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Polícia Federal indicia mulher por Fake News no Rio grande do Sul

19.10.18

/ por casinhas agreste

Educadora física foi indiciada por crime eleitoral embasado nos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral

Segundo a PF, a autora do vídeo pode ser condenada a até três anos de reclusão
Foto: Reprodução/Flickr
Folha PE

A Polícia Federal no Rio Grande do Sul indiciou nesta quinta-feira (18) uma educadora física por ela ter gravado e divulgado um vídeo em que espalhou "fake news" contra a Justiça Eleitoral. No vídeo, ela disse que urnas eletrônicas foram fraudadas e enviadas para o Nordeste no primeiro turno das eleições, no último dia 7, o que explicaria o bom desempenho, naquela região, do candidato Fernando Haddad (PT).

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A PF indiciou a mulher pelos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral. O primeiro estabelece como crime eleitoral "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Segundo a PF, a autora do vídeo pode ser condenada a até três anos de reclusão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reafirmado a lisura do pleito e descartado fraude em urnas eletrônicas.

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