Responsive Ad Slot

 


Mostrando postagens com marcador leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador leis. Mostrar todas as postagens

Lei obriga escolas da PB a priorizar assentos na primeira fila para alunos com TDA, TDAH e Dislexia. Veja outras leis

Nenhum comentário

20.4.21


Pela nova lei, os pais devem comprovar algum dos diagnósticos com laudo médico.
G1 PB
O Governo da Paraíba sancionou no Diário oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), uma lei que obriga as escolas públicas e privadas a disponibilizarem assentos na primeira fila para os alunos com Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.

A lei exige que as escolas façam as devidas adaptações, assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos, possíveis potenciais de distração.

Para que o aluno tenha esse direito dentro das salas de aula, é necessário que os pais ou responsáveis legais apresentem um laudo médico que comprovem o TDA, TDAH e/ou Dislexia, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatra.

Deverão também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com TDA, TDAH ou Dislexia, para que os professores e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes às adaptações e flexibilizações curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos, dispondo ainda de profissionais para mediarem as avaliações com os alunos nestes perfis.

Lei institui reserva de vagas para pessoas com mais de 60 anos em estágios na 
Reserva de vagas deve ser feita em órgãos e entidades da Administração Pública do Estado da Paraíba

Os idosos com 60 anos ou mais agora terão 1% das vagas de estágio de nível superior reservadas para eles em órgãos e entidades da Administração Pública do Estado da Paraíba. A reserva de vagas está instituída em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20). A lei entra em vigor após 90 dias da publicação.

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos poderão concorrer às vagas desde que estejam regularmente matriculadas e com freqüência devidamente comprovada em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

Se a quantidade de candidatos com essa idade for menor do que o número de vagas a eles reservadas, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes.


ELEIÇÕES: TSE aprova resoluções com novas datas para o processo eleitoral

Nenhum comentário

13.8.20

 Agência Brasil
Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (13) os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.

O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.

Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.


TCE-PE diz que 71,7% das câmaras de vereadores descumprem padrão de transparência pública exigido

Nenhum comentário

11.12.17


Segundo Tribunal de Contas de Pernambuco, estudo feito este ano informa que nenhuma das casas legislativas do estado tem nível desejado de transparência e 28% encontram-se no nível moderado.
Por G1 PE


 Sede do TCE-PE no Recife (Foto: TCE-PE/Divulgação) Sede do TCE-PE no Recife (Foto: TCE-PE/Divulgação)
Sede do TCE-PE no Recife (Foto: TCE-PE/Divulgação)

Um estudo feito este ano pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) mostra que 71,74% das câmaras de vereadores dos 184 municípios do estado não estão adequadas aos requisitos legais da transparência pública. O problema ocorre por falta de um portal na internet ou por causa da precariedade das informações. Nenhuma das casas legislativas tem nível desejado de transparência e 28,26% encontram-se no nível moderado.

O levantamento foi realizado pelo Núcleo de Auditoria Especializadas do TCE, em parceria com o Departamento de Controle Municipal. Este ano, o trabalho incluiu informações sobre os legislativos municipais, além de dados sobre as prefeituras. O objetivo, conforme o tribunal, é estimular a transparência pública e tornar mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania. Veja levantamento completo.

De acordo com o estudo, 32 câmaras municipais (17,4%) não dispõem de portais na internet. Conforme o TCE, isso impede o controle social por parte do cidadão, por falta de dados.

No ranking das melhores colocações estão as seguintes câmaras: Palmeirina, Lagoa do Ouro, Tabira, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Sanharó, Brejinho, Serra Talhada, Vertente do Lério e Lagoa dos Gatos.

Diante dos resultados, o TCE apresentou propostas para as câmaras se regularizarem. Entre as sugestões feitas pela Coordenadoria de Controle Externo e acatadas pelo Conselho do Tribunal de Contas estão o envio de alertas de responsabilização para que aumentem os esforços no sentido de implantar melhorias em suas administrações.

Além disso, serão formalizados 75 processos de gestão fiscal, sendo 43 nas prefeituras e 32 nas câmaras, que podem resultar em aplicação de multas por descumprimento da legislação.

Executivo
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado mostra também uma evolução no nível de transparência dos municípios pernambucanos em 2017, em comparação aos números do ano passado. Essa parte do trabalho foi feita com as prefeituras.

O número de prefeituras enquadradas nos níveis desejado e moderado de transparência aumentou. Passando de 79, em 2016, para 101 este ano.

Ao todo, 55 municípios (30%) ampliaram o seu nível de transparência, 92 (50%) permaneceram na mesma situação de 2016 e 36 (20%) apresentaram uma diminuição na pontuação do índice, segundo a metodologia adotada pelo TCE. O Recife e Jaboatão do Guararapes alcançaram o nível desejado de transparência.

No ranking dos municípios que ocupam as 10 melhores posições estão: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Garanhuns, Gravatá, Brejinho, João Alfredo, Calçado, Olinda, Cabrobó e Taquaritinga do Norte.

As prefeituras de Maraial, Exu, Carnaubeira da Penha, Vitória de Santo Antão, Betânia, Catende, Água Preta, Ribeirão, Santa Maria da Boa Vista e Tracunhaém ocupam as dez piores colocações no ranking, apresentando níveis muito baixos de transparência. Destas, três não dispõem de portais de transparência e tiraram nota zero. São elas: Ribeirão, Santa Maria da Boa Vista e Tracunhaém.

O estudo, produzido anualmente desde 2015, foi elaborado a partir de um diagnóstico dos portais de transparência das 184 prefeituras do Estado, feito entre os meses de maio e novembro deste ano. Para cada portal avaliado foi calculado o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMpe, que pode variar entre zero e 1.000 pontos.

De acordo com o valor obtido, os portais são classificados em cinco níveis de transparência, desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

MPPE vai denunciar municípios que não se adequarem à lei do lixo, veja a lista

Nenhum comentário

3.10.14

De acordo com lei federal, prazo para acabar com lixões venceu em agosto.
Municípios que não assinarem termo de compromisso vão ser processados.
Katherine Coutinho
Do G1 PE


Procurador-geral Aguinaldo Fenelon e promotor André Menezes deram detalhes dos próximos passos
do MPPE. (Foto: Katherine Coutinho / G1)

Dos 185 municípios pernambucanos, apenas 35 assinaram o Termo de Compromisso Ambiental proposto pelo Ministério Público de Pernambuco, em que se comprometem a se adequar, em um ano, à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em coletiva nesta quinta-feira (2), o procurador-geral Aguinaldo Fenelon garantiu que vai processar os gestores municipais que não assinarem o termo.
O prazo nacional para cumprimento da lei venceu no dia 2 de agosto deste ano. Os municípios tiveram mais de dois anos para se adequar às regras. O MPPE propôs um acordo, com 13 eixos principais, para que as cidades se adequem. Caso não cumpram o acordo, os gestores serão processados.
“Estamos aguardando até a próxima semana. Já houve contato de alguns desses prefeitos com o Ministério Público que querem assinar. Todo e qualquer prefeito que não assinar o TCA, vai ser responsabilizado”, afirma o procurador-geral, ressaltando que buscou conversar com os municípios através da associação que os representa.
saiba mais
Municípios de PE não se adequam à Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei exige fim de lixões até este sábado; 60% das cidades não se adequaram
De acordo com dados do MPPE, nenhum município pernambucano se adequou totalmente à política. Apenas 23 cidades possuem ou compartilham aterros sanitários no estado, mas o aterro é apenas um dos pontos que devem ser observados. “Algumas cidades já estão mais avançadas e contam com o Conselho de Meio Ambiente, mas falta a coleta seletiva. Não tem coleta seletiva por vezes porque a população não separa, isso é uma questão de educação ambiental também”, detalha o promotor de Justiça André Felipe Menezes, que coordena a parte ambiental.
O TCA estabelece um cronograma para os prefeitos, com ações que vão desde a destinação dos resíduos à criação de uma comissão permanente de gestão ambiental, passando pela coleta seletiva e obrigatoriedade de contratação apenas de empresas sustentáveis. “Nosso objetivo não é transferir o problema para a Justiça. O que pudermos resolver no âmbito do Ministério Público, vamos resolver”, destaca o promotor.
Caso não assinem o termo ou assinem, mas não cumpram o acordo, os gestores vão ser responsabilizados em três áreas distintas: criminal, onde respondem pelos crimes ambientais cometidos; cível, onde têm a obrigação de reparar danos ambientais causados, como limpar rios e recuperar solos contaminados; e improbidade administrativa. “O dano pode ser ao erário público, se o gestor investiu dinheiro em uma tecnologia que é visivelmente inadequada ou deixou de investir, [...] se houve alguma lesão ao erário público, ele deve ressarcir. Ou se o gestor agiu dolosamente, de má fé, em ofensa a um dos princípios da administração pública, ele também pode se tornar inelegível”, detalha Menezes.
Termina o prazo para que o municípios criarem aterros sanitários (Foto: Reprodução/TV Morena)
Prazo para que municípios criassem aterros sanitários terminou em agosto. (Foto: Reprodução/TV Morena)
O Ministério Público vai fiscalizar a partir de cada promotoria como está o avanço do cumprimento ou não do acordo. Os municípios que assinaram o TCA foram Afrânio, Amaraji, Araripina, Barra de Guabiraba, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã Grande, Cortês, Dormentes, Escada, Ferreiros, Ibimirim, Jatobá, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa Grande, Limoeiro, Orocó, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Pombos, Primavera, Ribeirão, Salgadinho, São Caetano, São Lourenço da Mata, Tacaratu, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Trindade e Vitória de Santo Antão.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os municípios-sedes de aterro sanitário com operação regular são: Arcoverde (atende também Buíque), Igarassu (atende Abreu e Lima, Itamaracá, Olinda e Paulista), Jaboatão dos Guararapes (atende Cabo de Santo Agostinho, Moreno e Recife), Garanhuns (atende Caetés, Capoeiras, Correntes, Lagoa do Ouro e São João), Petrolândia, Rio Formoso (atende Gameleira, Sirinhaém, Tamandaré e Barreiros).

Blog Casinhas Agreste 
 www.casinhasagreste.com.br

 

FESTA DO TAPUIA 2022

Veja também
© Todos os Direitos Reservados