

A política de Casinhas vêm tomando um novo rumo,desta vez os comentários e notícias a respeito da decisão a ser tomada pelo diretório estadual PTB para aliar-se ao PSDB no município de Casinhas.Bem, vamos entender o assunto, o PTB municipal é um partido da base governista do prefeito João Camelo (PTB) e demais vereadores; Florisvaldo Barbosa,Fátima do Sindicato e Everaldo Barbosa e correligionários. Após meses de indecisão no lançamento a pré-candidatura governista comentários a respeito do apoio de João Camelo a seu sucessor uma notícia dessa é como jogar um balde de água gelada naqueles que não queria de forma alguma aliar-se com a ex- prefeita Rosineide Barbosa (PSDB) em Casinhas.Sabemos que o partido não pertence ao candidato ou vereador ou prefeito, fica bem claro, partido político é um grupo organizado de pessoas que formam uma legalmente constituídos entidade, com base em formas voluntárias de participação, nessa democracia".
OBS: Fica bem claro que último dia para a convenção partidária será no dia 30 de junho e até lá esperamos o resultado dessa situação.
Informações colhida pelo blogueiro Florisvaldo Barbosa e Farol Fm.
Veja mais:
STF REAFIRMA: O MANDATO PERTENCE AO PARTIDO!

Isto é, o MANDATO PERTENCE AO PARTIDO POLÍTICO!
De 2007, até a presente data, a corte constitucional tem conferido maior rigor à regra que vem sendo aplicada não só para os casos de infidelidade partidária, bem como para renuncia e demais tipos de vacância do cargo. Assim, se houver caso de infidelidade, se o parlamentar renunciar, se licenciar, se afastar de alguma forma, quem assume é o suplente do partido, não dá coligação.
É preciso que isso fique bem entendido, haja vista que ainda temos muitos parlamentares (vereadores, deputados) que não estão dando a mínima importância para o entendimento do STF e do TSE.
Exemplo fácil de ser citado é o caso de vereador que segue e aplica as ideias da oposição do partido em que está filiado, muitas vezes participando de mesa diretora de câmara formada por partido opositor, sem concordância do partido que está filiado. Para a Suprema Corte e para Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de atitude é uma justa causa para o partido pedir/reivindicar mandato pertencente à agremiação.
Portanto, com a palavra o STF: “no sistema proporcional, os mandatos parlamentares conquistados pertencem aos partidos políticos, não às coligações formadas por eles para a disputa do pleito. Segundo tal entendimento, as coligações são pessoas jurídicas constituídas temporariamente para determinada eleição, desfazendo-se tão logo encerrado o pleito”.
Fica o alerta: o mandato pertence ao partido o qual o candidato se elegeu!
Advogado (OAB-CE 19.808)
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