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Bolsonaro defendeu redução da licença maternidade

25.10.18

/ por casinhas agreste

Arquivos do Diap guardam entrevistas e avaliações sobre os candidatos à Presidência da República

Veja.com

Líder nas pesquisas eleitorais para presidente da República, o deputado Jair Bolsonaro foi favorável em 1993 à redução da licença maternidade, de 120 dias, um direito garantido pela Constituição de 1988. Bolsonaro, que era filiado ao PPR do Rio, também defendia passar o tema da estabilidade da gestante para discussão em lei ordinária. Essas posições do deputado Jair Bolsonaro e de outros políticos que hoje disputam a Presidência da República foram registradas pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que entrevistou os parlamentares e produziu uma série de livros, entre eles a série A Cabeça do Congresso. Durante as discussões da reforma da Constituição, Bolsonaro também foi favorável à “privatização parcial” da previdência social pública. Bolsonaro se definia um social-democrata de centro. Quando o Diap distribuiu o questionário, o deputado estava com 35 anos de idade. Ele era a favor da edição de medidas provisórias “com maior rigor” e era contra a reeleição de Presidente da República. A assessoria de Bolsonaro informou que ele está viajando e que não deverá se pronunciar sobre os temas acima.

O Diap também entrevistou o então deputado Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que estava com 40 anos de idade. Alckmin se definia como um social-democrata de centro-esquerda. Alckmin foi a favor de preservar na Constituição a licença maternidade de 120 dias e a estabilidade da gestante. O ex-governador de São Paulo foi a favor de ampliar os direitos do trabalhador doméstico, com compensações para o empregador. Para o deputado Alckmin, a estabilidade dos servidores públicos deveria ficar restrita às atividades típicas do governo. Alckmin era contra a edição de medidas provisórias. Ele também era contrário à reeleição de Presidente da República. Alckmin era favorável em manter a previdência social pública, mas com um regime de “co-gestão”.

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