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Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa

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25.11.22


Decisão da Justiça Federal do RJ atende a pedido do Ministério Público, que alega uso indevido do cargo por Silvinei Vasques. PRF diz ver decisão com 'naturalidade'.
O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Com isso, Silvinei Vasques se tornou réu por improbidade administrativa. A Justiça ainda não definiu se ele é ou não culpado.
O pedido do MPF foi apresentado no último dia 15. Na ocasião, o órgão argumentou que Silvinei Vasques fez uso indevido do cargo ao, por exemplo, ter pedido votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputou a reeleição e foi derrotado por Lula (PT).

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF


Em nota, a PRF disse que "acompanha com naturalidade a determinação de citação" de Vasques e destacou que a Justiça "não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral".
A PRF informou ainda que Vasques está em férias e, por isso, não sabe dizer se ele já foi notificado da decisão (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).



Confira ações do diretor-geral da PRF que motivaram o MPF a pedir seu afastamento do cargo

Pedido de afastamento

O Ministério Público também pediu o afastamento de Silvinei Vasques do cargo de diretor-geral da PRF. Mas, ao analisar o caso, o juiz entendeu que, como Silvinei está de férias, quer ouvi-lo antes de tomar uma decisão.
A GloboNews apurou que o MPF deve recorrer da decisão do juiz, pedindo um prazo menor para Silvinei se manifestar.
Leia a íntegra da nota da PRF sobre o a decisão da Justiça de tornar réu o diretor-geral do órgão:
A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).


Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.


A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.


Att.


Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

G1 

MP de São Paulo ajuiza ação de improbidade administrativa contra Alckmin

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5.9.18


Candidato à Presidência teria recebido, pelo menos, R$ 8,3 milhões via caixa 2 da Odebrechet para campanhas eleitorais
Diario de Pernambuco

Publicado em: 05/09/2018 10:13 Atualizado em: 05/09/2018 11:54

 Foto: Tony Souza/Fotos Públicas (Foto: Tony Souza/Fotos Públicas)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB). O ex-governador de São Paulo teria recebido, pelo menos, R$ 8,3 milhões via caixa 2 da Odebrechet para campanhas eleitorais. Promotoria pede que tucano seja condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além da indisponibilidade de mais de R$ 39 milhões para garantir ressarcimento e multa em eventual condenação. 

Segundo documento, a Odebrechet "escolheu candidatos que pudessem corresponder às suas pretensões” de benefícios em licitações, contratos de obras públicas e parcerias público-privadas, "com vistas a contribuir, de forma clandestina, por meio de doações não declaradas". 

O Ministério Público afirma que Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano, agendou uma reunião com executivos da Odebrechet na sede da empreiteira para pedir uma doação, sem declaração à Justiça Eleitoral.

"Aceitando a inescrupulosa oferta da Construtora Odebrecht, no início de 2014, o requerido Marcos Antônio Monteiro, ainda no exercício de função pública, agendou uma reunião com os executivos acima citados da Construtora Norberto Odebrecht na sede de sua filial em São Paulo, na Rua Lemos Machado, 120, 8o andar, no bairro do Butantã, onde veio a pedir, em benefício do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, uma doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não serem contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha deste último à reeleição ao cargo de Governador do Estado de São Paulo".

No entanto, a empreiteira, por meio de decisão do diretor Benedicto Barbosa da Silva Júnio, teria aprovado uma doação no valor de R$ 8,3 milhões, a ser paga parceladamente e por meio do esquema de caixa dois. 

Diante do apresentado, o promotor Ricardo Manuel Castro pede que o tucano seja condenado à suspensão dos direitos políticos, à perda de eventual função pública, além da perda dos valores ilicitamente acrescidos a seu patrimônio.

De acordo com informações do Estado de S.Paulo, a defesa do presidenciável nega qualquer irregularidade no financiamento e afirma que a conclusão do promotor foi "equivocada" e "inusual". 

Confira defesa na íntegra

"A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação 'contando com a presença do maior número de colegas.

Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.

Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso".

Aroeiras-PB: BOMBA: Ex Prefeito Gilseppe mais 27 ex prefeitos da PB condenados por impobridade administrativa

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28.6.14

TJPB divulga 69 sentenças relacionadas à improbidade e crimes contra a Administração Pública na Paraíba


PROCESSO NATUREZA DA AÇÃO RÉU/PROMOVIDO SITUAÇÃO JUIZ PROLATOR
0000132-62.2010.815.0471 CIVIL PÚBLICA GILSEPPE DE OLIVEIRA SOUZA, EX-PREFEITO DE AROEIRAS
PROCEDÊNCIA PARCIAL

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 08 ANOS; MULTA CIVIL; PROIBIÇÃO CONTRATAR 05 ANOS.

KÉOPS DE VASCONCELOS AMRAL VIEIRA PIRES


O teor de 69 sentenças em processos relacionados à improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública no Estado da Paraíba foi divulgado nesta sexta-feira (27), no Fórum Affonso Campos, na comarca de Campina Grande. O número é fruto dos trabalhos realizados nos últimos 15 dias. Este é o 5º lote de decisões, desde que foi iniciado, este ano, o esforço concentrado para julgamento dos feitos referentes à Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O coordenador dos trabalhos, juiz Aluízio Bezerra Filho, disse que os magistrados envolvidos nesse esforço concentrado têm alcançado um nível excelente de produtividade. O magistrado informou também que foram condenados por atos de improbidade administrativa 28 ex-prefeitos.
De acordo com as últimas sentenças, foram julgadas procedentes as ações contra os seguintes agentes públicos: Régis Cavalcanti Albuquerque (enquanto ex-Superintendente da SUDEMA); Arthur Cunha Lima (na condição de ex-presidente da Assembleia Legislativa); Lindolfo Pires (ex-1º Secretário da Assembleia Legislativa), José Joacil de Araújo Morais (como ex-Secretário de Saúde do Estado)
Também foram condenados os ex-prefeitos: Ernani de Souza Diniz, de Diamante; Ana Adélia Nery Cabral, de Frei Martinho; Sebastião de Vasconcelos Porto, de Pedra Lavrada; José Carlos Vidal, de Gurjão; José Herculano Marinho Irmão, de Monte Horebe; Maria Luiza do Nascimento, de Sapé; Célia Maria Oliveira, de Sobrado; Júlio Lopes Cavalcanti, de Olho D’Agua; Hercúles Antônio Pessoa, de Pitimbú; Augusto Bezerra Cavalcanti Neto, de Bananeira; João Bosco Cavalcanti, de Serra Grande; Giuseppe de Sousa Oliveira, de Aroreiras; Flávia Serra Galdino, de Piancó; José Will Rodrigues, Itaporanga; Ernani de Sousa Rodrigues, Diamante; Gildivan Lopes da Silva, São José de Caiana.
Figuram ainda na lista de ex-gestores condenados: Josemar Belmont, de Campo de Santana; Elson Cunha Lima Filho, de Areia; Sebastião Roberto, de Princesa Isabel; José Ribeiro Farias Júnior, duas condenações, Francisco da Costa Vieira, de Lagoa; Cristovão Amaro da Silva, de Cajazeirinhas; José de Arimateia Anastácio, de Livramento; Robério Andrade Vasconcelos, João Dantas de Lima, de Cuité de Mamanguape; José Adamastor Madruga, Itapororoca e José Petronildo de Araújo, de Nova Palmeira.
Os magistrados que estão atuando nos julgamentos são João Batista de Vasconcelos, Jaílson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Diego Fernandes Guimarães, Cláudio Pinto Lopes, Algacyr Rodrigues Negromonte, Manuel Maria Antunes de Melo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Hugo Gomes Zaher. Na Paraíba, a Meta é gerida pelo desembargador Leandro dos Santos.
Meta 4/2014 – Identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.
Todas as partes das ações, o julgamento (procedente, improcedente ou parcialmente procedente) e os juízes prolatores de cada sentença podem ser visualizados na relação abaixo:

Fonte:G1 PB  e  TJPB

Blog Casinhas Agreste 
 www.casinhasagreste.com.br


 

Paraíba: Promotoria ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito de Santa Rita

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8.11.13

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ingressou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Reginaldo Pereira, a empresa Servlimp Serviços Ambientais e mais seis pessoas por dispensa indevida de licitação na contratação de serviços de recuperação da pavimentação em paralelepípedos e em asfalto de várias ruas do município no valor de R$ 91,9 mil.

A ação é resultado de Procedimento Preparatório instaurado pela Promotoria, em virtude de denúncia feita por vereadores do município de que o prefeito Reginaldo Pereira decretou situação de emergência no município, através do Decreto, nº002/2013, utilizando-o para justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos.

O secretário de Infraestrutura do Município, José Fernandes de Lira, solicitou que fosse alocado recursos financeiros para execução de serviços de recuperação da pavimentação em paralelepípedos e em asfalto de várias ruas do município.

A presidente da Comissão de Licitação, Glauciene Pinheiro Santos, instaurou o processo administrativo, que foi devidamente autorizado pelo prefeito.

Já o Coordenador de Contabilidade do Município, Vitor Assis, informou que havia dotação orçamentária para a celebração do contrato, e a assessoria jurídica da Secretaria de Finanças, se manifestou favoravelmente a contratação direta do vencedor.

“Urge mencionar também, que após a juntada do parecer jurídico, a Comissão Permanente de Licitação reconheceu a dispensa, caracterizada supostamente como situação emergencial, que em seguida foi ratificada pelo prefeito”, diz o texto da ação.

Segundo a ação, a Lei 8.429/92 determina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

A Promotoria requer na ação a condenação por ato de improbidade administrativa e liminar determinando a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

Fonte: Da Redação com Ascom

Casinhas Agreste
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