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Vertente do Lério: Em nota, Welita Sales, ex Prefeita diz que houve equívoco na rejeição das contas de Renato Sales. Confira

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21.8.20

Sobre as contas de 2018 de Nosso Prefeito Renato Sales

A Segunda Câmarado Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, nesta quinta-feira (20), recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales (TC nº 19100293-8), relativas ao ano de 2018. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.As contas do prefeito foram analisadas por auditoria do TCE, que verificou os resultados da atuação governamental frente à situação das finanças do município, revelando o planejamento, a política fiscal e previdenciária; os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Em uma nota no Facebook a primeida dama do Município Wélita Sales, diz que a rejeição das contas cabe recurso. Confira a nota na íntegra: 

"Ontem o Tribunal de Contas do Estado, analisou a Prestação de 2018 do Prefeito.
A decisão do Tribunal não é definitiva e cabe recurso. E o faremos!!
Importante informar que a conselheira relatora do processo rejeitou sob o argumento de que o Município havia investido apenas 24,43% nos gastos com a educação e onde teria que ser 25% !
É importante salientar que não foi apontado pelo Tribunal de contas qualquer devolução de valor ou multa ao prefeito. Sendo julgado apenas por questão formal.
Há um equívoco , pois, no ano de 2018, conforme dados do SIOPE, o Município investiu 25,17% em educação, portanto, acima do estabelecido, iremos mostrar esse ponto detalhado...
Tanto há falha no julgamento que o Conselheiro Marcos Loreto votou pela aprovação das contas. O resultado foi 2x1.
Na fala da própria relatora do TCE que reconheceu que teve grandes avanços no Município de Vertente do Lério durante a gestão do Prefeito Renato Sales, inclusive quanto a transparência sendo, umas das cidades mais transparentes do estado de Pernambuco.
Todo o corpo técnico e jurídico da prefeitura já trabalha no sentido de demonstrar o equívoco no TCE.A gestão do Prefeito Renato tem plena consciência do trabalho correto que vêm realizado ao longo dos últimos 3 anos e 8 meses, e que, tudo isso será em seu devido tempo julgado regular.
No mais, esse resultado preliminar, nada muda. O trabalho correto e sério continua e continuará nos próximos anos porque o povo entendeu o recado, Prefeito de pouca fala, mas, de muitas ações! Espero ter esclarecidos as dúvidas, queridos amigo. Disse a Primeira dama. 
De acordo com o voto da conselheira, os resultados mostraram uma “fragilidade no planejamento e na execução orçamentária, com uma previsão de receitas irreais, com um limite exagerado para abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento; depondo contra o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; e com uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelos bimestres do ano, demonstrando evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária”.

A situação mais grave, segundo a relatora, foi o não cumprimento do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal para aplicação na área de Educação, que chegou a 24,43%.

O prefeito também não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações referentes à transparência, exigido na LRF, na Lei Complementar no 131/2009,na Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Moderado”, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios (ITMPE).

DETERMINAÇÕES – O voto fez algumas determinações ao prefeito, ou ao seu sucessor, no sentido de fortalecer o planejamento orçamentário, o sistema de registro contábil e a transparência municipal de modo a atender às exigências legais e evitar incompletudes durante o levantamento do ITMPE; implantar em caráter definitivo o controle da fonte de recursos nos termos da LRF, e especificar as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

O voto da relatora foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto. O conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara, defendeu a aprovação com ressalvas, levando em conta os resultados positivos apresentados pelo municípionos exercícios seguintes na educação.

Lula pede a STJ e STF que garantam direito de recurso em liberdade

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6.6.18


Defesa quer que Lula possa recorrer em liberdade contra sua condenação na segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro
Peças são assinadas pela equipe de oito advogados do ex-presidente
Foto: AFP
ABr
Jornal do Comércio

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa recorrer em liberdade contra sua condenação na segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá.  

O mesmo pedido foi também protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a defesa de Lula.

As peças são assinadas pela equipe de oito advogados do ex-presidente, entre eles o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence e Cristiano Zanin Martins, responsável pelas sustentações orais em julgamentos. A defesa quer que as apelações contra a condenação, destinadas ao Supremo e ao STJ, tenham efeito suspensivo sobre a execução de pena, o que resultaria na libertação de Lula.
Prisão
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre sua pena de 12 anos e um mês imposta pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal da capital paranaense.

O ex-presidente foi preso após ter sua condenação confirmada pela segunda instância, de acordo com entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o cumprimento de pena mesmo que ainda reste a possibilidade de recurso a instâncias superiores.05:42 06/06/2018

Maioria da Segunda Turma do STF nega pedido de liberdade de Lula

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10.5.18


Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli negaram o recurso do ex-presidente

O julgamento de recurso de Lula deve ser concluído até as 23h59 do dia 10 de maio
Foto: Filipe Araújo/Fotos Públicas
Estadão Conteúdo - jornal do Comércio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (9) para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a sua prisão. O julgamento no plenário virtual começou na última sexta-feira (4) e deve ser concluído até as 23h59 do dia 10 de maio.

Segundo a reportagem apurou, o ministro Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira acompanhar o ministro Edson Fachin, relator do caso, e negar o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, totalizando até agora três votos para negar o recurso do ex-presidente.

Participam da votação eletrônica os cinco ministros da Segunda Turma do STF, colegiado composto por Fachin, Toffoli, Gilmar, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo. Se todos os ministros votarem antes da data final, o resultado já poderá ser conhecido previamente - mas isso só acontecerá quando o último dos ministros apresentar sua posição.

Condenação de Lula
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo o triplex no Guarujá. Como a ação já foi analisada pela segunda instância da Justiça, no caso de Lula, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), sua prisão foi decretada no início de abril.

Contra isso, Lula entrou com uma ação no STF, chamada reclamação, em que alega que sua prisão é ilegal e não fundamentada. Para os advogados do petista, a segunda instância ainda não exauriu no processo de Lula. A defesa argumenta que a jurisdição do TRF-4 somente se esgota quando o tribunal se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.

O TRF-4 é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, julgado no STF. Esses recursos já foram apresentados no tribunal de segunda instância.

Os advogados ainda acrescentam que o papel do TRF-4 só acaba quando é analisado um eventual agravo (quando a parte recorre) contra uma não admissão do recurso no tribunal.

Quando a reclamação foi apresentada ao Supremo, no início de abril, Fachin negou individualmente o pedido liminar e manteve a prisão de Lula. Contra essa decisão, a defesa do petista entrou com um agravo, tipo de recurso. Fachin, então, decidiu levar o caso para o plenário virtual da Segunda Turma, da qual é presidente.

Caso haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque de algum ministro, o processo sai do ambiente virtual. No plenário virtual, os votos podem seguir as seguintes opções: 1) acompanho o relator; 2) acompanho o relator com ressalva de entendimento; 3) divirjo ou relator; ou 4) acompanho a divergência.

STJ nega recurso e Lula fica mais perto da prisão

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6.3.18


A Quinta Turma do STJ rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (6), um pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula após decisão do TRF-4

Publicado em 06/03/2018, às 16h43

    
Decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância / Foto: Filipe Araújo/Instituto Lula
Decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância
Foto: Filipe Araújo/Instituto Lula
AFP e ABr

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (6) um pedido de habeas corpus para evitar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja preso quando esgotar seus recursos em segunda instância contra uma condenação de mais de 12 anos de prisão por corrupção.

A decisão foi adotada por unanimidade dos cinco juízes da Quinta Turma deste tribunal.

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STJ tem maioria para negar habeas de Lula contra prisão
A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância, embora se trate de um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença.

“No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer.

O ministro citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.

Presidente da Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca admitiu que o STJ tem sim a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia ser feito em um habeas corpus, mas somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em segunda instância.

Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula. O entendimento prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância.



Defesa x acusação
No início da sessão desta terça-feira, o advogado Sepúlveda Pertence, que representa Lula, argumentou que a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por confirmar a condenação do ex-presidente, errou ao citar um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a determinação de que ele seja preso após esgotados os recursos em segunda instância.

Para Pertence, o julgamento de 2016 no qual o plenário do STF abriu a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância seria aplicável àquele caso específico, não vinculando outros processos, razão pela qual o TRF4 falhou ao fundamentar sua determinação.

O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino rebateu o argumento, alegando que o julgamento do STF não é vinculante, mas serve como precedente para que juízes de todo o país possam embasar suas próprias decisões.



Condenação do ex-presidente Lula
Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá. Poucos dias depois, a defesa do ex-presidente recorreu à segunda instância, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

A Oitava Turma do TRF4 julgou a apelação em 24 de janeiro. Por 3 votos a 0, o colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado.

No julgamento, os desembargadores do TRF4 determinaram que, de acordo com o entendimento atual do STF, Lula deveria começar a cumprir sua pena provisoriamente, logo após o esgotamento de seus recursos na segunda instância, mesmo que ainda hajam apelações pendentes em cortes superiores.

Como a decisão do TRF4 foi unânime, coube aos advogados do ex-presidente protocolarem na segunda instância apenas o chamado embargo de declaração, tipo de recurso que não tem a prerrogativa de reformar a condenação, mas somente esclarecer contradições ou obscuridades no texto da sentença. A previsão é que esta apelação seja julgada até o final de abril.

Ontem (5), o MPF entregou no TRF4 parecer em que pediu a rejeição do recurso do ex-presidente e reiterou a solicitação para que ele seja preso logo após o julgamento da apelação.

Segunda instância
Paralelamente aos recursos no TRF4 e ao habeas corpus preventivo no STJ, a defesa de Lula tenta evitar a prisão dele por meio de outro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao receber o pedido de liberdade, o ministro Edson Fachin, relator do pedido na Corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o processo para julgamento pelo plenário.

Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpuspreventivo de Lula para julgamento em plenário. Ela tem sofrido pressão de outros ministros da Corte. Na semana passada, por exemplo, a Segunda Turma do Supremo enviou a plenário outros dois habeas corpus sobre o mesmo assunto: pessoas que querem garantida a liberdade após condenação em segunda instância.

A possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância foi o entendimento prevalecente do STF até 2009, quando, numa reviravolta, o Supremo passou a considerar ser necessário o esgotamento de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado, antes da prisão. Em 2016, entretanto, a Corte mudou novamente sua postura, voltando ao entendimento inicial.

O tema voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo após decisões monocráticas conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses. Alguns ministros, como Celso de Mello, o mais antigo do STF, passaram a defender abertamente que o plenário volte a julgar a questão, indo de encontro a indicações de Cármen Lúcia de que não pretende pautar o assunto.

Quadrilha é presa por corrupção em recursos de multas de trânsito, em PE

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6.7.15


Quatro funcionários do Detran faziam parte da organização criminosa.
Esquema beneficiava condutores autuados na Operação Lei Seca.
Do G1 PE

 Recursos impetrados por motoristas autuados na Operação Lei Seca foram alvo da investigação. (Foto: Divulgação / Polícia Civil)
Recursos impetrados por motoristas autuados na

A Polícia Civil apresentou nesta segunda-feira (6) detalhes da Operação Recurso Nulo, que desmanchou uma organização que agia na área dos recusos das multas de trânsito oriundas da Operação Lei Seca. Quatro pessoas foram presas, sendo dois despachantes e dois funcionários do Detran. Outras duas pessoas foram presas durante as investigações, em flagrante de desvio de carga, sendo um comissário da Polícia Civil e um comerciante.
As investigações começaram em novembro de 2014 e foram fruto de denúncia do Corregedoria do Detran e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A operação investigou ocorrências de irregularidades em processos de defesa, recursos de infrações de trânsito e em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, através da adulteração dos autos de infrações por funcionários do Detran, em favor de motoristas autuados na Operação Lei Seca.
De acordo com a polícia, indícios de fraude apareceram nos recursos impetrados por um grupo de condutores. Os documentos continham idêntica formatação e fundamentação similar, sendo todos protocolados em um mesmo ponto de atendimento e realizadas pelo mesmo atendente.
Os quatro presos que atuavam na quadrilha foram levados ao Centro de Observacao e Triagem Prof. Everardo Luna (Cotel) e vão responder pelo crime de corrupção e associação criminosa, podendo pegar de dois a 13 anos de prisão. A polícia também cumpriu sete mandados de busca e apreensão foram apreendidos uma pistola, CPUs, computador, notebook, celulares, documentos com CNHs e processos originais do Detran, além de R$ 7,3 mil em espécie.

FESTA DO TAPUIA 2022

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