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TCE rejeita Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Orobó
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Orobó relativa ao 2º semestre do exercício de 2012 que teve como responsável o então presidente da Câmara, Severino Luiz Pereira de Abreu. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria de Surubim informa que o Poder Executivo Municipal deixou de enviar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), na forma e nos prazos previstos pelo art. 3º da Resolução TC nº 04/2009, bem como da Lei Estadual 12.6000/2004 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela prática das irregularidades, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 9.900,00, que deverá ser recolhida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto bancário clicando aqui.
O valor da multa corresponde a 30% dos vencimentos que o gestor auferiu no período de apuração.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/08/13
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