Sociedade Civil , autoridades, estiveram um encontro no Fórum de umbuzeiro para debater a segurança pública, o Projeto uma inciativa da rádio Umbu FM e o radialista Luiz Carlos e comerciantes Thiago Pessoa, Cleber Chaparral, Italo Pimentel, Jorge Mesquita, José Ronaldo, Klinger Celerino e da presidente da Câmara Edjane Nilda, e alguns vereadores de Orobó PE, Gerente do Banco do Brasil e populares.
Confira o Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 002/2014
Proíbe o uso de capacete ou similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, estabelecimentos de crédito, e em toda área urbana deste Município.
Autores: Vereadores: Edjane, Roninha, Tilo, klinger, Nélio, Flávio
A Câmara Municipal de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, Aprova.
Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.
§ 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.
§ 2º A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a polícia, deverá ser acionada imediatamente.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos citados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a proibição ao uso de capacete ou equipamento similar.
Art. 3º O Poder executivo colocará nas entradas e saídas da cidade placas ou painéis contendo a proibição do uso de capacete ou equipamento similar, como também câmaras de observação e/ou reconhecimento dos infratores.
Art. 4º Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O objetivo da lei é combater o crime e reduzir especialmente os assaltos. As motocicletas viraram o meio de transporte preferido dos criminosos e o capacete faz papel de uma máscara que esconde o rosto do assaltante. Acredito eu que essa Lei vai facilitar as investigações da Polícia Civil destes delitos que são praticados por pessoas pilotando motos e colocando capacetes, escondendo o rosto para dificultar o reconhecimento e as investigações. Acredito também, que a categoria dos Motociclistas será favorável a presente medida, pois os assaltos praticados por motociclistas com capacetes viraram um problema tão grave que a questão passa também a comprometer a imagem da categoria. Reforçando a imagem da sociedade para não confundir os motociclistas (mototaxi) dignos e trabalhadores com muitos que andam por aí assaltando e matando. Diante do exposto espera os autores poder contar com a colaboração dos demais Colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Umbuzeiro, 03 de Abril de 2014.
Fotos: Gláucio Leite
Casinhas Agreste
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