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Lei obriga escolas da PB a priorizar assentos na primeira fila para alunos com TDA, TDAH e Dislexia. Veja outras leis

20.4.21

/ por casinhas agreste

Pela nova lei, os pais devem comprovar algum dos diagnósticos com laudo médico.
G1 PB
O Governo da Paraíba sancionou no Diário oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), uma lei que obriga as escolas públicas e privadas a disponibilizarem assentos na primeira fila para os alunos com Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.

A lei exige que as escolas façam as devidas adaptações, assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos, possíveis potenciais de distração.

Para que o aluno tenha esse direito dentro das salas de aula, é necessário que os pais ou responsáveis legais apresentem um laudo médico que comprovem o TDA, TDAH e/ou Dislexia, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatra.

Deverão também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com TDA, TDAH ou Dislexia, para que os professores e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes às adaptações e flexibilizações curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos, dispondo ainda de profissionais para mediarem as avaliações com os alunos nestes perfis.

Lei institui reserva de vagas para pessoas com mais de 60 anos em estágios na 
Reserva de vagas deve ser feita em órgãos e entidades da Administração Pública do Estado da Paraíba

Os idosos com 60 anos ou mais agora terão 1% das vagas de estágio de nível superior reservadas para eles em órgãos e entidades da Administração Pública do Estado da Paraíba. A reserva de vagas está instituída em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20). A lei entra em vigor após 90 dias da publicação.

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos poderão concorrer às vagas desde que estejam regularmente matriculadas e com freqüência devidamente comprovada em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

Se a quantidade de candidatos com essa idade for menor do que o número de vagas a eles reservadas, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes.


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