O procedimento é possível tanto para pessoas físicas como jurídicas
Após adotar a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV Digital), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) agora amplia esse serviço. A partir desta segunda-feira (dia 15), os usuários que efetuarem o pagamento do licenciamento do veículo, no dia seguinte poderão solicitar a emissão do documento diretamente no site detran.pb.gov.br e imprimir em papel A4, na sua residência ou lan house. Tudo isso online, sem a necessidade de comparecer às unidades do órgão.
O novo serviço atende àqueles usuários com dificuldade de baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) nos seus smartphones. Desde o mês de abril, o CRLV Digital foi disponibilizado pelo órgão. “Após o licenciamento pago, o próprio aplicativo atualiza e permite a emissão e a impressão do documento”, explicou o gerente da Assessoria Técnica em Processamento de Dados do Detran-PB, João Holanda, acrescentando que, agora, esse procedimento também é possível através do site, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
“O aplicativo CDT só permite a emissão para pessoas físicas. Por isso ampliamos para ser emitido também através do site, que permite o acesso e a impressão para pessoas jurídicas”, enfatizou João Holanda.
Passo a passo – Veja o passo a passo de como baixar o CRLV Digital diretamente do site: Clica no ícone “Emitir CRLV Digital”, que direciona ao Portal de Serviços do Detran-PB. Se não for cadastrado, faz o cadastro na opção “Criar conta”, colocando o número do CPF, a senha criada e acessa. Clica na aba “Veículos”, em seguida “Serviços” e depois em “Emissão do CRLV Digital”. Preenche os dados: placa, número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT ou recibo) e, finalmente clica para baixar o documento.
De acordo com a Deliberação nº 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o CRLV Digital somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos (inclusive IPVA), encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do certificado físico. A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito.
Detran-PB renova Portaria sobre suspensão no atendimento
O órgão segue as deliberações dos recentes decretos editados pelo Governo do Estado da Paraíba
A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, prorrogando os efeitos das anteriores, de suspensão no atendimento presencial para a maioria das suas atividades, mas mantendo alguns serviços que foram reabertos durante a pandemia do novo Coronavírus, por meio de agendamento.
O órgão segue as deliberações dos recentes decretos editados pelo Governo do Estado da Paraíba, com novas medidas de combate à pandemia, com vigência até o próximo dia 14 de junho. A Portaria nº 132/2020 foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (dia 2).
De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.
A Portaria nº 132/2020 renova a recomendação aos usuários no sentido de utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:
Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
Consulta de processo do veículo;
Ingresso com recurso de multa;
Parcelamento de multas e licenciamento em atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
Agendamento para liberação de veículos;
Agendamento para serviços de vistoria;
Solicitação de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação e da CNH definitiva.
Entre outros pontos, a nova portaria da Direção do Detran-PB levou em consideração o inciso VI do Artigo 5º do Decreto Estadual nº 40.289/2020, que resguarda “o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial”.
A direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o novo coronavírus, estão sendo devidamente aplicadas na sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 132/2020/DS João Pessoa, 01 de Junho de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979;
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.288 de 30 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Artigo 5º, inciso VI do Decreto Estadual nº 40.289 de 30 de Maio de 2020;
Considerando o teor das Portarias nº 111/2020/DS, 117/2020/DS e 121/2020/DS;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 14 de junho de 2020.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas nas portarias 122/2020/DS e 126/2020/DS, publicadas nos dias 18 e 28 de Maio de 2020, respectivamente.
Art. 3º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as determinações contidas nos decretos nº 40.136/2020, 40.168/2020, 40.242/2020, 40.288/2020 e 40.289/2020.
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