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ELEIÇÃO: Gado Bravo, única cidade do Estado da Paraíba que acontece eleição suplementar este ano

18.8.21

/ por casinhas agreste

A eleição suplementar no Município de Gado Bravo, no Estado da Paraíba, está prevista para o dia 12 de setembro, de acordo com o calendário Eleitoral do Tribunal Regional do Estado da Paraíba, T
odos os candidatos terão seu processo de registro de candidatura analisado pelo Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, em Queimadas. Baseado na Lei da ficha Limpa, candidatos com alguma pendência na justiça terá o seu registro impugnado. Gado Bravo é a única cidade do Estado da Paraíba que acontece eleição suplementar este ano. Outras 69 cidades concorrem ou concorreram ao pleito.
Em Gado Bravo, as convenções aconteceram entre os dias 25 de junho a 11 de julho. Após a convenção, os candidatos realizaram o processo de o registro de candidatura e aguardam julgamento. Concorre ao pleito eleitoral o atual Prefeito Interino Marcelo Paulino da Silva (PL) e  Fernando Barbosa de Moraes (PP), ex Prefeito do Município.
A eleição no dia 12 de agosto também aconteceu em Paranhos no Mato Grosso do Sul, Pedra do Ana em Minas Gerais, Itatiaia Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, no Rio de Janeiro, Silva Jardim Rio de Janeiro, Campo Grande Alagoas e Gado Bravo, única cidade do Estado da Paraíba que acontece eleição suplementar, este ano. Calendário das eleições suplementares 2021 em todo o Brasil.

Saiba mais
No dia 23 de agosto data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (art.16, §1o da Lei 9.504/97).  Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (art. 13, §§ 1o e 3o da Lei 9.504/97).

Calendário Eleitoral 

28 de agosto
de 2021

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, salvo no caso de flagrante delito (art. 236, §1o do Código
Eleitoral).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores
durante a votação.
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores para a eleição.

31 de agosto de 2021

1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores na votação.
(art. 4o, § 2o da Lei no 6.091/1974).

02 de setembro de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das
repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou
administradores das propriedades particulares, a resolução de que
serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o
funcionamento das mesas receptoras. (Art. 137 do Código
Eleitoral)

03 de setembro de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o
quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo. (Lei no
6.091/1974, art. 4o, §§ 3o e 4o).

07 de setembro de 2021

1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da
eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

09 de setembro de 2021

1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao
Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de
Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou
reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa
receptora o material destinado à votação.

11 de setembro de 2021

1. Último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-
falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e

para distribuição de material de propaganda política, inclusive
volantes e outros impressos.

DIA DA ELEIÇÃO

Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.

12 de setembro
de 2021

Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação.
Às 17h00 - Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início
daapuração e da totalização dos resultados.

13 de setembro de 2021

1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição
para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

14 de setembro
de 2021

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-
condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa

receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

22 de setembro de 2021

1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta
Eleitoral.

12 de outubro de 2021

1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos
encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de 12/09/2021
apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código
Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as
coligações removerem as propagandas relativas às eleições e
promoverem a restauração do bem, se for o caso.

11 de novembro de 2021

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 12 de
setembro de 2021 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

21 de novembro de 2021

1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos
candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da
data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1o da Lei
9.504/97)

24 de novembro de 2021

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório
Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e
feriados.

23 de maio de 2022

1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos
conservem a documentação concernente às suas contas, desde
que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que
deverão conservá-la até a decisão final (art. 32,caput e parágrafo
único da Lei no 9.504/97).

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