Auditoria viu falhas em relação ao excesso de contratados e a não aplicação de quase R$ 22 milhões em educação; Cartaxo vai pedir reapreciação
Prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo. (Foto: Divulgação)
As contas de 2019 da Prefeitura de João Pessoa, na gestão de Luciano Cartaxo (PV), foram reprovadas, por maioria, pelos conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba. Segundo apuração do blog da jornalista Sony Lacerda, da Rede Correio Sat, apesar do voto divergente do conselheiro Arnóbio Viana, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres, que foi seguido pelos conselheiros Nominando Diniz e Antônio Gomes.
A auditoria apontou falhas em relação ao excesso de contratados (mais de 14 mil servidores) e o fato de deixar de aplicar quase R$ 22 milhões, no ano de 2019, em educação. O Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador-geral Manoel Antonio dos Santos Neto, opinou pela reprovação das contas do ex-prefeito da Capital.
O conselheiro André Carlo Torres disse terem sido emitidos dois alertas à gestão e, ao fim do ano, as pendências não haviam sido sanadas. Lembrou o edital para a realização de concurso público, lançado “ao apagar das luzes da gestão”.
O concurso foi definido devido ao alto número de contratados por tempo determinado, através de um Termo de Ajustamento de Conduta em 2020. André Carlo também lembrou que quem está realizando o concurso é a atual gestão e só após várias retificações no edital inicial.
Entre as falhas estão: aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) atingiram apenas 24% (abaixo do mínimo constitucional que é de 25%); contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (14 mil contratados apenas no ano de 2019), além da inadimplência no pagamento da contribuição patronal de quase R$ 2,9 milhões.
A reprovação das contas pode atrapalhar as pretensões de Luciano Cartaxo para as eleições do próximo ano. O gestor vem se movimentando no sentido de sair candidato no pleito estadual, mas ainda não revelou se a disputa será na majoritária ou na proporcional.
Cartaxo vai pedir reapreciação
Em nota, o ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, afirmou que vai solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a reapreciação da decisão proferida nesta terça-feira (26) e acredita que, assim como ocorreu com os exercícios 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, suas contas relativas ao exercício 2019 também serão aprovadas.
Veja abaixo.
“Acompanhei com grande inconformismo a decisão de hoje do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que, por maioria, mesmo na completa ausência de qualquer tipo de dolo, fraude, malversação ou prejuízo ao erário público municipal, emitiu parecer prévio pela irregularidade de nossas contas do exercício de 2019, à frente do Município de João Pessoa, sob o fundamento de excesso de contratação de prestadores de serviços. Ressalte-se que própria decisão não apontou nenhum ato danoso ao erário ou determinou a devolução de sequer um real aos cofres públicos, inclusive constatou o cumprimento de todos os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a obediência aos índices constitucionais de investimentos com educação, saúde e pessoal, além de recolhimento de todas as verbas previdenciárias dos servidores.
Na verdade, em meu governo, sempre dei absoluta prioridade ao concurso público, como forma de acesso ao serviço público, com a substituição dos vínculos precários anteriores, que são uma realidade histórica na cidade de João Pessoa e no Estado da Paraíba, pela contratação de servidores efetivos.
A nossa gestão foi a que mais fez concurso público na história, quando, em 8 anos, foram nomeados mais de três mil e oitocentos servidores admitidos em concurso público. Fizemos ou concluímos concursos para a área de Saúde, Guarda Civil Municipal, Instituto de Previdência Municipal, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e SEDURB. Realizamos ainda o MAIOR concurso público da história da área da Educação (com nomeação de cerca de 1600 aprovados) e ainda deixamos um concurso novo com mais de 600 vagas já com edital publicado para a área de saúde e para a área administrativa, com vagas para os cargos de engenheiro, arquiteto, agente administrativo, etc. Firmamos, também em nossa gestão, um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, em que ficou estabelecida, programada e ajustada, a admissão, via concurso público, de 4.063 novos servidores até o ano de 2024.
Mesmo respeitando a decisão da corte de contas, tenho absoluta confiança de que aquele Tribunal, ao reapreciar o caso, em grau de recurso que será apresentado assim que for publicada a decisão, fará prevalecer a o bom senso e a Justiça, aprovando nossas contas, como já ocorreu com os exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018″.
*Atualizada para incluir a nota de Cartaxo
TSE rejeita embargos e mantém Ricardo Coutinho inelegível
TSE manteve a inelegibilidade aplicada nos julgamentos dos recursos em três Ações Judiciais de Investigação Eleitoral
Foto: Arquivo/Jornal Correio da Paraíba
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou embargos de declaração (recursos para rever uma decisão) impetrados pelo o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), mantendo a inelegibilidade aplicada nos julgamentos dos Recursos Extraordinários em três Ações Judiciais de Investigação Eleitoral – Empreender, Codificados e PBPrev, em 11 de novembro de 2020, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014. Segundo apuração do blog da jornalista Sony Lacerda, da Rede Correio Sat, o Acórdão foi publicado nesta quarta-feira (26).
“No meu modo de pensar, assim como no tópico atinente às contratações e dispensas temporárias de servidores, a concessão de microcréditos no âmbito do programa ‘Empreender PB’ claramente ultrapassou a seara da mera desorganização administrativa e repercutiu de modo inequívoco no plano eleitoral, evidenciando o uso da máquina pública em benefício do projeto de Ricardo Vieira Coutinho de se reeleger”, disse o relator, o ministro Luis Felipe Salomão.
A defesa de Ricardo diz que a Corte não considerou o contexto da gestão pública da Paraíba, cuja precariedade induziu a contratar “codificados” para se manterem serviços essenciais, como saúde e educação, bem como deixou de se pronunciar sobre o fato de que as referidas admissões se inserem na área da discricionariedade administrativa, sobre a qual não cabe ingerência do Poder Judiciário.
Ao final, o relator complementa no parecer: “Em resumo, as razões dos embargantes demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”.
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