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Em Surubim, Elemento é preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, receptação e tráfico ilícito de entorpecentes

22.11.18

/ por casinhas agreste

O flagrante aconteceu no Loteamento Baraúnas onde era mantido um veículo roubado dentro de um galpão

Policiais Civis da Delegacia de Polícia, prenderam Daniel Manoel da Silva, o flagrante aconteceu  na manhã desta quarta feira (21), no Loteamento Baraúnas, em Surubim no Agreste de Pernambuco. A equipe de  Policiais dirigiram-se para o Loteamento Baraúnas para verificar uma denúncia que colocava na condição de suspeitos pessoas de prenomes “Daniel e Luiz”, especificamente quanto à ocultação de um veículo, Fiat Strada, fruto de roubo, e que estaria sendo utilizado em assaltos.
A investigação
Chegando ao local, verificou-se tratar-se de um galpão, espécie garagem, fechado, porém com pequenas aberturas que permitiram visualizar um veículo dentro galpão. Nesse instante, chegou ao local à pessoa de nome José Edivaldo de Arruda Ramos, que se apresentou como sendo o proprietário do imóvel, momento em que a autoridade policial perguntou-lhe se poderia abrir a porta de ferro, o que foi atendido voluntariamente pelo solicitado. Quer receber notícias diariamente? Curta a nossa página
No interior do galpão-garagem, estava o veículo marca/modelo Fiat Strada, de cor prata, placa PGA 4752, o qual, conforme verificação em sistema da PCPE apresentava restrição de furto/roubo. No interior do veículo havia toca típica das usadas em assaltos, um cartão de crédito em nome de Rose Mary Cintra, e, na carroceria do veículo, diversas caixas de som.
Diante de tal constatação, José Edivaldo  foi indagado sobre o carro, sustentando que não sabia a origem do mesmo, bem como que a garagem estava alugada a uma pessoa que atende pelo nome de “Manoel”, à casa do qual a equipe de policiais se deslocou de imediato. Na casa apontada como sendo a de “Manoel”, este não foi encontrado.
Em seguida, a equipe de policiais civis foi à casa de “Daniel”, forte suspeito de ser quem ocultava o veículo encontrado. Chegando ao local, foi mantido contato com a pessoa de nome “Camila”, companheira de “Daniel”, instante em que foi possível ouvir uma movimentação estranha dentro da casa, como se alguém estivesse correndo. Indagada sobre o paradeiro de "Daniel", A "Camila" disse não saber, contudo, considerando recair fortes indícios sobre "Daniel" no envolvimento de ilícitos diversos, foi solicitado que ela efetuasse uma ligação para Daniel solicitando que ele comparecesse ao local, sendo que Camila recusou-se. Nessa ocasião, foi verificado o IMEL do aparelho celular que Camila portava, quando restou comprovado que o aparelho era produto de infração penal, já que apresentava restrição de furto/roubo junto a sistema da PCPE.
Ao ser informado sobre tal constatação, "Camila", ficou demasiadamente nervosa, instante em que "Daniel", saiu de dentro da casa. Ademais,"Camila "disse que o aparelho foi presente por parte de "Daniel".
Considerando o aparente estado de flagrância, ainda que de receptação culposa, foi determinado por esta autoridade policial uma busca na residência e, para surpresa da equipe, foram encontrados, dentre outros objetos, arma de fogo calibre 38 com numeração suprimida, munições de mesmo calibre, estojos de munição, pequena quantidade de substância semelhante à maconha, uma balança, documentos de outras pessoas.
Um crachá encontrado na residência chamou a atenção da equipe de policiais, cuja identificação constava Romero Antônio Morais, o qual foi vítima de roubo, juntamente com Rose Mary V. Cintra no dia 10/11/2018, no Município de Passira/PE, por indivíduos que estavam armados. Nesse evento, o veículo Fiat Strada, de cor prata, placa PGA 4752, de propriedade de Rose Mary, foi subtraído mediante grave ameaça, sendo que Daniel Manoel da foi apontado como um dos participantes. Tudo conforme BOE registrado junto à PCPE.
Com base no exposto, Daniel e Camila foram conduzidos à delegacia de polícia para a adoção do procedimento legal pertinente, quando foi lavrado APFD em face de Daniel  pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, da Lei n° 11.343/06 e 16, IV, da Lei n° 10.826/03, sem prejuízo do compartilhamento dos elementos de prova com a equipe da delegacia de Passira/PE, local onde se consumou o crime de roubo do veículo Fiat Strada, evento delituoso no qual Daniel foi indicado como participante.

Informações Delegacia de Polícia de Surubim


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