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DE CASINHAS: casinhense Amanda Farias assume Conselho Regional de Educação Física. Dois surubinenses também irão representar o Agreste

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14.8.21


  
                                 Amanda Farias Foto: reprodução 
A participação da Mulher e a sua importante contribuição para o esporte no Estado de Pernambuco. Amanda Farias é da cidade de Casinhas, no Agreste do Estado.

Matéria Blog Negócios e Informes 

Aconteceu nesta sexta-feira (13), a posse dos novos Delegados Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/ Pernambuco (CREF12/PE). A solenidade teve início com a apresentação individual de casa delegado, em seguida o presidente do CREF12/PE, o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE) apresentou os Conselheiros presentes na solenidade e os funcionários do CREF12/PE. Promovido em um espaço amplo, a cerimônia cumpriu todos os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos competentes. O evento foi realizado no Marante Hotel, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.




Os nomes dos 39 Delegados foram aprovados durante sessão plenária híbrida realizada no dia 16 de junho. Os mesmos irão exercer de forma voluntária e honorífica, pelo prazo de um ano, a função de Delegado do CREF12/PE. Três profissionais foram empossados para representar o Agreste Setentrional, os surubinenses Ilário Pio (CREF 000926-G/PE) e Joilson Fernandes Rosa (CREF 005941-G/PE) (foto à esquerda), além da casinhense Amanda de Arruda Farias Carolino Silva (CREF 009171-G/PE).

Dentro das atribuições, os Profissionais Delegados podem recepcionar documentos enviados pela sede do CREF12/PE e disponibilizá-los para retirada, pelos profissionais, prestando os esclarecimentos necessários, podem buscar parcerias e convênios com as mais diversas empresas para a concessão de descontos aos profissionais de Educação Física, além de fazer cumprir a Lei 9696/98, que regulamenta a profissão.


Ação executada no Agreste Setentrional em 2021:


As equipes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), realizaram 03 interdições em academias nos dias 09 e 10 de agosto. Três delas foram realizadas em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal de Bom Jardim, no Agreste Setentrional. De acordo com a Equipe de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE todas as interdições ocorrem pela falta reincidente de um Responsável Técnico nos locais.









PARAÍBA: Conselho de Educação Física notifica mais de 40 academias e escolas irregulares

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28.11.19

Profissionais de Educação Física e estagiários também foram notificados.
Por G1 PB
Conselho de Educação Física notifica mais de 40 academias e escolas irregulares, na PB — Foto: CREF-PB/Divulgação

Uma série de irregularidades foram registradas na região do Sertão da Paraíba com relação ao exercício ilegal da profissão de Educação Física. Um balanço divulgado nesta quarta-feira (27) pela equipe de fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (Cref10) informou que apenas na última semana foram feitas 40 notificações.
Foram notificadas 24 academias e 20 escolas, no sertão do estado. Entre as irregularidades encontradas estão a falta de profissionais habilitados e a falta de registros. Também foram notificados quatro profissionais, dois estagiários e oito pessoas por exercerem ilegalmente a profissão.
Ao todo, 90 estabelecimentos e 60 pessoas foram fiscalizados. Os locais notificados por falta de registro foram em Bonito de Santa Fé, Nova Olinda, Santana dos Garrotes, Aguiar, Itaporanga, Conceição, Serra Grande e Água Branca.
As notificações de escolas foram registradas em Patos, Nova Olinda, Santana dos Garrotes, Boa Ventura, Santana de Mangueira, Curral Velho, Santa Inês, São José de Caiana, Monte Horebe e Bonito de Santa Fé, Itaporanga, Piancó, Conceição e Mãe D’água.

Já as pessoas que exerciam ilegalmente a profissão foram notificados em Boa Ventura, Santana dos Garrotes, Itaporanga, Água Branca, Santana de Mangueira, Curral Velho, Santa Inês, Aguiar, Princesa Isabel, Conceição e Patos.

Os notificados têm 15 dias para apresentar contestação junto ao Conselho. Caso isso não aconteça, a notificação pode se converter em multa ou ação civil pública.

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