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Reforma da Previdência: conheça as regras para aposentadoria de professores

10.7.19

/ por casinhas agreste
Se a reforma aprovada, professores terão regras específicas para poder se aposentar
As novas regras, se aprovadas, valerão para professores do ensino infantil, fundamental e médio / Foto: Agência Brasil
As novas regras, se aprovadas, valerão para professores do ensino infantil, fundamental e médio
Foto: Agência Brasil
JC Online

O Plenário da Câmara dos Deputados discute e deve votar ainda nesta terça-feira (9) a Reforma da Previdência. Se o texto receber 308 votos favoráveis em dois turnos, ele segue para o Senado Federal, onde também passará por análise. 

Na última quinta-feira (4), a comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados alterou alguns pontos do texto-base das novas regras de aposentadoria em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e à enviada pela equipe econômica Governo Federal ao Congresso. Segundo o relator, o parecer aprovado mantém as diretrizes da proposta original do governo Bolsonaro, permitindo que a economia fique próxima de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos.

Regras para professores 
Pelo texto, profissionais como professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras específicas para poder ter direito à aposentadoria. Se a reforma for aprovada, professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para os professores, a proposta prevê 60 de idade e 25 anos de contribuição. 

Para quem dá aulas na rede pública federal de ensino, as regras são as mesmas, com a exigência de, ao menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. As normas valem para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Inicialmente, a proposta do governo previa uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição. Enquanto a primeira versão do parecer do deputado Samuel Moreira estabelecia como idade mínima 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com definição de novos critérios por lei complementar. 

Integralidade e paridade
O texto-base aprovado na última quinta-feira (4) mantém as idades da primeira versão do relatório e garante aos professores integralidade e paridade, ou seja, os docentes poderão se aposentar com o último salário da ativa e receber os mesmos reajustes que trabalhadores da ativa. Esse direito só poderá ser alcançado quando aos 57 anos pelas professoras e aos 60 pelos professores. 

Estados e municípios
As novas regras de aposentadoria não valerão para os professores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.

Comissão de Educação
Nessa segunda-feira (8), integrantes da Comissão de Educação da Câmara afirmaram que querem viabilizar a apresentação de um destaque ao texto da reforma da Previdência para retirar os professores da proposta. A ideia é apresentar posteriormente um projeto de lei para reestruturar toda a carreira.

De acordo com o deputado professor Israel Pinheiro (PV-DF), o colegiado discutiu inicialmente pleitear uma aposentadoria especial para os docentes, mas como a matéria não passou pela comissão especial, eles avaliaram que seria melhor discutir a questão em um outro momento.

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