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Em Campina Grande, Decreto estabelece medidas no combate a Pandemia, confira

2.3.21

/ por casinhas agreste

Decreto de Campina Grande com medidas restritivas de combate à Covid-19 é assinado

Estabelecimentos que descumprirem determinações podem ser punidos com multas de até R$ 30 mil. Cidade terá barreiras sanitárias nos principais acessos de 1º a 15 de março.

G1 PB

Um decreto com medidas mais restritivas de combate à Covid-19 em Campina Grande foi assinado, nesta segunda-feira (1º), pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD). A determinação, no entanto, ainda será publicada no semanário oficial do município. O documento estabelece novas regras para o funcionamento dos segmentos da educação, comércio, religioso e de eventos, assim como a instalação de barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao município.

As medidas levam em consideração o agravamento na situação epidemiológica do estado. O documento tem validade entre os dias 1º e 15 de março.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 23h, com delivery permitido após o horário de fechamento
O retorno de aulas presenciais da rede municipal foi suspenso, podendo acontecer na modalidade remota
Escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto
Ensino infantil e anos iniciais do fundamental podem funcionar em formato híbrido
Igrejas e templos religiosos podem funcionar com 50% da capacidade de público
Casamentos e formaturas voltam a acontecer com limite de 100 pessoas
Academias de ginástica com adoção de protocolos sanitários
Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados

O decreto não menciona restrições ao setor de lojas do comércio central, shoppings, segmento da beleza, construção civil, call center e indústria.

Entenda o novo decreto
Bares e restaurantes
Entre os dias 1º e 15 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos semelhantes só podem funcionar com atendimento em suas dependências das 6h às 23h, com 50% de sua capacidade máxima.


Foi proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário determinado. Após 23h, os estabelecimentos podem funcionar apenas no sistema de entregas.

Mobilidade
Serão implantadas barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao município. Entre elas, estão as que possuem mercados, feiras públicas e ambientes com grande trânsito de pessoas, como aeroporto, rodoviárias e terminais de integração.

Educação

O retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal foi suspenso, devendo ser realizado na modalidade remota durante a validade do decreto.


Já escolas privadas dos ensinos superior, médio e das séries finais do fundamental, funcionarão exclusivamente por meio do sistema remoto.

As instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou totalmente remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis dos estudantes.

Religião

As igrejas e outras instituições religiosas terão acesso limitado ao percentual de 50% de sua capacidade, com a manutenção da adoção de protocolos sanitários de combate ao novo coronavírus.

Academias
As academias de ginástica podem funcionar, seguindo as medidas de prevenção à propagação da Covid-19.

Eventos
Já os eventos formais como casamentos e formaturas voltam a acontecer com a capacidade máxima de 100 pessoas.


Fiscalização e punições

A Gerência De Vigilância Sanitária (Gevisa), o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.


O descumprimento por parte dos estabelecimentos pode ser punido com aplicação de multa de até R$ 30 mil. Eles também pode ser fechados em caso de reincidência.


Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro das atividades, com o uso de máscara, a manutenção do distanciamento social e a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70%.


Em caso de primeira infração, o estabelecimento será autuado e multado. Já na primeira reincidência, o local será mais uma vez multado e interditado por até sete dias. Se uma nova terceira irregularidade acontecer, o estabelecimento autuado será interditado por 14 dias, sem a aplicação de nova multa.

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