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Vertente do Lério: Em nota, Welita Sales, ex Prefeita diz que houve equívoco na rejeição das contas de Renato Sales. Confira

21.8.20

/ por casinhas agreste
Sobre as contas de 2018 de Nosso Prefeito Renato Sales

A Segunda Câmarado Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, nesta quinta-feira (20), recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales (TC nº 19100293-8), relativas ao ano de 2018. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.As contas do prefeito foram analisadas por auditoria do TCE, que verificou os resultados da atuação governamental frente à situação das finanças do município, revelando o planejamento, a política fiscal e previdenciária; os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Em uma nota no Facebook a primeida dama do Município Wélita Sales, diz que a rejeição das contas cabe recurso. Confira a nota na íntegra: 

"Ontem o Tribunal de Contas do Estado, analisou a Prestação de 2018 do Prefeito.
A decisão do Tribunal não é definitiva e cabe recurso. E o faremos!!
Importante informar que a conselheira relatora do processo rejeitou sob o argumento de que o Município havia investido apenas 24,43% nos gastos com a educação e onde teria que ser 25% !
É importante salientar que não foi apontado pelo Tribunal de contas qualquer devolução de valor ou multa ao prefeito. Sendo julgado apenas por questão formal.
Há um equívoco , pois, no ano de 2018, conforme dados do SIOPE, o Município investiu 25,17% em educação, portanto, acima do estabelecido, iremos mostrar esse ponto detalhado...
Tanto há falha no julgamento que o Conselheiro Marcos Loreto votou pela aprovação das contas. O resultado foi 2x1.
Na fala da própria relatora do TCE que reconheceu que teve grandes avanços no Município de Vertente do Lério durante a gestão do Prefeito Renato Sales, inclusive quanto a transparência sendo, umas das cidades mais transparentes do estado de Pernambuco.
Todo o corpo técnico e jurídico da prefeitura já trabalha no sentido de demonstrar o equívoco no TCE.A gestão do Prefeito Renato tem plena consciência do trabalho correto que vêm realizado ao longo dos últimos 3 anos e 8 meses, e que, tudo isso será em seu devido tempo julgado regular.
No mais, esse resultado preliminar, nada muda. O trabalho correto e sério continua e continuará nos próximos anos porque o povo entendeu o recado, Prefeito de pouca fala, mas, de muitas ações! Espero ter esclarecidos as dúvidas, queridos amigo. Disse a Primeira dama. 
De acordo com o voto da conselheira, os resultados mostraram uma “fragilidade no planejamento e na execução orçamentária, com uma previsão de receitas irreais, com um limite exagerado para abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento; depondo contra o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; e com uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelos bimestres do ano, demonstrando evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária”.

A situação mais grave, segundo a relatora, foi o não cumprimento do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal para aplicação na área de Educação, que chegou a 24,43%.

O prefeito também não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações referentes à transparência, exigido na LRF, na Lei Complementar no 131/2009,na Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Moderado”, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios (ITMPE).

DETERMINAÇÕES – O voto fez algumas determinações ao prefeito, ou ao seu sucessor, no sentido de fortalecer o planejamento orçamentário, o sistema de registro contábil e a transparência municipal de modo a atender às exigências legais e evitar incompletudes durante o levantamento do ITMPE; implantar em caráter definitivo o controle da fonte de recursos nos termos da LRF, e especificar as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

O voto da relatora foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto. O conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara, defendeu a aprovação com ressalvas, levando em conta os resultados positivos apresentados pelo municípionos exercícios seguintes na educação.

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