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Veja o que pode e o que não pode entre 25 de fevereiro e 1º de março no Estado

25.2.22

/ por casinhas agreste

Para evitar aglomerações, o Governo de Pernambuco estabeleceu medidas restritivas mais rígidas entre os dias 25 de fevereiro e 1 de março.

Promotores vão fiscalizar e coibir eventos carnavalescos nos municípios. - FOTO: Bruno Campos/JC Imagem

Do Jornal do Comércio

Pelo segundo ano consecutivo, devido a pandemia da Covid-19, o carnaval de Pernambuco está suspenso. Nesta sexta-feira (25), seria a abertura da festa mais popular do Estado, o qual milhares de foliões iriam para o Marco Zero, no Centro do Recife, ou para a Praça do Carmo, em Olinda, receber de braços abertos esta festa tão animada. 

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Para evitar aglomerações, o Governo de Pernambuco estabeleceu medidas restritivas mais rígidas entre os dias 25 de fevereiro e 1 de março.  Em todos os municípios do Estado, está proibida a realização de qualquer evento cultural, independentemente do número de participantes, incluindo festas, shows, bailes, com ou sem a comercialização de ingressos.



Cancelamento do ponto facultativo 
O Governo de Pernambuco também cancelou o ponto facultativo, que anualmente ocorria no período de carnaval, em todas as repartições públicas e pediu que os municípios tomassem as medidas. 

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"Estou me sentindo com muita saudade. Já é o segundo ano que a gente não tem o carnaval. Peço a todos os foliões que tenham paciência que próximo ano talvez chegue", lamentou um folião em entrevista a reportagem da TV Jornal. 

Como vai funcionar a fiscalização
De acordo com a Gerente Geral do PROCON-PE, Daniele Sena, a partir desta sexta-feira (25), até 1º de março, está proibido a realização de eventos como shows e aniversários. Os bares e restaurante poderão funcionar com música, só não é permitida a área dançante.

"Música ao vivo está permitido, mas lembrando que os bares e restaurante que irão colocar, a ideia é que não haja a aglomeração. Temos os protocolos sanitários a serem seguidos: uso de máscaras, limite de pessoas por mesa (até 20 pessoas)", explicou. 

Daniele Sena esclarece que o que irá causar a irregularidade não é o fato de estar sentado ou em pé, e sim, a aglomeração ou a não utilização de máscara, por exemplo. 

Pode festas em condomínios ou salão de festa?

"Festa de um modo geral, em ambiente fechado ou ambiente aberto, está proibido. Sendo com a comercialização ou não de ingressos", explicou a gerente. 

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