, na época da tramitação, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que "produziu um parecer detidamente amparado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal".

A assessoria do Legislativo disse que a emenda "determina o cumprimento da Lei de Licitações na contratação dos serviços advocatícios, conforme expressamente prescrito no seu art. 81-A, § 3°".

"Na realidade, o próprio procurador-geral reconhece, no texto da Adin, que o STF tem entendimento oposto ao que está colocado na ação de inconstitucionalidade. O propósito da Adin, em última instância, é provocar uma mudança de jurisprudência na Suprema Corte, circunstância que entendemos estar a favor da tese encampada na Emenda Constitucional aprovada pela Alepe", afirma a nota.

Diante da manifestação do Ministério Público Federal, a Assembleia Legislativa informou que "aguardará a notificação oficial, para que o devido processo legal seja cumprido".

O G1 entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) para saber se a entidade se pronunciaria sobre o pedido de inconstitucionalidade feito pela PGR. A Ordem informou que mantém o posicionamento contido na nota divulgada no ano passado.

O G1 também entrou em contato com o governo de Pernambuco, que não enviou resposta até a última atualização desta reportagem.

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