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PARAÍBA: Novo decreto da Paraíba fecha serviços não essenciais no fim de semana

2.6.21

/ por casinhas agreste

Novas medidas, que fecham bares, restaurantes e lanchonetes nos fins de semana, começam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até o dia 18 de junho.
G1 PB

Um novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), e disciplina sobre o funcionamento das atividades das cidades da Paraíba, que estão em bandeiras laranja e vermelha. As novas medidas, que fecham bares, restaurantes e lanchonetes nos fins de semana, começam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até o dia 18 de junho.

Veja a classificação de todas as cidades do estado
As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 26ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.

Bares e restaurantes

A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).


Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Eventos

Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Serviços e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16h. Todos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local.

Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Podem funcionar

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Nos fins de semana, no entanto, essas atividades também estão suspensas.

No período compreendido entre 3 de junho a 18 de junho, a construção civil poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Cerimônias e cultos religiosos

Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

Educação

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, ou seja, com as opções dos sistemas remoto e presencial. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental também poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Serviços que podem funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
Cemitérios e serviços funerários;
Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Serviços de call center;
Segurança privada;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.
Fiscalização e multas

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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