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Bolsonaro deve autorizar empresários a suspender contratos e reduzir salários ainda esta semana; veja o que pode acontecer

2.3.21

/ por casinhas agreste

No ano passado, Medida Provisória liberava empresas a reduzir até 70% da carga horária; funcionário tem redução proporcional no salário
Governo deve autorizar empresários a suspender contratos e reduzir salários ainda esta semana; veja o que pode acontecer

O governo Federal vai renovar o pacote de alívio econômico para empresas atingidas pela crise financeira causada pela pandemia do novo coronavírus. Uma das ações propostas é ativar uma Medida Provisória semelhante à MP 936, que, no ano passado, autorizou suspensão de contratos e redução de jornadas e salários durante alguns meses. 


Na prática, com a MP, o funcionário trabalha menos, mas também recebe proporcionalmente menos. Segundo o jornal Extra, provavelmente, a nova MP será publicada ainda nesta semana. Em todo o país, vários estados e municípios voltaram a restringir o funcionamento de atividades econômicas em face do avanço da pandemia, que se agravou muito. 

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Nova MP
No ano passado, a MP autorizava redução salarial de 25, 50 e até 70%. O texto também permitia a suspensão do contrato por até nove meses. Por outro lado, o funcionário também tinha imunidade e não podia ser demitido pelo mesmo tempo em que havia sofrido a redução ou suspensão. Segundo o Extra, a ideia da equipe econômica do governo é que a medida provisória deste ano seja semelhante àquela que vigou em 2020. 

Também como no ano passado, o governo deve compensar financeiramente uma parte do que os trabalhadores perdem. No ano passado, o governo gastou R$ 33,5 bilhões para conseguir compensar. 

O texto ainda não está completamente pronto. O governo ainda estuda opções de como viabilizar a adoção dos acordos entre empresas e funcionários. Uma das opções seria financiar os repasses com a antecipação do seguro-desemprego, mas a proposta não agrada centrais sindicais. 

FGTS
O governo também pode acrescentar à MP, a possibilidade de suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores por quatro meses, além da antecipação de férias.

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