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Wagner Gil, direto de Caruaru
O Tribunal de Justiça impugnou o registro da candidatura do prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), que concorre à reeleição. A impugnação se deu pela prática de abuso de poder político e econômico e foi resultado de uma ação movida pelo diretório municipal do Democratas. Em sua segunda gestão, de 1993 a 1996, Queiroz utilizou o programa de rádio 'Fala, Prefeito', custeado pelo erário municipal, em benefício próprio e de terceiros.
Na época, o Ministério Público ingressou com uma Ação Popular pedindo que fosse declarada a ilegalidade da conduta do gestor, pedindo o ressarcimento dos danos causados à administração. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação, reconhecendo que o prefeito infringiu o comando do artigo 37, parágrafo 1\167, da Constituição Federal.
Queiroz foi condenado a ressarcir aos cofres públicos 50% do valor custeado pelo erário municipal. A decisão foi publicada em 07 de julho de 2010, no Diário da Justiça. Com a decisão do colegiado, Queiroz passa a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O processo é o de número 136753-1.
O blog tentou ouvir o prefeito, mas seus telefones estavam desligados. O ex-secretário de Imprensa e atual coordenador de comunicação da Frente Popular, Aquiles Lopes, disse que até o final do dia enviaria uma nota à Imprensa.
Blog Magno Martins
Por Casinhas Agreste.
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Queiroz fica impedido de disputar reeleição em Caruaru
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