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Promotor de Justiça ganhou Iphone para ajudar detento, afirma o MPPE; o acusado está proibido de deixar o Recife, PE

19.9.18

/ por casinhas agreste


    O promotor Marcellus Ugiette vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foto: TV Jornal/Reprodução -  Jornal do Comércio 

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) afirma que o promotor de Execuções Penais Marcellus Ugiette cometeu crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ao supostamente beneficiar um detento do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. Essa é a segunda denúncia da PGJ remetida à Justiça em desfavor do promotor.

De acordo com a denúncia, nos dias 02 de maio, 06 de junho e 09 de julho deste ano, Ugiette teria recebido depósitos bancários indevidos e até um presente: um Iphone 7, oferecido pelo preso, identificado como Gilson Fonseca dos Santos, e pela mulher dele, Genilza Gonçalves Carneiro. O aparelho foi adquirido num centro de compras em Caruaru, também no Agreste, e pago com cartão de crédito em nome do detento. O casal foi denunciado por corrupção ativa.

A denúncia descreve que na sala funcional do promotor, no prédio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no Recife, foram encontrados documentos que apontam para a atuação de Ugiette em favor do preso. Um detalhe é que Gilson teve a prisão decretada em 11 de janeiro deste ano. Naquele mesmo dia, o acusado teria trocado mensagens de WhatsApp com o promotor. A PGJ destaca que o promotor teria tentado intervir para que ele não fosse transferido para a Penitenciária Barreto Campelo. O promotor ainda teria elaborado ofícios com o objetivo de que Gilson pudesse cumprir a pena de dez anos de prisão em regime domiciliar, sob a alegação de que ele tinha uma filha autista. Marcellus teria exercido influência e trocado mensagens com o diretor do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe.

A PGJ afirma na denúncia que o promotor Marcellus Ugiette confirmou, em depoimento, ter recebido a quantia de R$ 3 mil e o Iphone, sob o argumento de que o celular se tratou de um presente e o dinheiro de um empréstimo. “Tal justificativa cai por terra quando se verifica as mensagens trocadas, via aplicativo de WhatsApp. As várias atuações (em benefício do preso) se deram logo após o recebimento do ‘presente’ e dos ‘empréstimos'”, destacou o relatório da denúncia enviada à Justiça.

Numa das conversas obtidas pelo Gaeco, Genilza disse ao promotor: “Boa tarde dr segue comprovante de depósito espero que o senhor tenha conseguido resolver o problema (sic)”. Por áudio, Ugiette falou para ela que já estava escaneando um documento para enviar à advogada do casal. Em outra conversa do dia 1º de maio, o promotor informa que passará a conta bancária do filho porque a dele estaria “devedora”.

PROIBIDO DE SAIR DO RECIFE

A 2ª Vara Criminal do TJPE determinou que Marcellus Ugiette está proibido de deixar o Recife. O desembargador Antônio de Melo e Lima, relator das duas denúncias enviadas pela PGJ, também decidiu que Ugiette está proibido de retornar às atividades no MPPE. Hoje completa-se um mês que Ugiette foi afastado das atividades pela Corregedoria. O prazo inicial era de 60 dias, mas, com a decisão judicial, não há mais tempo determinado.

A primeira denúncia enviada à Justiça está relacionada à Operação Ponto Cego, que prendeu 19 pessoas de uma quadrilha especializada em estelionato e furto qualificado. A denúncia afirma que Ugiette favoreceu membros desse grupo, que já estavam presos, para que os mesmos fossem transferidos do Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, para o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo do Curado, onde poderiam continuar praticando os crimes. Dois advogados da quadrilha, Assiel Fernandes e Karen Danielowski, teriam sido os intermediadores. A denúncia da PGJ afirma que Ugiette recebeu quantias em dinheiro depositadas na conta bancária do filho. Uma delas no valor de R$ 6 mil, supostamente pagas pelas esposas dos presos.

Conversas de texto e áudios de WhatsApp foram anexadas no processo para montar o quebra-cabeça em relação ao contato do promotor com os advogados. Num desses diálogos entre Assiel e Karen, um deles afirma que o grupo autorizou “6 estrelas” para o “Anjo”. O número seria uma referência ao valor pago. Já o codinome era como a quadrilha se referia a Ugiette. A Polícia Civil classificou o promotor como o “braço forte” da quadrilha. A denúncia da PGJ cita ainda, em detalhes, que ele usou de influência com uma juíza titular e um substituto da 18ª Vara Criminal do Recife para conseguir a transferência de presos.

“As provas foram substanciais para que a denúncia fosse remetida à Justiça”, afirmou o procurador Ricardo Lapenda, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo ele, outra etapa da investigação ainda vai ser concluída: a quebra do sigilo fiscal dos acusados. Os dados serão analisados e remetidos ao TJPE, que dará seguimento ao processo.

O desembargador Antônio de Melo e Lima determinou que o promotor e os outros 19 réus sejam intimados para que apresentem as defesas e respectivas contestações em relação à denúncia. Depois disso, o processo volta ao desembargador, que, como relator da ação, irá preparar e proferir o seu voto no Órgão Especial do TJPE. Na ocasião, 20 desembargadores vão decidir de forma colegiada se aceitam a denúncia da PGJ e se a transformam em ação penal.

A defesa de Marcellus Ugiette afirmou que tem certeza que o processo será arquivado, porque não haveria elementos para condená-lo por nenhum dos crimes que ele irá responder. “Os procuradores chegaram à conclusão de que houve depósito de R$ 1.195 na conta do filho dele e por conta disso ele está envolvido em lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Isso é totalmente infundado porque nunca vi ninguém cometer crime de corrupção colocando um valor irrisório na conta do filho. Corrupção se faz com dinheiro em espécie. O dinheiro emprestado pela advogada (Karen) para pagar o plano de saúde dele que estava atrasado. Ele já devolveu o valor”, afirmou o advogado Beto Rabelo.

OAB INVESTIGA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE) informou que já solicitou cópia dos autos do processo ao desembargador para que seja aberto um procedimento ético disciplinar para investigar os dois advogados Assiel Fernandes e Karen Danielowski. Ambos estão presos desde a Operação Ponto Cego.

 Justiça proíbe o promotor Marcellus Ugiette de deixar o Recife

    

O promotor Marcellus Ugiette foi afastado das funções. Foto: JC Imagem/Arquivo
O promotor de Execuções Penais Marcellus Ugiette, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, está proibido de deixar o Recife. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (05), é do desembargador Antônio de Melo e Lima, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ugiette também está proibido de voltar ao cargo no Ministério Público até que uma nova decisão seja tomada pela Justiça.

Além de Ugiette, 19 pessoas que fazem parte de uma quadrilha envolvida com estelionato e formação de quadrilha também estão proibidas de sair do Recife. Todos eles foram denunciados pela Procuradoria Geral de Justiça, um mês após a deflagração da Operação Ponto Cego, deflagrada pela Polícia Civil para desarticular a quadrilha suspeita de crimes como estelionato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de capital, advocacia administrativa e furto qualificado. O grupo furtava e clonava cartões de crédito e cheques. As principais vítimas eram idosos.

O desembargador determinou ainda a notificação dos réus, que terão 15 dias para apresentar as suas respectivas contestações. Depois disso, o processo volta ao desembargador, que, como relator da ação, irá preparar e proferir o seu voto no Órgão Especial do TJPE, para decisão colegiada em relação à ação penal.

De acordo com as investigações, Marcellus Ugiette teria interferido para que membros da quadrilha que já estavam presos fossem transferidos para o mesmo presídio, com o objetivo de que ficassem em celas próximas. Para a polícia, o objetivo do grupo era continuar a prática de crimes. Em troca da suposta interferência, há suspeitas de que o promotor teria recebido dinheiro e presentes. Os advogados Assiel Fernandes da Silva e Karen Danielowski Pereira, presos na operação, teriam participado das negociações.

AS INVESTIGAÇÕES



Um relatório da Polícia Civil enviado em maio ao TJPE classificou o promotor como o “braço forte”, o “alicerce”, o porto seguro”, “capaz de minimizar, interferir e solicitar demandas em prol de membros do grupo criminoso, permitindo que assim a organização criminosa sinta-se além do bem e do mal”. Ugiette teria sido citado em escutas telefônicas pelo apelido de “Anjo”. Como tem foro privilegiado, o promotor foi investigado pelo Grupo de Apoio Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPE. Em depoimento, que durou mais de dez horas, ele negou as acusações e disse que nunca favoreceu presos, muito menos aqueles citados pela polícia.

Ugiette também responde a processo administrativo. Indícios de irregularidades em processos que estavam sob a responsabilidade dele foram detectados e passam por análise da Corregedoria do MPPE. Um dos processos em questão é relacionado a um homicídio duplamente qualificado, que estava na promotoria desde 31 de maio de 1999. Após 19 anos, a documentação ainda não havia sido devolvida à Vara competente para que o magistrado desse andamento ao caso. A Corregedoria também verificou que vários processos estão com prazos extrapolados.

SUBSTITUTOS

Quatro promotores de Justiça começaram a atuar, na última segunda-feira, nas duas Varas que estavam sob a responsabilidade de Ugiette. Euclides Rodrigues de Souza Júnior e Clóvis Alves Araújo assumiram a 54ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital. A portaria determinou que eles atuem até o dia 30 deste mês. Já os promotores Fernando Falcão Ferraz Filho e Francisco das Chagas Santos Júnior ficaram responsáveis pela 19ª Promotoria. Eles devem atuar até 31 de março de 2019, conforme determina a portaria.

Durante o mês de agosto, uma força-tarefa designada pela Procuradoria Geral de Justiça atuou nas duas promotorias para agilizar o andamento dos processos. Seis promotores fizeram parte do grupo de trabalho, enquanto, por meio de edital, eram definidos os substitutos de Marcellus Ugiette. O período de afastamento dele é de 60 dias, mas o tempo pode ser prorrogado.


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