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MPPE pede suspensão de eleição do Conselho Tutelar de Olinda

7.10.19

/ por casinhas agreste
Promotores do órgão verificaram erros grosseiros nas cédulas disponibilidades nos pontos de votação da cidade, como supressão de candidata, erro na grafia de nomes e até a inclusão de um concorrente que havia sido excluído do processo por ordem da Justiça
OP9
Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a eleição para conselheiros tutelares que aconteceriam neste domingo (6) em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, foi adiada. Uma série de denúncias recebidas por promotores do órgão relataram irregularidades como problemas nas cédulas de votação e o fechamento de escolas onde estavam instaladas as urnas motivaram a emissão de uma recomendação advertindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (Comdaco) para a necessidade de suspensão imediata do processo e a substituição da comissão instituída para organizar a eleição.


Os promotores Aline Arroxelas Galvão de Lima e Wesley Odeon Teles Santos, responsáveis pela solicitação também pedem que a nova comissão designe nova data para o escrutínio “com antecedência viável para a devida publicidade à população olindense e aos candidatos”. Eles observam, porém, que a data limite para a posse dos novos conselheiros é em 10 de janeiro de 2020.

Diante das denúncias, representantes do MPPE foram até uma das escolas onde foram detectados problemas o EREM Pintos Manoel Bandeira, onde foram constados erros grosseiros nas cédulas. De acordo com as denúncias recebidas pelo órgão, os nomes de pelo menos três candidatos nas cédulas estavam grafados errados e o de uma candidata havia sido suprimido dos formulários de votação.

Além disso, um dos candidatos, Guilherme Caio Lima Paixão, cuja participação na votação havia sido suspensa por decisão liminar na Justiça, constava na lista. Por conta dos erros, o MPPE considerou como inviável o prosseguimento da votação. Na lista de concorrentes aos cargos de conselheiro tutelar da cidade constavam 25 pessoas. Somente depois de ser oficialmente comunicado da recomendação, que será publicada no Diário Oficial do Estado, o Comdaco deve definir a nova data para a eleição.

Todas as pessoas com mais de 16 anos e que tenham título regular com inscrição nas zonas eleitorais da cidade em que vivem poderão votar neste domingo (6), em todo o país, para a escolha de conselheiros tutelares. Eles são responsáveis por zelar pela proteção de crianças e adolescentes.

As eleições para conselheiros tutelares, cuja principal atribuição é assegurar a observância dos direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios em que atuam, acontecem simultaneamente em todo o país. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as funções dos Conselho Tutelares são:

Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou
adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)


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