O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu a licitação aberta pelo governo estadual para contratar a empresa responsável pela reforma da pista do Aeroporto Oscar Laranjeira, em Caruaru, no Agreste. A licitação, que previa orçamento total de R$ 138,5 milhões para a reforma do aeroporto, foi suspensa por decisão cautelar do conselheiro relator Ranilson Ramos, com base em uma denúncia de três construtoras e em uma auditoria interna do tribunal.
Segundo documento da decisão obtido pelo colunista do Grupo Asa Branca Jamildo Melo, a auditoria realizada identificou três problemas principais: um sobrepreço de aproximadamente R$ 18 milhões nos serviços de destinação de resíduos sólidos, exigências técnicas consideradas desproporcionais que restringem a competitividade e um cronograma de execução da obra potencialmente irrealista.
Na decisão, o conselheiro escreveu que o processo licitatório tem “potencial para restringir a competitividade, gerar contratação antieconômica e comprometer a execução do objeto no prazo estipulado”.
A sessão de abertura das propostas estava prevista para esta quarta-feira (17), mas foi suspensa após a medida cautelar. Segundo o tribunal, a continuidade do processo, sem correção das falhas, poderia resultar em contratação antieconômica.
Irregularidades apontadas
Restrição à competitividade: exigência de experiência prévia em obras de aeroportos apresentada de forma ambígua, além de cobrança de licenças para manuseio de explosivos já na fase de habilitação. De acordo com o TCE, a cobrança de licenças poderia ser exigida apenas da empresa contratada.
Sobrepreço: estimativa de custo de R$ 18 milhões, considerada acima do valor de mercado para serviços de tratamento e destinação de resíduos sólidos, especialmente no descarte de solo orgânico e material de limpeza de vegetação.
Cronograma inviável: prazo de 300 dias para conclusão da obra, com apenas 30 destinados à elaboração dos projetos executivos. Para a auditoria, esse tempo não condiz com a complexidade dos trabalhos. “Um prazo inexequível eleva sobremaneira a probabilidade de futuros pleitos de aditivos contratuais, atrasos na entrega e, consequentemente, prejuízos à Administração e à sociedade”, apontou o conselheiro.
Decisão cautelar
Em nota enviada ao g1, o TCE explicou que medidas cautelares são decisões tomadas em caráter de urgência por um conselheiro e que precisam ser confirmadas posteriormente pelo colegiado. Segundo o órgão, a suspensão busca evitar prejuízos ao erário e garantir que a futura contratação seja feita em condições mais vantajosas.
G1 PE
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