O candidato a senador da Paraíba, Ricardo Coutinho PT, entrou com pedido de interposição do presente recurso ordinário Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), ao apreciar o mérito do pedido, julgou totalmente procedente a ação de impugnação apresentada pelo MPE e parcialmente procedente a impugnação proposta pelo candidato Bruno Roberto, indeferindo o registro de candidatura.
Por oportuno, requer seja o presente recurso recebido e, após a intimação dos recorridos e encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões, seja imediatamente remetido ao Tribunal Superior Eleitoral. O pedido de impugnação de ricardo Coutinho foi feita pelo candidato ao Senado Bruno Figueiredo Roberto e o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentaram impugnações ao pedido de registro de candidatura.
A defesa de Ricardo Coutinho pede que seja cassado o acórdão proferido na origem, com a
determinação de retorno dos autos ao TRE-PB para que este aprecie,
fundamentadamente. Caso assim não se entenda, requer-se o provimento do presente recurso
ordinário para que: i) seja permitido ao candidato sub judice a prática de todos os atos de campanha, inclusive mediante o uso de recursos do FEFC e
do FP, na forma do que autorizam os arts. 16-A e 16-B da Lei 9.504/97; ii)
seja afastada do caso concreto a incidência da causa de inelegibilidade
prevista no art. 1º, I, “d” da LC n° 64/90, seja em razão da condição de mero
beneficiário do candidato impugnado, ora recorrente, e da não
comprovação de abuso de poder político, seja razão do esgotamento do
prazo de 8 anos previsto na legislação eleitoral, mesmo após o dia da eleição,
ser causa superveniente apta a autorizar o registro de candidatura.
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