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Gado Bravo- PB apto a receber o Garantia Safra 2018-2019

21.11.19

/ por casinhas agreste
Segue a lista dos municípios que iniciarão o pagamento da Safra 2018/2019 a partir do mês de novembro/2019.
Os demais continuam a espera da conclusão da análise de perdas.
Os pagamentos serão realizados nas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Municípios:

1. Areial
2. Barra de Santana
3. Coxixola
4. Gado Bravo
5. Ingá
6. Itatuba
7. Mogeiro
8. Olivedos
9. Riacho de Santo Antônio
10. Santa Cecília
Coordenação Estadual do Programa Garantia Safra
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido

Confira os  Aportes Municipais> Click AQUI 

Segue abaixo informação vinda da Coordenação Nacional do Programa Garantia Safra: 

Iniciou-se o pagamento da Safra 2018/2019, nesse primeiro momento encontramos municípios aptos ao recebimento nos estados da Bahia, Minas Gerais e Paraíba.
Com intuito de orientá-los quanto possíveis questionamentos de municípios que ainda não entraram em folha de pagamento, segue orientações:

1. A análise de perda foram realizadas nos Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba e Sergipe, com dados de pagamento de aporte até 01/11/2019; os Estados que finalizaram o pagamento de aporte posterior a essa data, a análise será realizada para o mês de dezembro/2019;

2. Foram utilizados os dados dos Laudos, INMET e CEMADEN, nenhum município teve ainda a análise dos 4 índices;

3. Estamos formalizando com o IBGE NACIONAL, através de Termo de Compromisso, a recepção dos dados para composição e finalização da análise de perdas, sendo assim, peço-lhes que oriente aos municípios NÃO pressionar as Superitendencias Estaduais do IBGE para que encaminhem os dados individuais do LSPA, essas informações não serão aceitas e/ou analisadas pela Coordenação Nacional do GS;

4. As informações do LSPA serão encaminhadas conforme diretrizes formalizadas, conforme calendário de plantio e previsão de colheita por região/estado; 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 5.318, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos as safras 2016/2017 (excepcionalmente) e 2018/2019 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constante no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de novembro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA NOVEMBRO 2019

(Safra 2016/2017)

UF

Município

IBGE

PE

Tabira

2614600

(Safra 2018/2019)

UF

Município

IBGE

BA

Abaíra

2900108

BA

Anagé

2901205

BA

Andaraí

2901304

BA

Aracatu

2902005

BA

Barra

2902708

BA

Barra da Estiva

2902807

BA

Barra do Mendes

2903003

BA

Barro Alto

2903235

BA

Belo Campo

2903508

BA

Boa Vista do Tupim

2903805

BA

Bom Jesus da Lapa

2903904

BA

Bom Jesus da Serra

2903953

BA

Boninal

2904001

BA

Boquira

2904100

BA

Caculé

2905008

BA

Caetité

2905206

BA

Campo Alegre de Lourdes

2905909

BA

Campo Formoso

2906006

BA

Canápolis

2906105

BA

Candiba

2906600

BA

Canudos

2906824

BA

Caraíbas

2906899

BA

Carinhanha

2907103

BA

Casa Nova

2907202

BA

Caturama

2907558

BA

Central

2907608

BA

Correntina

2909307

BA

Dom Basílio

2910107

BA

Encruzilhada

2910404

BA

Feira da Mata

2910776

BA

Guanambi

2911709

BA

Iaçu

2911907

BA

Ibipitanga

2912509

BA

Ibiquera

2912608

BA

Ibitiara

2913002

BA

Ibititá

2913101

BA

Ibotirama

2913200

BA

Igaporã

2913408

BA

Iramaia

2914307

BA

Irecê

2914604

BA

Itaberaba

2914703

BA

Itaeté

2915007

BA

Itaguaçu da Bahia

2915353

BA

Itiruçu

2916906

BA

Ituaçu

2917201

BA

Iuiu

2917334

BA

João Dourado

2918357

BA

Juazeiro

2918407

BA

Jussara

2918506

BA

Lagoa Real

2918753

BA

Lajedo do Tabocal

2919058

BA

Lapão

2919157

BA

Lençóis

2919306

BA

Licínio de Almeida

2919405

BA

Livramento de Nossa Senhora

2919504

BA

Macajuba

2919603

BA

Malhada

2920205

BA

Malhada de Pedras

2920304

BA

Matina

2921054

BA

Morpará

2921609

BA

Mulungu do Morro

2922052

BA

Muquém do São Francisco

2922250

BA

Nova Redenção

2922854

BA

Ourolândia

2923357

BA

Palmas de Monte Alto

2923407

BA

Palmeiras

2923506

BA

Paramirim

2923605

BA

Paratinga

2923704

BA

Piatã

2924306

BA

Pilão Arcado

2924405

BA

Pindaí

2924504

BA

Piripá

2924702

BA

Planaltino

2924900

BA

Presidente Dutra

2925600

BA

Presidente Jânio Quadros

2925709

BA

Remanso

2926004

BA

Ribeirão do Largo

2926657

BA

Rio do Pires

2926905

BA

Ruy Barbosa

2927200

BA

Santa Maria da Vitória

2928109

BA

Santana

2928208

BA

Santa Rita de Cássia

2928406

BA

São Gabriel

2929255

BA

Serra do Ramalho

2930154

BA

Sento Sé

2930204

BA

Serra Dourada

2930303

BA

Sítio do Mato

2930758

BA

Sobradinho

2930774

BA

Tabocas do Brejo Velho

2930907

BA

Uauá

2932002

BA

Uibaí

2932408

BA

Urandi

2932606

BA

Utinga

2932804

BA

Várzea Nova

2933158

BA

Vitória da Conquista

2933307

BA

Wagner

2933406

BA

Wanderley

2933455

BA

Xique-Xique

2933604

MG

Araçuaí

3103405

MG

Capitão Enéas

3112703

MG

Catuti

3115474

MG

Ibiracatu

3129657

MG

Itacarambi

3132107

MG

Janaúba

3135100

MG

Juvenília

3136959

MG

Lontra

3138658

MG

Manga

3139300

MG

Matias Cardoso

3140852

MG

Pai Pedro

3146552

MG

Porteirinha

3152204

MG

Varzelândia

3170909

MG

Verdelândia

3171030

MG

Virgem da Lapa

3171600

PB

Areial

2501203

PB

Barra de Santana

2501575

PB

Coxixola

2504850

PB

Gado Bravo

2506251

PB

Ingá

2506806

PB

Itatuba

2507200

PB

Mogeiro

2509404

PB

Olivedos

2510501

PB

Riacho de Santo Antônio

2512788

PB

Santa Cecília

2513158


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