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CNJ dá cinco dias para TJPE explicar indenizações de até R$ 1,2 milhão pagas a juízes e desembargadores

13.12.19

/ por casinhas agreste
Corregedor nacional de Justiça encaminhou, nesta quinta (12), ofício ao presidente do TJPE. Ao todo, 428 magistrados receberam verbas de férias vencidas e acumuladas.
Por G1 PE
Palácio da Justiça, localizado na Praça da República, região central do Recife — Foto: Arquivo/G1
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta quinta-feira (12), um ofício ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo esclarecimentos sobre o pagamento de até R$ 1,2 milhão em indenizações por férias vencidas e acumuladas a juízes e desembargadores. O tribunal tem cinco dias para responder.

Na manhã desta quinta, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) chamou de "impróprio e inadequado" o pagamento dos valores. No site do TJPE, consta a lista de beneficiados com "vantagens eventuais", repassadas por causa de férias, gratificações e adiantamentos. Ao todo, 428 magistrados foram contemplados, segundo o tribunal de Pernambuco, em novembro.


À noite, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no site um texto contendo a determinação do corregedor. Diante disso, o presidente do TJPE deve enviar à Corregedoria Nacional de Justiça detalhes sobre todos os beneficiários, as rubricas, com suas explicações e respectivos valores, discriminando, inclusive, eventual pagamento de valores retroativos.

Segundo o CNJ, caso os valores não tenham sido repassados, devem ficar suspensos até deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em procedimento a ser instaurado e instruído pelo TJPE. De acordo com a corregedoria, o tribunal estadual afirmou que o pagamento foi autorizado pelo ministro corregedor, em decisão do dia 10 de setembro.

No ofício encaminhado ao presidente do TJPE, o ministro Humberto Martins afirmou que o TJPE ingressou com pedido de providências para solicitar a autorização do CNJ para realizar o pagamento de retroativo e também não retroativo referente à verba indenizatória por férias não gozadas a magistrados do tribunal.

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins — Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ/DivulgaçãoO corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins — Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ/Divulgação
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins — Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ/Divulgação


O pedido foi deferido no dia 10 de setembro, nos termos da decisão e da Resolução 133/2011. No entanto, segundo o corregedor nacional, "não houve autorização do CNJ, sabidamente, o órgão competente para tanto".

O ministro disse que essa indenização pode ser paga sem prévia autorização do CNJ e não envolve verbas retroativas. "Entretanto, os valores referentes aos dias de férias não gozadas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ".

O ministro salientou, ainda, que "não são considerados retroativos os valores decorrentes da indenização das férias não gozadas e referente ao período concessivo imediatamente anterior ao pagamento".

Na decisão, Martins afirmou, ainda, que, se um magistrado adquire em 2017 o direito de tirar 60 dias de férias, por exemplo, o recesso precisaria ser cumprido nos 12 meses seguintes.

Caso o magistrado não tire esses dias de férias no ano seguinte, "por absoluta necessidade do serviço público", o tribunal poderá efetuar o pagamento da indenização desse período em 2019.

Procurada pelo G1, a assessoria de comunicação do TJPE não se pronunciou sobre o pedido de esclarecimentos deito pelo CNJ, até a última atualização desta reportagem.


Entenda o caso
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, 428 juízes e desembargadores tiveram direito a receber as indenizações. O maior valor foi pago para a juíza Marylusia Pereira de Araújo, que atua na 2ª Vara de Violência Contra a Mulher, no Recife. Em novembro, ela recebeu R$ 1.251.328,50 de "vantagens eventuais". Os rendimentos brutos chegaram, no mesmo mês, a R$ 1.298.550,56 (veja vídeo abaixo).

O tribunal informou que a juíza estava com salários atrasados por causa de um mandado de segurança determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador Fausto de Castro Campos recebeu R$ 714.137,96, em novembro, a título de "vantagens eventuais". O total de rendimentos, no mesmo mês, chegou a R$ 763.789,18.

O presidente do TJPE, desembargador, Adalberto de Oliveira Melo, recebeu como "vantagens eventuais" R$ 325.956,89, em novembro. O total de rendimentos, no mesmo mês, foi de R$ 388.019,89.

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