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Governo de Pernambuco prorroga por três meses estado de calamidade por causa da covid-19

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15.9.21


No Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta quarta-feira (15), o governador Paulo Câmara assinou decreto que prorroga por mais 90 dias o estado de calamidade pública. em razão da covid-19, em todos os seus 184 municípios e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Com isso, Pernambuco ficará até o dia 11 de dezembro em calamidade pública. O decreto permite a adoção de medidas para combate ao coronavírus de forma menos burocrática, diante do contexto de urgência da pandemia.  

O texto considera que a covid-19 apresenta elevada taxa de mortalidade, que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodepremidas, os impactos na economia do estado e a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o coronavírus na transmissão. 

O  decreto com renovação de calamidade pública no Estado havia sido publicado em 16 de março, com prazo de 180 dias.

Fonte: Rádio liberdade

Aroeiras mais uma vez entre as cidades que mais teve novos casos de covid-19

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13.6.21


Paraíba registra 2.034 novos casos de Coronavírus neste domingo
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, neste domingo (13), 2.034 novos casos de Covid-19, em 24 horas. Entre os confirmados hoje, 84 (4,12%) são casos de pacientes hospitalizados e 1.950 (95,87%) são leves.


Agora, a Paraíba totaliza 358.860 casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, 985.193 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.


Também foram confirmados 33 novos óbitos, desde a última atualização, sendo 12 nas últimas 24 horas. Os óbitos ocorreram entre os dias 07 de maio e 13 de junho de 2021, sendo todos em hospitais públicos. Com isso, o estado totaliza 8.128 mortes. O boletim registra ainda um total de 236.555 pacientes recuperados da doença.

Concentração de casos

Cinco municípios concentram 711 novos casos, o que corresponde a 34,95% dos casos registrados neste domingo. São eles: Campina Grande, com 221 novos casos, totalizando 32.478; João Pessoa, com 206 novos casos, totalizando 91.684; Patos, com 134 novos casos, totalizando 12.185; Aroeiras, com 91 novos casos, totalizando 1.490 e Esperança, com 59 novos casos, totalizando 4.573.
* Dados oficiais preliminares (fonte: e-sus VE, Sivep Gripe e SIM) extraídos às 10h do dia 13/06/2021, sujeitos à alteração por parte dos municípios.

Óbitos

Até este domingo, 219 cidades paraibanas registraram óbitos por Covid-19. Os 33 óbitos confirmados neste boletim, ocorreram entre residentes dos municípios de Araçagi (01), Aroeiras (01), Bayeux (01), Belém (01), Cajazeiras (01), Campina Grande (06), Ingá (01), Itapororoca (01), Jacaraú (01), João Pessoa (07), Malta (01), Monteiro (01), Pedras de Fogo (01), Picuí (01), Pombal (01), Queimadas (01), Santana de Mangueira (01), São Bentinho (01), São Bento (01), São João do Rio do Peixe (01), Taperoá (01) e Umbuzeiro (01).

As vítimas são 20 homens e 13 mulheres, com idades entre 20 e 99 anos. Cardiopatia e diabetes foram as comorbidades mais presentes. 14 não tinham comorbidades.

Ocupação de leitos Covid-19

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 73%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 73%. Em Campina Grande, estão ocupados 73% dos leitos de UTI adulto e no sertão 90% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro estadual de regulação hospitalar, 84 pacientes foram internados nas ultimas 24h. Ao todo, 935 pacientes estão internados nas unidades de referência.

Cobertura Vacinal

Foi registrado no sistema de informação SI-PNI a aplicação de 1.440.470 doses. Até o momento, 976.904 pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 463.566 com a segunda dose da vacina. Um total de 1.849.448 doses já foram distribuídas.

Os dados epidemiológicos com informações sobre todos os municípios e ocupação de leitos estão disponíveis em: www.paraiba.pb.gov.br/coronavi...

Em Campina Grande, Decreto estabelece medidas no combate a Pandemia, confira

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2.3.21


Decreto de Campina Grande com medidas restritivas de combate à Covid-19 é assinado

Estabelecimentos que descumprirem determinações podem ser punidos com multas de até R$ 30 mil. Cidade terá barreiras sanitárias nos principais acessos de 1º a 15 de março.

G1 PB

Um decreto com medidas mais restritivas de combate à Covid-19 em Campina Grande foi assinado, nesta segunda-feira (1º), pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD). A determinação, no entanto, ainda será publicada no semanário oficial do município. O documento estabelece novas regras para o funcionamento dos segmentos da educação, comércio, religioso e de eventos, assim como a instalação de barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao município.

As medidas levam em consideração o agravamento na situação epidemiológica do estado. O documento tem validade entre os dias 1º e 15 de março.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 23h, com delivery permitido após o horário de fechamento
O retorno de aulas presenciais da rede municipal foi suspenso, podendo acontecer na modalidade remota
Escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto
Ensino infantil e anos iniciais do fundamental podem funcionar em formato híbrido
Igrejas e templos religiosos podem funcionar com 50% da capacidade de público
Casamentos e formaturas voltam a acontecer com limite de 100 pessoas
Academias de ginástica com adoção de protocolos sanitários
Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados

O decreto não menciona restrições ao setor de lojas do comércio central, shoppings, segmento da beleza, construção civil, call center e indústria.

Entenda o novo decreto
Bares e restaurantes
Entre os dias 1º e 15 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos semelhantes só podem funcionar com atendimento em suas dependências das 6h às 23h, com 50% de sua capacidade máxima.


Foi proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário determinado. Após 23h, os estabelecimentos podem funcionar apenas no sistema de entregas.

Mobilidade
Serão implantadas barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao município. Entre elas, estão as que possuem mercados, feiras públicas e ambientes com grande trânsito de pessoas, como aeroporto, rodoviárias e terminais de integração.

Educação

O retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal foi suspenso, devendo ser realizado na modalidade remota durante a validade do decreto.


Já escolas privadas dos ensinos superior, médio e das séries finais do fundamental, funcionarão exclusivamente por meio do sistema remoto.

As instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou totalmente remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis dos estudantes.

Religião

As igrejas e outras instituições religiosas terão acesso limitado ao percentual de 50% de sua capacidade, com a manutenção da adoção de protocolos sanitários de combate ao novo coronavírus.

Academias
As academias de ginástica podem funcionar, seguindo as medidas de prevenção à propagação da Covid-19.

Eventos
Já os eventos formais como casamentos e formaturas voltam a acontecer com a capacidade máxima de 100 pessoas.


Fiscalização e punições

A Gerência De Vigilância Sanitária (Gevisa), o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.


O descumprimento por parte dos estabelecimentos pode ser punido com aplicação de multa de até R$ 30 mil. Eles também pode ser fechados em caso de reincidência.


Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro das atividades, com o uso de máscara, a manutenção do distanciamento social e a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70%.


Em caso de primeira infração, o estabelecimento será autuado e multado. Já na primeira reincidência, o local será mais uma vez multado e interditado por até sete dias. Se uma nova terceira irregularidade acontecer, o estabelecimento autuado será interditado por 14 dias, sem a aplicação de nova multa.

Prefeito de Aroeiras cria 200 cargos de assessoria em plena crise da pandemia

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25.2.21


Do Paraíba Todo Dia

Em plena pandemia da Covid-19 e a crise econômica que assola o país, o prefeito de Aroeiras, no Agreste da Paraíba, Domingos Marques Barbosa Filho, enviou um projeto de lei para a Câmara Municipal, criando 200 cargos de assessorias com salários que variam de R$ 1,1 mil a R$ 2 mil. Na estrutura da Prefeitura Municipal. O “Trem da Alegria”, vai custar R$ 285 mil por mês aos cofres públicos , totalizando R$ 3,7 milhões por ano , incluindo o 13º salário.


O vereador Rivaldo Hilário (Solidariedade) classificou o projeto de “absurdo, um atentando contra a população de Aroeiras”, que sofre com a pandemia do novo coronavírus e as dificuldades financeiras. A votação deverá ocorrer nesta quinta-feira (25).
Na mensagem aos vereadores, o prefeito Domingos justificativa a urgência na aprovação do presente Projeto de Lei, alegando que “ atende a comando do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba quando do julgamento da ADI n" 0800856-73.2019.8.15.0000, em que entendeu inconstitucional a Lei Municipal n" 78212009, que anteriormente regulamentava estes cargos”.

Projeto de Lei n" 15212021

Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados de Assessores das Secretarias Municipais de Aroeiras - PB e dá outras providências.

Art, 1", Ficam criados, na estrutura organizacional do Quadro em Comissão da Prefeitura Municipal de Aroeiras, de livre nomeação e exoneração, os quais são constituídos com os seguintes vencimentos, denominações e atribuições, para atender as necessidades de Assessoramento das Secretarias Municipais os seguintes cargos:

I - Cinquenta cargos de Assessor Especial, ASE-1;

II - Cinquenta cargos de Assessor Técnico, ASE-2;

III- Cem cargos de Assessor de Apoio, ASE-3.


Art. 2º - As atribuições dos Cargos de Assessores criados por esta Lei são designadas de acordo com as necessidades de cada Secretaria Municipal a que for designado, que são, em síntese:

1- Assessor Especial: subchefiar os demais assessores criados por esta Lei; conduzir as tarefas do dia a dia; coordenar a agenda dos secretários; atender ao público; anotar reivindicações da população dando o devido encaminhamento aos secretários; proceder à interlocução social com os visitantes; recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento.

2- Assessor Técnico: receber e originar chamadas telefônicas, e-mails e atividades afins; extrair cópias de documentos; cuidar da comunicação social, digitando oficios, convites, cartas e documentos em geral; promover o arquivamento e o desarquivamento de documentos; comandar os sistemas operacionais e técnico.

3- Assessor de Apoio: assessorar no encaminhamento dos pedidos de informação e outros; atender aos demais funcionários da secretaria; organizar as reuniões e atividades da secretaria; assessorar em outras atividades de apoio determinadas pela secretaria Municipal a que for designado, de acordo com a necessidade.



Art. 3º - 0 requisito para o provimento nos cargos criados por esta Lei será níver médio completo.



Art. 4º. A tabela de remuneração dos cargos criados por esta Lei passa a viger consoante o disposto no Anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.



Art. 5º - A carga horária trabalhada fica fixada em 40 (quarenta) horas semanais.



Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao poder Executivo no orçamento Geral do Município.



Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 8- Revogadas as disposições em contrário.



Aroeiras, 18 de janeiro de 2021.



DOMINGOS MARQUES BARBOSA FILHO

PRFEITO CONSTITUCIONAL

Aumento da gasolina nesta terça feira. Diz Petrobras

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18.1.21


Petrobras confirma reajuste de 15 centavos no preço do litro da gasolina a partir desta terça Este é o primeiro ajuste nos preços da empresa no ano e ocorre em meio à valorização do petróleo no mercado internacional Reda. A Petrobras confirmou que, a partir desta terça-feira (19), reajustará o preço médio da gasolina, nas refinarias, em R$ 0,15 (15 centavos). Segundo a companhia, o derivado passará a ser vendido pela companhia a R$ 1,98 por litro. A estatal destacou, em nota, que seus preços têm como referência os preços de paridade de importação (PPI) e, dessa forma, acompanham as variações do valor do produto no mercado internacional e da taxa de câmbio, para cima e para baixo. A empresa citou que, em 2020, o preço médio da gasolina comercializada pela companhia atingiu mínimo de R$ 0,91 por litro e que, segundo dados do Global Petrol Prices, de 11 de janeiro, o preço médio ao consumidor de gasolina no Brasil era o 52º mais barato dentre 165 pesquisados, estando 21,6% abaixo da média de US$ 1,05 por litro. “Importante ressaltar também que o preço da gasolina vendida na bomba do posto revendedor é diferente do valor cobrado nas refinarias pela Petrobras. Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis pelas distribuidoras, além das margens brutas das companhias distribuidoras e dos próprios postos revendedores de combustíveis”, destacou, em nota. “Importante ressaltar também que o preço da gasolina vendida na bomba do posto revendedor é diferente do valor cobrado nas refinarias pela Petrobras. Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis pelas distribuidoras, além das margens brutas das companhias distribuidoras e dos próprios postos revendedores de combustíveis”, destacou, em nota. Este é o primeiro ajuste nos preços da empresa no ano e ocorre em meio à valorização do petróleo no mercado internacional. O último reajuste da Petrobras ocorreu há praticamente três semanas, no dia 29 de dezembro de 2020. Na ocasião, a petroleira havia anunciado um aumento de 4% no diesel e de 5% na gasolina. Desde então, o barril do tipo Brent, referência internacional, acumula uma alta da ordem de 8%. O reajuste se dá em meio a queixa de concorrentes de que a Petrobras vinha praticando preços abaixo da paridade internacional. A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) chegou a enviar um ofício, este mês, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alertando o órgão antitruste para práticas de “preços predatórios” por parte da estatal.

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