A justiça Eleitoral convoca todos os eleitores inscritos na zona Eleitoral de Aroeiras, na para realizar o cadastro do Bolsa Família que será até o dia (30) de Novembro.
O cidadão deve comparecer ao Fórum Eleitoral munidos e apresentar os documentos necessários, confira:
Compareça ao posto de atendimento na Rua Padre Leonel Franca - cartório Eleitoral, documento Oficial com foto, comprovante de residência dos últimos três meses e o título eleitoral. Aquele que não comparecer terá seu título eleitoral cancelado, ficando impedido de tirar passaporte, CPF, tomar posse em concurso público, fazer empréstimos financeiros, bem como deixará de receber recursos do Bolsa Família, entre outros prejuízos.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Eleitores com pendências
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-PB. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
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