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Mudanças no seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte entram em vigor neste domingo

28.2.15

/ por casinhas agreste
Do NE10
As mudanças valem apenas para novos benefícios / Foto: reprodução
As mudanças valem apenas para novos benefícios
Foto: reprodução
A partir do próximo domingo (1º) começam a vigorar as novas regras de acesso aos benefícios do seguro-desemprego, pensão por morte, abono salarial e auxílio-doença. De acordo com o Governo Federal, as mudanças na Previdência Social e no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), realizadas por meio de Medidas Provisórias (664 e 665) assinadas pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, foram necessárias para cortar gastos, resultando em uma economia de R$ 18 bilhões ao ano.

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As mudanças valem apenas para novos benefícios. "É preciso destacar que todos os benefícios já concedidos até a publicação das medidas provisórias serão mantidos sob as regras antigas. Não irão mudar. Assim, nenhuma pensão por morte, por exemplo, terá o valor reduzido. O mesmo é válido para novas carências, que não valem para benefícios já concedidos”, explica o advogado previdenciário Ricardo Souza, do site Rede Previdência.

» Conheça abaixo as principais mudanças:

ABONO SALARIAL
HOJE:
O benefício do abono salarial, cujo valor corresponde a um salário mínimo, é pago uma vez ao ano aos trabalhadores que têm renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalharam pelo menos 30 dias no ano anterior. Para receber o abono, também é preciso estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.

COMO SERÁ:
A mudança está relacionada com o período trabalhado no ano anterior. Em vez de 30 dias, o trabalhador só passará a ter direito ao benefício se comprovar pelos menos seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada no ano anterior. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço trabalhado. A novidade entra em vigor em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, que segue até o final de junho de 2016. A mudança começa a valer no dia 1º de março.


SEGURO DESEMREGO
HOJE:
Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa e que tenham trabalhado pelo menos seis meses ininterruptos na mesma empresa. O número de parcelas varia entre três e cinco de acordo com o período trabalhado. Já o valor do benefício é calculado com base nos últimos três meses de salários.

COMO SERÁ:
A mudança atinge o tempo trabalhado. Em vez de seis meses, o período mínimo de trabalho interrupto será de 18 meses para a primeira solicitação do benefício; 12 meses, para a segunda; e seis meses para terceira solicitação. A nova regra entra em vigor no dia 1º de março.


SEGURO DEFESO
HOJE:
É considerado como um seguro-desemprego destinado ao pescador que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar. O benefício corresponde a um salário mínimo e é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação da espécie (defeso). Hoje o pescador precisa ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há pelo menos um ano. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).

COMO SERÁ:
Será proibido o pagamento do seguro defeso a quem já recebe outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Também será preciso comprovar três anos de atividade, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado. O local para a solicitação do benefício também vai mudar. Em vez de procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), será preciso ir até as agências do INSS. A medida entra em vigor no dia 1º de abril.

AUXÍLIO DOENÇA
HOJE:
Os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o custo restante é assumido pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80% dos melhores salários recebidos a contar de julho de 1994.

COMO SERÁ:
As empresas terão que pagar os primeiros 30 dias de licença dos seus funcionários e não mais 15 dias. O cálculo para pagamento do benefício também muda, passando a ser equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. A nova regra entre em vigor no dia 1º de março.

PENSÃO POR MORTE
HOJE:
Atualmente a pensão por morte é vitalícia para todos os cônjuges (viúvos ou viúvas), independentemente do número de filhos, e pago integralmente (100%). Caso algum dependente perca o direito a receber o benefício (como no caso de filhos que completam 21 anos), o valor da sua parte passa a ser rateado entre os demais dependentes. Também não existe prazo de carência: basta uma única contribuição à Previdência pelo segurado para a família receber o benefício.

COMO SERÁ:

Não será mais concedido pensão vitalícia por morte para os cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. Para quem tem menos de 44 anos, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos, e abaixo de 21 anos, de três anos. Para os cônjuges, também será exigido o tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos.

Valor do benefício - Em vez do pagamento integral de 100% da aposentadoria à família, o valor da pensão por morte passa a ser de 50% (cota familiar), mais 10% por cada dependente. Em qualquer situação, a pensão não excederá 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Quando um dos dependentes perder o direito do benefício, sua cota individual de 10% não poderá ser revertida aos demais dependentes.

Exemplos: No caso de um casal sem filhos, o cônjuge receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, no total de 60%.
No caso de um casal com dois filhos menores de 21 anos de idade, o cônjuge viúvo ou viúva receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, mais 10% para cada filho, num total de 80%.

Em uma terceira situação, numa família composta por mãe e filho, caso essa mãe venha a falecer, o filho menor de 21 anos terá direito a 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual.

Previdência – Em vez de apenas um mês de contribuição, para que a família tenha acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo dois anos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional.

Condenação – A partir de agora, o beneficiário que der causa à morte do segurado, ou seja, tiver culpa pela morte, não tem direito ao benefício. O assunto era tema de polêmica frequente nos tribunais.

As mudanças relacionadas com o benefício de pensão por morte entram em vigor a partir do dia 1º de março, com exceção da exigência de comprovação do tempo de união estável de no mínimo dois anos, que começa a valer a partir de 14 de janeiro; e no caso de condenação do dependente pela morte do segurado, que já está em vigor.




CRESCIMENTO DE BENEFÍCIOS - Segundo dados do Ministério da Previdência, os benefícios vêm crescendo bastante nos últimos anos.  Em relação ao seguro-desemprego, mesmo com o controle na taxa de desemprego anunciado pelo Governo, o número de trabalhadores que recorreram ao benefício cresceu de 5 milhões, em 2004, para 8,9 milhões, em 2013. Já o seguro defeso, destinado aos pescadores artesanais, passou de 194 mil, em 2005, para 739 mil em 2013. O valor pagou subiu de R$ 200 milhões, em 2005, para R$ 1,8 bilhão, em 2013.

O número de pensão por morte passou de 3,9 milhões, em 1993, para 7,4 milhões em 2014. As despesas subiram de R$ 39 bilhões, em 2006, para R$ 86,5 bilhões, no ano passado.

MP - Como a decisão ocorreu através de Medida Provisória, para ser permanente, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a partir da data da publicação das MPs (que ocorreu no último dia 30 de dezembro). Caso não sejam validadas pelo Legislativo, as mudanças deixam de vigorar.


Blog Casinhas Agreste www.casinhasagreste.com.br Com Edmilson Arruda

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